DOEAM 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios - SECT
<#E.G.B#30860#10#31887>
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2020-SECT
A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº. 122, de
15 de outubro de 2019 e considerando o disposto na Lei Estadual nº. 2.754,
de 29.10.2002, alterada pela Lei nº. 3.804, de 29 de agosto de 2012, as
quais regulamentam o Artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas
CONVOCA as empresa e profissionais interessados, a apresentarem,
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Edital, a
documentação abaixo discriminada e devidamente autenticada (cadastra-
mento), para fins de credenciamento junto a este órgão fundiário estadual,
para execução de trabalhos de técnicos de levantamento geodésico e
topográfico nos procedimentos administrativos de regularização fundiária e
afins em tramitação:
PESSOA JURÍDICA
· Contrato Social e últimas alterações;
· Documento(s) do(s) responsável(is) legal(is) da empresa: RG, CPF e
comprovante de residência, atualizados;
· Documentos dos responsáveis técnicos (ART de cargo e função e registro
da empresa no respectivo Conselho);
· Documentação de Credenciamento junto ao INCRA para georreferencia-
mento de imóveis rurais e urbanos, dos responsáveis técnicos;
· Código de Credenciamento emitido pelo INCRA;
· CNPJ/CNAE para atividades técnicas de interesse para credenciamento;
· Certidão de registro e de quitação de pessoa jurídica junto ao CREA/CFT;
· Apresentação de documentação de comprovação de experiência técnica
nas atividades de interesse (Certidão de Acervo Técnico na área de posi-
cionamento geodésico/topografia ou atestado de capacidade) da empresa.
PESSOA FÍSICA
· RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
· Registro no CREA/CFT;
· Certificado de Capacidade Técnica;
· Documentação de Credenciamento junto ao INCRA para georreferencia-
mento de imóveis rurais e urbanos;
· Certidão de registro e de quitação de pessoa jurídica junto ao CREA/CFT;
· Código de Credenciamento emitido pelo INCRA;
· Acervo na Área de Levantamento Geodésico/Topografia, com fundamento
na Lei nº. 10.267/01, NBR 13.133/96 e NBR 14.166/98.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#30860#10#31887/>
Protocolo 30860
<#E.G.B#30861#10#31888>
PORTARIA Nº 079/2020-GS/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES E
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Decreto de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro
de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo
Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF
em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios basilares da Administração
Pública, previstos no caput do artigo 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela e fiscalização dos atos da
Administração Pública:
CONSIDERANDO a formalização do Processo nº. C14042/2020-SECT:
RESOLVE
INSTITUIR comissão permanente de Fiscalização e Avaliação de
Documentos, composta pelos membros designados abaixo:
I- Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor (Mat. 119.945-5D),
coordenadora;
II- Ismael da Costa e Silva (Mat. 249.646-1C), membro;
III- Aldenir da Silva Machado (Mat. 244.254-4B), membro;
IV- Marcelo de Almeida Conceição (Mat. 249.642-0A), membro;
V- Rosemayre Camilo Inácio (Mat. 249.410-8C), membro;
Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de Fiscalização e Avaliação de
Documentos constante dos Contratos Técnicos,a fim de auditar os produtos
entregues pelas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de apoio à
regularização fundiária, dentre os quais:
I- Verificar a autenticidade, conformidade e qualidade técnica do produto
entregue;
II- Verificar a conformidade diante da Constituição Federal, Constituição
Estadual e Leis Infraconstitucionais;
III- Comparação documental entre os documentos digitalizados com os
documentos originais;
IV- Outras atividades que os membros acharem pertinentes para a
fiscalização e avaliação documental.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Fiscalização e Avaliação de Documentos
reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Presidente ou pela maioria dos
seus membros, na sede da Secretaria das Cidades e Territórios.
§1º - O quórum mínimo é a metade mais um dos membros;
§2º - As deliberações e conclusões da Comissão serão reduzidas a termo e
aprovadas, pelo quórum especificado no §1º, cabendo ao presidente o voto
nominal ou de qualidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições contrárias.
CIENTIFIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
SECRETARIO
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS - SECT, em Manaus, 02 de dezembro de 2020.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#30861#10#31888/>
Protocolo 30861
<#E.G.B#30862#10#31889>
PORTARIA Nº. 080/2020-GS/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o disposto no Art. 58, parágrafo único,
alínea VI, da Constituição Estadual e Art. 17, inciso III da Lei Delegada 67,
de 18/05/2007;
, R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO o item “f” da Portaria Nº: 058/2020 -GS/SECT,
publicada no DOE no dia 25 de setembro de 2020, Seção II, pg.10; o item
“d” da Portaria Nº 115/2019-GS/SECT, publicada no DOE, no dia 02 de
dezembro de 2019, pag. 16, Publicações Diversas;
II - DESIGNAR a Servidora BRUNA RIBEIRO DE MEDEIROS MARTINS,
Assessor III, matrícula nº 254.519-5A, para responder pelo Setor de
Patrimônio e Almoxarifado, a partir de 02 de outubro de 2020;
III - DESIGNAR a Servidora HANNA BEATRICE MACHADO LIMA, matrícula
nº: 245.913-2C, para responder pelo Setor de Documentação Fundiária, a
contar de 01 de novembro de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS, em Manaus, 04 de dezembro de 2020.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#30862#10#31889/>
Protocolo 30862
<#E.G.B#30864#10#31891>
PORTARIA Nº.62/2020- GS/SECT
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO ainda, as nomeações constantes nos Decretos de 04 de
setembro de 2020, Decreto de 09 de setembro de 2020 e Decreto de 11 de
setembro de 2020;
RESOLVE
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento
em comissão, conforme descrito abaixo, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro
de 2008.
Servidor
Cargo/Simb.
Nível A contar de
Davi Wilgner Martins Lima
Assessor IV / AD-4
13
01/09/2020
Rildo Gonçalves de Moura
Assessor III / AD-3
13
Palloma Cardoso da Silva
Assessor IV / AD-4
13
08/09/2020
Brenda dos Santos Fernandes
Assessor III / AD-3
13
31/08/2020
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E
TERRITÓRIOS, em Manaus, 16 de setembro de 2020.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#30864#10#31891/>
Protocolo 30864
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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