Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#30877#13#31904> SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS PORTARIA Nº. 044 /2020-GS/SECT O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 25 de junho de 2019, no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 36.222, de 09 de setembro de 2015 e nos termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações da Lei 3.804/2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº. 2.754/2002, em que compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para arrecadação, determinando à Comissão Especial a efetivação do processo discriminatório; CONSIDERANDO a inexistência de domínio particular sobre à situada na Rua Jerusalém, Rua Tiradentes, Rua Jericó, Rua Judeia, Rua Raimunda Barbosa, Travessa Tiradentes, Rua Campina Grande, Benco Santo Antonio, Beco Santa Rita, Rua Padre Agostinho, Rua dos Expedicionários, Estrada dos Franceses, Rua Havaí, Avenida Guararapes, Estrada da Ponta Negra e Av. Coronel Teixeira, Bairro Compensa, município de Manaus/AM; CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo administrativo nº. 07503/18-SPF; R E S O L V E: I - ARRECADAR e HOMOLOGAR como terra devoluta incorporando-a ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, a área com 95.487,03m² (noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete, e três centímetros quadrados) no Município de Manaus, com as seguintes características e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: ESTADO DO AMAZONAS LOCALIZAÇÃO: Estrada da Ponta Negra - Compensa - Manaus/AM ÁREA: 95.487,03m² PERÍMETRO: 2.621,06m LIMITES E CONFRONTAÇÕES Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas N 4.659.022,67m e E 393.107,76m; deste segue confrontando com a MT. N° 12010 EM NOME DO ESTADO DO AMAZONAS DATADO EM 18/07/1983, 3°OFICIO, com azimute de 90°51’11” por uma distância de 283,03m, até o ponto P-02, de coordenadas N 4.659.018,46m e E 393.390,76m ; deste segue confrontando com o de TD COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO AMAZONAS (COPHASA) 15/12/1976, com azimute de 182°49’15” por uma distância de 65,33m, até o ponto P-03, de coordenadas N 4.658.953,20m e E 393.387,55m ; deste segue com azimute de 270°00’00” por uma distância de 296,84m, até o ponto P-04, de coordenadas N 4.658.953,20m e E 393.090,71m ; deste segue com azimute de 183°13’19” por uma distância de 23,16m, até o ponto P-05, de coordenadas N 4.658.930,08m e E 393.089,41m ; deste segue com azimute de 258°00’00” por uma distância de 13,78m, até o ponto P-06, de coordenadas N 4.658.927,21m e E 393.075,92m ; deste segue com azimute de 180°40’05” por uma distância de 88,21m, até o ponto P-07, de coordenadas N 4.658.839,01m e E 393.074,89m ; deste segue com azimute de 180°40’05” por uma distância de 64,70m, até o ponto P-08, de coordenadas N 4.658.774,32m e E 393.074,14m ; deste segue com azimute de 180°40’05” por uma distância de 23,51m, até o ponto P-09, de coordenadas N 4.658.750,81m e E 393.073,87m ; deste segue com azimute de 181°11’12” por uma distância de 153,20m, até o ponto P-10, de coordenadas N 4.658.597,65m e E 393.070,69m ; deste segue com azimute de 270°00’00” por uma distância de 23,29m, até o ponto P-11, de coordenadas N 4.658.597,65m e E 393.047,41m ; deste segue com azimute de 140°00’00” por uma distância de 33,95m, até o ponto P-12, de coordenadas N 4.658.571,64m e E 393.069,23m ; deste segue com azimute de 183°13’19” por uma distância de 18,47m, até o ponto P-13, de coordenadas N 4.658.553,20m e E 393.068,19m ; deste segue com azimute de 140°00’00” por uma distância de 133,58m, até o ponto P-14, de coordenadas N 4.658.450,88m e E 393.154,05m ; deste segue confrontando com a ÁREA PARTICULAR DE JORGE ELIAS DE CARVALHO MARTINS, DATADO EM 12/02/2001 -1°OFICIO- MT N°3176, com azimute de 228°59’00” por uma distância de 14,48m, até o ponto P-15, de coordenadas N 4.658.441,38m e E 393.143,13m ; deste segue com azimute de 143°05’33” por uma distância de 20,00m, até o ponto P-16, de coordenadas N 4.658.425,38m e E 393.155,14m ; deste segue com azimute de 48°49’11” por uma distância de 15,56m, até o ponto P-17, de coordenadas N 4.658.435,62m e E 393.166,85m ; deste segue com azimute de 140°00’00” por uma distância de 144,69m, até o ponto P-18, de coordenadas N 4.658.324,79m e E 393.259,85m ; deste segue confrontando com a ÁREA PARTICULAR DE RAIMUNDO NONATO DA COSTA PINTO DATADO EM 28/03/2008 3°OFICIO MT N°33826, com azimute de 237°13’29” por uma distância de 38,88m, até o ponto P-19, de coordenadas N 4.658.303,74m e E 393.227,16m ; deste segue com azimute de 135°59’46” por uma distância de 44,90m, até o ponto P-20, de coordenadas N 4.658.271,44m e E 393.258,36m ; deste segue confrontando com TERRAS DEVOLUTAS EM PROCESSO DE RETIFICAÇÃO E ARRECADAÇÃO NA MATRICULA N°51.838, com azimute de 228°34’39” por uma distância de 179,91m, até o ponto P-21, de coordenadas N 4.658.152,41m e E 393.123,45m ; deste segue com azimute de 308°10’37” por uma distância de 146,29m, até o ponto P-22, de coordenadas N 4.658.242,83m e E 393.008,45m ; deste segue confrontando com a TRANSCRIÇÃO N°17.828. PONTA DO OUVIDOR DATADO EM - 09/09/1970 - 2º OFICIO, com azimute de 3°12’30” por uma distância de 651,36m, até o ponto P-23, de coordenadas N 4.658.893,17m e E 393.044,90m ; deste segue confrontando com a MATRICULA N°13.990, SOCIEDADE DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - SHAM- DATADO EM 07/08/1984 -3º OFICIO, com azimute de 25°53’36” por uma distância de 143,95m, até o ponto P-01, onde teve inicio essa descrição. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção RTM- SAD 69. II - DETERMINAR à Assessoria Jurídica desta Secretaria, a adoção das medidas subsequentes e finais, com vistas à matricula e registro da aludida área, em nome do Estado do Amazonas, no competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/Amazonas. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em 12 de agosto de 2020. RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#30877#13#31904/> Protocolo 30877 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#30952#13#31980> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC Extrato nº 105/2020-SEJUSC ESPÉCIE: Termo de Fomento n°. 011/2020 - SEJUSC; PARTES: Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e Movimento de Mulheres Unidas por Moradia; DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020; OBJETO: Realização de atendimentos da população em ações de cidadania; PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar da data da assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3301.2671.0011; Natureza da Despesa: 33504199 e Fonte: 0121; tendo sido emitida em 04/12/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00644, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016; Processo Administra- tivo nº. 2194/2020 - SEJUSC. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 14 de dezembro de 2020. *Republicado por ter saído com incorreções. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#30952#13#31980/> Protocolo 30952 <#E.G.B#30972#13#32002> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC Extrato nº 147/2020-SEJUSC Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº. 001/2017- SEPD/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, e ABRIGO MOACYR ALVES - NÚCLEO DE AMPARO SOCIAL TOMÁS DE AQUINO; Objeto: Tem por objeto promover ajustes no plano de trabalho; Data da Assinatura: 14/12/2020; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.244.3235.2528.0001; Fonte: 0160; Natureza da Despesa: 33504301; Nota de Empenho: 2020NE00660; Processo Administrativo: 2422/2020- SEJUSC; Fundamento do ato: art. 57, II da Lei n.º 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Tatiana da Silva Portela - Assessora Jurídica. Manaus, 14 de dezembro de 2020. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#30972#13#32002/> Protocolo 30972 <#E.G.B#30997#13#32028> Portaria n.º 214/2020 -GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar