DOEAM 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios 
, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29758#5#30770/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.134, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1529 Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde
0008P 480 4490
133.159,42
10 302 3267 1529
0011P 480 4490
269.877,82
TOTAL
403.037,24
403.037,24
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 29758
<#E.G.B#29758#5#30770/>
<#E.G.B#29759#5#30771>
DECRETO Nº 43.135, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.379.770,00 
(HUM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL E SETECENTOS 
E SETENTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29759#5#30771/>
Protocolo 29759
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.135, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2250 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0001A 100 3390
1.379.770,00
10 302 3305 2250
TOTAL
1.379.770,00
1.379.770,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
1.379.770,00
10 122 0001 2003
TOTAL
1.379.770,00
1.379.770,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.135, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2250 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0001A 100 3390
1.379.770,00
10 302 3305 2250
TOTAL
1.379.770,00
1.379.770,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
1.379.770,00
10 122 0001 2003
TOTAL
1.379.770,00
1.379.770,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#29759#5#30771/>
<#E.G.B#29760#5#30772>
DECRETO N.° 43.136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o funcionamento das lojas de conveniência 
e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência 
da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da 
situação de emergência de saúde pública de importância internacional, 
decorrente do coronavírus,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica mantida a vigência do artigo 4.º do Decreto n.º 42.794, 
de 24 de setembro de 2020, determinando que as lojas de conveniência 
e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Amazonas, poderão 
funcionar até as 22h00 (vinte e duas horas), ficando proibido o consumo de 
bebidas alcoólicas no seu interior, bem como na área externa.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29760#5#30772/>
Protocolo 29760
<#E.G.B#29788#5#30800>
DECRETO N.º 43.137, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso IV do art. 54, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 100/2019 GPEI/DCI/SED, 
elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado 
nos autos do Processo 01.01.016101.002365/2019-41; e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto nº 001/2019-SEDECTI/
SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, 
resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 
01.01.016101.002928/2018-10;
CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n.ºs 2624/2019 e 
1101/2020-GSEFAZ, subscritos pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010155.2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o item 1, do Anexo I, do Regulamento da Lei nº 
2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 
de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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