DOEAM 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Portaria Nº 463/2020-GDAF/IDAM
Nome: Gisely da Silva Melo
Função: Gerente; Matrícula: nº 231.831-8 A
Valor: R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais) ND: 339039 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Humaitá
Portaria Nº 464/2020-GDAF/IDAM
Nome: Gisely da Silva Melo
Função: Gerente; Matrícula: nº 231.831-8 A
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339030 - Material de 
Consumo, Município: Humaitá
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#30914#25#31941/>
Protocolo 30914
<#E.G.B#30915#25#31942>
ORGAO: IDAM DATA: 10.12.2020
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 466/2020-GDAF/IDAM
Nome: Marco Antonio Lima de Aguiar
Função: Gerente; Matrícula: nº 241.998-0 C
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus (Central)
Portaria Nº 467/2020-GDAF/IDAM
Nome: Marco Antonio Lima de Aguiar
Função: Gerente; Matrícula: nº 241.998-0 C
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339030 - Material de 
Consumo, Município: Manaus (Central)
Portaria Nº 468/2020-GDAF/IDAM
Nome: Fabianny de Souza Alencar
Função: Gerente; Matrícula: nº 248.059-0 A
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339030 - Material de 
Consumo, Município: Manaus (Central)
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#30915#25#31942/>
Protocolo 30915
<#E.G.B#30916#25#31943>
ORGAO: IDAM DATA: 11.12.2020
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 469/2020-GDAF/IDAM
Nome: Fabianny de Souza Alencar
Função: Gerente; Matrícula: nº 248.059-0 A
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus (Central)
Portaria Nº 470/2020-GDAF/IDAM
Nome: Maria do Carmo Araújo
Função: Gerente; Matrícula: nº 176.978-2 F
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus (Central)
Portaria Nº 471/2020-GDAF/IDAM
Nome: Maria do Carmo Araújo
Função: Gerente; Matrícula: nº 176.978-2 F
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339030 - Material de 
Consumo, Município: Manaus (Central)
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#30916#25#31943/>
Protocolo 30916
<#E.G.B#30918#25#31945>
ORGAO: IDAM DATA: 11.12.2020
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso II, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 472/2020-GDAF/IDAM
Nome: Sergio Augusto Fróes Cavalcante
Função: Gerente; Matrícula: nº 116.462-7 E
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) ND: 339030 - Material de Consumo, 
Município: Itapiranga
APLICAÇÃO: até 30 de dezembro de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#30918#25#31945/>
Protocolo 30918
<#E.G.B#30911#25#31938>
ORGAO: IDAM DATA: 02.12.2020
PORTARIA Nº 124/2020-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO 
CONTRATO
CONTRATADO OBJETO
FISCAL 
DESIGNADO
FISCAL 
SUBSTITUIDO
023/2020
Servcar Diesel 
Ltda-Me
Serviços de 
Manutenção 
Preventiva e/
ou Corretiva 
de Veículos 
em Geral, com 
Reposição de 
Peças, Serviço 
de Guincho e 
Transporte
Marco 
Antônio Lima 
de Aguiar
Michelen Brito 
Lobo
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, 
em Manaus, 02 de dezembro de 2020
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#30911#25#31938/>
Protocolo 30911
<#E.G.B#31008#25#32039>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 129/2020/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme os Decretos de 25/11/2020 datado 
de 25/11/2020 e Decreto de 02/12/2020 datado de 02/12/2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA as 
Servidoras deste Instituto, ocupante de cargo em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
ELIZANGELA CASTRO ASSESSOR II AD-2 14 1º/12/2020
JOYCE ALICE ALMEIDA DE MAGALHÃES GERENTE AD-2 14 16/11/2020
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 10 de dezembro de 2020
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#31008#25#32039/>
Protocolo 31008
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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