DOEAM 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31032#22#32066/>
Protocolo 31032
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#30890#22#31917>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 020/2020-PMAM. ASSINATURA: 
01 de dezembro de 2020. PARTÍCIPES: PMAM e EQUALLI SERVIÇOS 
VETERINÁRIOS LTDA. - CNPJ: 08.593.332/0001-39. OBJETO: Serviço 
bimestral de exames laboratoriais de MORMO e de ANEMIA INFECCIOSA 
para equinos, com fornecimento de material. VALOR GLOBAL: R$ 
19.649,04 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quatro 
centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.181.3264.2157.0001; Natureza 
de Despesa: 33903950; Fonte: 160. Manaus, 01 de dezembro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#30890#22#31917/>
Protocolo 30890
<#E.G.B#30893#22#31920>
ESPÉCIE: 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014-PMAM. 
ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. PARTÍCIPES: PMAM e Sr. 
SEZION DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: 025.662.652-91. OBJETO: 
Prorrogação por mais 12 (doze) meses e reajuste de 20% (vinte por cento) 
do TC 024/2014-PMAM, cujo objeto original é a locação de imóvel sito 
na Cidade de Urucurituba/AM. VALOR GLOBAL: R$ 26.928,00 (vinte e 
seis mil, novecentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a 
contar da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 
06.122.3264.2119.0002; Natureza de Despesa: 33903615; Fonte: 160. 
Manaus, 11 de dezembro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#30893#22#31920/>
Protocolo 30893
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#30953#22#31981>
PORTARIA Nº 0111/2020- GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.993, de 09 de novembro de 2020, que 
instituiu as diretrizes para edições e publicações da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOA, bem como delegou competência para a criação 
da Comissão Editorial;
CONSIDERANDO que a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA 
poderá publicar obras, em variados formatos, de livros, revistas, cartilhas, 
jornais e e-books, visando a valorização da cidadania e dignidade da 
pessoa humana, priorizando o desenvolvimento cultural regional, mediante 
a preferência pela publicação de autores amazonenses, observadas as 
diretrizes contidas no Decreto acima mencionado;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir a Comissão Editorial da 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CEIOA, composta por servidores 
desta Autarquia e Convidados.
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão Editorial da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - CEIOA, pelo período de 02 (dois) anos, sendo permitida 01 
(uma) única recondução.
II - DESIGNAR os seguintes membros, a contar desta data, para a 
composição da referida Comissão:
COMPOSIÇÃO
NOME
MATRÍCULA
INSTITUIÇÃO
Presidente
Mário Jumbo Miranda 
Aufiero
171.721-9E
IOA
Vice-Presidente
Silvia Rosane 
Tavares Paz
175.479-3E
IOA
Secretária
Daniela Cavalcante 
da Silva
249.613-5C
IOA
Membro
Larissa Oliveira 
Albuquerque
224.952-9B
IOA
Membro
Cleinaldo de Almeida 
Costa
Convidado
UEA
Membro
Luis Fabian Pereira 
Barbosa
Convidado
SEDUC
Membro
Márcia Perales 
Mendes Silva
Convidada
FAPEAM
Membro
Marcos Apolo Muniz
Convidado
SEC
III - DETERMINAR que os trabalhos desta Comissão estejam subordinados 
diretamente ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA.
IV - ESTABELECER que os membros designados para compor a Comissão 
exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, não 
ensejando qualquer tipo de remuneração.
V - ESTABELECER que a referida Comissão realize as seguintes atividades:
a) supervisionar a Política de Edições e Publicações da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOA.
b) observar as características essenciais das publicações, obedecendo as 
linhas editoriais;
c) estabelecer os requisitos de qualidade do material a ser publicado;
d) aprovar a publicação de originais encaminhados à Gerência de Produtos 
e Serviços Editoriais - GSPE, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas 
- IOA, e as obras a serem coeditadas por ela, valendo-se de pareceres 
técnicos, sempre que considerar necessário;
e) analisar e aprovar propostas de criação de periódicos institucionais ou 
quaisquer outros meios de divulgações editoriais, na forma impressa ou 
eletrônica, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
f) definir os procedimentos de promoção e divulgação das obras produzidas 
pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
g) realizar reuniões por iniciativa própria ou por convocação do Presidente 
desta Comissão, ou atendendo à demanda da maioria absoluta de seus 
membros.
VI - ESTABELECER que as reuniões sejam conduzidas pelo Presidente 
da Comissão, com a presença da maioria simples dos membros, sendo as 
decisões tomadas pelo voto simples da maioria dos presentes e, em caso de 
empate, o voto de qualidade será do Presidente.
VII - ESTABELECER que os membros convidados da Comissão devem 
indicar membro suplente, formalmente, por escrito, para sua eventual re-
presentação, em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.
VIII - DETERMINAR que o não comparecimento do membro a 03 (três) 
reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa 
formalizada por escrito, implicará na sua substituição por outro membro, a 
juízo dos demais membros da referida Comissão.
IX - DETERMINAR que os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Pre-
sidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA.
X - DAR CIÊNCIA aos Membros da referida Comissão para que adotem as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus(AM), 15 de dezembro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30953#22#31981/>
Protocolo 30953
<#E.G.B#30998#22#32029>
PORTARIA Nº 0110/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de 
Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, 
em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
conforme abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar