DOEAM 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 15 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30987#30#32018/>
Protocolo 30987
<#E.G.B#30988#30#32019>
PORTARIA Nº 0553/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no art. 
15 do Decreto nº. 31.163, de 11 de abril de 2011 que trata da composição 
do Conselho Universitário; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 15 
do Decreto nº. 31.163, de 11 de abril de 2011 que dispõe que “Os repre-
sentantes e suplentes serão designados por ato do Reitor, para mandato 
de 01 (um) ano, permitida a recondução”; CONSIDERANDO, finalmente a 
decisão de aprovação da recondução dos membros pelo Conselho Universi-
tário, na Segunda Reunião Ordinária realizada em 09/12/2020; RESOLVE: 
RECONDUZIR, a partir de 01/01/2021, os membros docentes e técnico-
-administrativos do Conselho Universitário da Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, até que sejam eleitos novos membros.
Representante DOCENTE
UNIDADE
NOME
CONDIÇÃO
CESIT
Luís Antônio de Araújo Pinto
Titular
Deolinda Lucianne Ferreira
Suplente
CESP
Francisca Keila de Freitas Amoedo
Titular
CEST
Tenner Inauhiny de Abreu
Titular
CESTB
Sebastião Rocha de Sousa
Titular
Camilo Torres Sanchez
Suplente
ESA
Evandro da Silva Bronzi
Titular
ESAT
Nelson Fernando Caiado
Titular
Jhon Weiner de Castro
Suplente
EST
Rodrigo Tavares Teixeira
Titular
 ESO
Elisângela Leitão de Oliveira
Titular
ENS
Carolina Brandão Gonçalves
Titular
REPRESENTANTE TÉCNICO - ADMINISTRATIVO
UNIDADE
NOME
CONDIÇÃO
CESIT
Alessessandre Roque Garcia Rodrigues
Titular
CEST
Adriano Barroso Ribeiro
Titular
CESP
Lundrigs Pantoja de Sá
Titular
NESMAN
Evilázio Portela Aguiar
Suplente
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
11 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30988#30#32019/>
Protocolo 30988
<#E.G.B#30989#30#32020>
PORTARIA Nº 0516/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o processo administrativo n° 2018/00005014. RESOLVE: I - INSTAURAR 
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - 
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de 
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos: Presidente: Mário Vitor Magalhães Aufiero (docente 
vinculado à Escola Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 245.411-4A. 
Membro: Cleísa Helena Cabral Bessa (docente vinculada à Escola Superior 
de Ciências Sociais) Matrícula n° 228.068-0B. Secretário: Jesuan Henrique 
da Silva (técnico administrativo vinculado à Escola Superior de Ciências 
Sociais) Matrícula n° 224.319-9B.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 
03 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30989#30#32020/>
Protocolo 30989
<#E.G.B#30990#30#32021>
PORTARIA Nº 0545/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o artigo 2º da 
Resolução Nº. 028/2010-CONSUNIV; CONSIDERANDO a indicação da 
Diretora da Escola Normal Superior; RESOLVE: DESIGNAR, o docente em 
estágio probatório listado, o docente tutor respectivo:
Docente em Estágio Probatório 
Docente Tutor
Julien Marius Reis Thevenin
Flavio Wachholz
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#30990#30#32021/>
Protocolo 30990
<#E.G.B#31023#30#32057>
PORTARIA Nº 0523/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o processo administrativo n° 2020/00016871. RESOLVE: I - INSTAURAR 
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - 
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de 
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir 
os respectivos trabalhos: Presidente: Whasgthon Aguiar de Almeida 
(Docente Vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé) Matrícula n° 
211.777-0A, Membro: Alcides de Castro Amorim Neto (docente vinculado 
à Escola Normal Superior) Matrícula n° 161.789-3D, Secretário: Luciane 
Lopes de Souza (docente vinculado à Escola Normal Superior) Matrícula n° 
184.957-3-D.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#31023#30#32057/>
Protocolo 31023
<#E.G.B#30986#30#32017>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 032/2020 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em Ciências Biológicas, de oferta especial para os municípios de Ipixuna, 
Santo Antonio do Içá, Nova Olinda do Norte vinculado ao Centro de Estudos 
Superiores de Tabatinga - CESTB, para fins de reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei N.º 2.637, 
de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, 
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a 
Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES nº 1.301 de 6/11/2001, a 
Resolução CNE/CES nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP Nº 2/2019;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, DOE de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela 
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos 
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de 
Ciências Biológicas, de oferta especial para os municípios de Ipixuna, Nova 
Olinda do Norte e Santo Antonio do Iça, pelo Núcleo Docente Estruturante 
- NDE na reunião do dia 24/07/2020 e Conselho Acadêmico da Unidade em 
14/09/2020;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso apresentado 
nos autos do Processo nº 2019/00036536, está em consonância com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Biológicas, 
Licenciatura;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC Ad referendum da Câmara de 
Ensino de Graduação (CAEG).
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum 
do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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