Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22 Diário Oficial do Estado do Amazonas CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 10 DE DEZEMBRO DE 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#31032#22#32066/> Protocolo 31032 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#30890#22#31917> ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 020/2020-PMAM. ASSINATURA: 01 de dezembro de 2020. PARTÍCIPES: PMAM e EQUALLI SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA. - CNPJ: 08.593.332/0001-39. OBJETO: Serviço bimestral de exames laboratoriais de MORMO e de ANEMIA INFECCIOSA para equinos, com fornecimento de material. VALOR GLOBAL: R$ 19.649,04 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.181.3264.2157.0001; Natureza de Despesa: 33903950; Fonte: 160. Manaus, 01 de dezembro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#30890#22#31917/> Protocolo 30890 <#E.G.B#30893#22#31920> ESPÉCIE: 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014-PMAM. ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. PARTÍCIPES: PMAM e Sr. SEZION DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: 025.662.652-91. OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses e reajuste de 20% (vinte por cento) do TC 024/2014-PMAM, cujo objeto original é a locação de imóvel sito na Cidade de Urucurituba/AM. VALOR GLOBAL: R$ 26.928,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.122.3264.2119.0002; Natureza de Despesa: 33903615; Fonte: 160. Manaus, 11 de dezembro de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#30893#22#31920/> Protocolo 30893 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#30953#22#31981> PORTARIA Nº 0111/2020- GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Decreto nº 42.993, de 09 de novembro de 2020, que instituiu as diretrizes para edições e publicações da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, bem como delegou competência para a criação da Comissão Editorial; CONSIDERANDO que a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA poderá publicar obras, em variados formatos, de livros, revistas, cartilhas, jornais e e-books, visando a valorização da cidadania e dignidade da pessoa humana, priorizando o desenvolvimento cultural regional, mediante a preferência pela publicação de autores amazonenses, observadas as diretrizes contidas no Decreto acima mencionado; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir a Comissão Editorial da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CEIOA, composta por servidores desta Autarquia e Convidados. RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão Editorial da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CEIOA, pelo período de 02 (dois) anos, sendo permitida 01 (uma) única recondução. II - DESIGNAR os seguintes membros, a contar desta data, para a composição da referida Comissão: COMPOSIÇÃO NOME MATRÍCULA INSTITUIÇÃO Presidente Mário Jumbo Miranda Aufiero 171.721-9E IOA Vice-Presidente Silvia Rosane Tavares Paz 175.479-3E IOA Secretária Daniela Cavalcante da Silva 249.613-5C IOA Membro Larissa Oliveira Albuquerque 224.952-9B IOA Membro Cleinaldo de Almeida Costa Convidado UEA Membro Luis Fabian Pereira Barbosa Convidado SEDUC Membro Márcia Perales Mendes Silva Convidada FAPEAM Membro Marcos Apolo Muniz Convidado SEC III - DETERMINAR que os trabalhos desta Comissão estejam subordinados diretamente ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA. IV - ESTABELECER que os membros designados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, não ensejando qualquer tipo de remuneração. V - ESTABELECER que a referida Comissão realize as seguintes atividades: a) supervisionar a Política de Edições e Publicações da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA. b) observar as características essenciais das publicações, obedecendo as linhas editoriais; c) estabelecer os requisitos de qualidade do material a ser publicado; d) aprovar a publicação de originais encaminhados à Gerência de Produtos e Serviços Editoriais - GSPE, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e as obras a serem coeditadas por ela, valendo-se de pareceres técnicos, sempre que considerar necessário; e) analisar e aprovar propostas de criação de periódicos institucionais ou quaisquer outros meios de divulgações editoriais, na forma impressa ou eletrônica, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; f) definir os procedimentos de promoção e divulgação das obras produzidas pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; g) realizar reuniões por iniciativa própria ou por convocação do Presidente desta Comissão, ou atendendo à demanda da maioria absoluta de seus membros. VI - ESTABELECER que as reuniões sejam conduzidas pelo Presidente da Comissão, com a presença da maioria simples dos membros, sendo as decisões tomadas pelo voto simples da maioria dos presentes e, em caso de empate, o voto de qualidade será do Presidente. VII - ESTABELECER que os membros convidados da Comissão devem indicar membro suplente, formalmente, por escrito, para sua eventual re- presentação, em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões. VIII - DETERMINAR que o não comparecimento do membro a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa formalizada por escrito, implicará na sua substituição por outro membro, a juízo dos demais membros da referida Comissão. IX - DETERMINAR que os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Pre- sidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA. X - DAR CIÊNCIA aos Membros da referida Comissão para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus(AM), 15 de dezembro de 2020. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#30953#22#31981/> Protocolo 30953 <#E.G.B#30998#22#32029> PORTARIA Nº 0110/2020 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar