Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30 Diário Oficial do Estado do Amazonas REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#30987#30#32018/> Protocolo 30987 <#E.G.B#30988#30#32019> PORTARIA Nº 0553/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto nº. 31.163, de 11 de abril de 2011 que trata da composição do Conselho Universitário; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto nº. 31.163, de 11 de abril de 2011 que dispõe que “Os repre- sentantes e suplentes serão designados por ato do Reitor, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução”; CONSIDERANDO, finalmente a decisão de aprovação da recondução dos membros pelo Conselho Universi- tário, na Segunda Reunião Ordinária realizada em 09/12/2020; RESOLVE: RECONDUZIR, a partir de 01/01/2021, os membros docentes e técnico- -administrativos do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até que sejam eleitos novos membros. Representante DOCENTE UNIDADE NOME CONDIÇÃO CESIT Luís Antônio de Araújo Pinto Titular Deolinda Lucianne Ferreira Suplente CESP Francisca Keila de Freitas Amoedo Titular CEST Tenner Inauhiny de Abreu Titular CESTB Sebastião Rocha de Sousa Titular Camilo Torres Sanchez Suplente ESA Evandro da Silva Bronzi Titular ESAT Nelson Fernando Caiado Titular Jhon Weiner de Castro Suplente EST Rodrigo Tavares Teixeira Titular ESO Elisângela Leitão de Oliveira Titular ENS Carolina Brandão Gonçalves Titular REPRESENTANTE TÉCNICO - ADMINISTRATIVO UNIDADE NOME CONDIÇÃO CESIT Alessessandre Roque Garcia Rodrigues Titular CEST Adriano Barroso Ribeiro Titular CESP Lundrigs Pantoja de Sá Titular NESMAN Evilázio Portela Aguiar Suplente REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#30988#30#32019/> Protocolo 30988 <#E.G.B#30989#30#32020> PORTARIA Nº 0516/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo administrativo n° 2018/00005014. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Mário Vitor Magalhães Aufiero (docente vinculado à Escola Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 245.411-4A. Membro: Cleísa Helena Cabral Bessa (docente vinculada à Escola Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 228.068-0B. Secretário: Jesuan Henrique da Silva (técnico administrativo vinculado à Escola Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 224.319-9B. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 03 de dezembro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#30989#30#32020/> Protocolo 30989 <#E.G.B#30990#30#32021> PORTARIA Nº 0545/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o artigo 2º da Resolução Nº. 028/2010-CONSUNIV; CONSIDERANDO a indicação da Diretora da Escola Normal Superior; RESOLVE: DESIGNAR, o docente em estágio probatório listado, o docente tutor respectivo: Docente em Estágio Probatório Docente Tutor Julien Marius Reis Thevenin Flavio Wachholz REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#30990#30#32021/> Protocolo 30990 <#E.G.B#31023#30#32057> PORTARIA Nº 0523/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo administrativo n° 2020/00016871. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Whasgthon Aguiar de Almeida (Docente Vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé) Matrícula n° 211.777-0A, Membro: Alcides de Castro Amorim Neto (docente vinculado à Escola Normal Superior) Matrícula n° 161.789-3D, Secretário: Luciane Lopes de Souza (docente vinculado à Escola Normal Superior) Matrícula n° 184.957-3-D. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#31023#30#32057/> Protocolo 31023 <#E.G.B#30986#30#32017> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 032/2020 - CONSUNIV Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta especial para os municípios de Ipixuna, Santo Antonio do Içá, Nova Olinda do Norte vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tabatinga - CESTB, para fins de reconhecimento do curso. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES nº 1.301 de 6/11/2001, a Resolução CNE/CES nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP Nº 2/2019; CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, DOE de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Ciências Biológicas, de oferta especial para os municípios de Ipixuna, Nova Olinda do Norte e Santo Antonio do Iça, pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE na reunião do dia 24/07/2020 e Conselho Acadêmico da Unidade em 14/09/2020; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso apresentado nos autos do Processo nº 2019/00036536, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura; CONSIDERANDO a aprovação do PPC Ad referendum da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG). CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar