DOEAM 10/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o art. 1, §3º do Decreto nº 42.084, de 18 de março de 
2020 e art. 4 do Decreto nº 42.167, de 07 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os motivos que justificaram a edição do 
Decreto nº 42.084, de 18 de março de 2020, e do Decreto nº 42.167, de 07 
de abril de 2020, ainda persistem, em razão dos efeitos do COVID-19;
CONSIDERANDO os arts. de 10 a 13 do Decreto nº 42.330, de 28 
de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande 
número de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos;
CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos Laudos Técnicos 
de Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas 
sociedades empresárias incentivadas pelo Estado do Amazonas, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010152.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam prorrogadas, até 31 de março de 2021, as disposições dos 
seguintes Decretos n.ºs:
I. 42.084, de 18 de março de 2020, que prorroga vigência de 
Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído 
pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de 
incentivos fiscais estaduais por período determinado.
II. 42.167, de 07 de abril de 2020, que autoriza a emissão de Laudos 
Técnicos de Inspeção - LTI pela Secretaria de Estado Desenvolvi-
mento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para 
efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período 
determinado, na forma estabelecida no art. 7-A, incisos I ao VI do 
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, sem a realização 
da inspeção in loco.
Art. 2.º Para as empresas com solicitações deferidas por meio dos 
Decretos no caput do art. 1º, I e II, ficam dispensadas ex officio por ato admi-
nitrativo da SEDECTI, de protocolizar nova solicitação.
Art. 3.º Os novos requerimentos com base nesse Decreto poderaõ ser 
protocolizados até o dia 15 de fevereiro de 2021, para que seja concluído a 
análise.
Art. 4.º Para os processos já deferidos com base nos Decretos nºs. 
42.084 e 42.167, as inpeções técnicas dar-se-ão no âmbito da conformidade 
com o processo já analisado.
Art. 5.º O prazo estabelecido no caput do art. 1º poderá ser prorrogado, 
em caso de comprovada necessidade.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#30655#5#31680/>
Protocolo 30655
<#E.G.B#30657#5#31682>
DECRETO Nº 43.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$440.000,00 
(QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30657#5#31682/>
<#E.G.B#30657#5#31682/>
<#E.G.B#30661#5#31686>
DECRETO Nº 43.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.750.000,00 (HUM 
MILHÃO E SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30661#5#31686/>
Protocolo 30657
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde
0011A 170 4490
50.000,00
10 302 3305 2692
0011A 170 4490
150.000,00
0011A 170 4490
240.000,00
TOTAL
440.000,00
440.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 170 9999
99 999 9999 2646
50.000,00
0001A 170 9999
150.000,00
0001A 170 9999
240.000,00
TOTAL
440.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
440.000,00
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2489 Modernização da Gestão da Educação Básica
0007A 121 3340
1.750.000,00
12 122 3283 2489
TOTAL
1.750.000,00
1.750.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
TOTAL
1.750.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.750.000,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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