DOEAM 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
02 Thaianne 
de Matos 
Sampaio da 
Silva
246.688-0A
Agente 
Administrativo
11
01/10/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de 
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#30896#3#31923/>
Protocolo 30896
<#E.G.B#30897#3#31924>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 778/2020- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha de 
pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, 
conforme consta no Processo n.º 01.01.017101.012247/2020-48-DELOG-
-GETRAN-SES-AM.
R E S O L V E
CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
Raimundo Nonato 
Paiva de Melo
112.275-4A
Motorista
10
01/09/2020
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matricula 
Cargo 
Nível 
A Contar 
01
Raimundo Nonato 
Oliveira Barreto
227.908-8A
Motorista
10
01.09.2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de 
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#30897#3#31924/>
Protocolo 30897
<#E.G.B#30898#3#31925>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 802/2020- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO que a atribuição será compensada pelo saldo 
contido no Processo n.º 17101.010880/2020-00, referente a Portaria n.º 
PORTARIA Nº 712/2020-DGRH/SES-AM, e o que mais consta no Processo 
nº 01.01.017101.006069/2020-16 -DGRH-SES-AM.
R E S O L V E
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
Joelson 
Seabra Leão
235.831-0A
Agente 
Administrativo
11
01/10/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de 
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#30898#3#31925/>
Protocolo 30898
<#E.G.B#30899#3#31926>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 788/2020- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO que as alterações serão compensadas com 
futuras solicitações de exoneração/dispensa e licenças sem remuneração, 
conforme consta no Memorando nº 011/2020-48-DGRH-SES-AM.
R E S O L V E
CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
Luzimar 
Batista da 
Silva
195.411-3A
Agente 
Administrativo
11
01/10/2020
02
Valeria Abreu 
dos Santos
198.536-1A
Agente 
Administrativo
12
01/10/2020
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula 
Cargo 
Nível 
A Contar 
01
Merivan 
Souza Tavares
202.460-8A
Agente 
Administrativo
11
01/10/2020
02
Darla Russel 
de Abreu 
Simoes
246.486-1A
Agente 
Administrativo
12
01/10/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de 
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#30899#3#31926/>
Protocolo 30899
<#E.G.B#30904#3#31931>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 799/2020- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO que a alteração, não irá gerar aumento na 
despesa com pessoal em folha de pagamento conforme consta no Processo 
nº 01.01.017101.012162/2020-60-GAB-SES-AM.
R E S O L V E
CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
Valeria Pereira 
de Carvalho
239.545-2A
Agente 
Administrativo
13
01/10/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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