Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas “ Item Produto NCM 1 Monitor de vídeo para uso em informática 8528.41 8528.49 8528.52 8528.59 ”. Art. 2º Fica acrescentado o item 42, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação: “ Item Produto NCM 42 Balança eletrônica 8423.81.10 ”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29788#6#30800/> Protocolo 29788 <#E.G.B#29789#6#30801> DECRETO N.° 43.138, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 OUTORGA a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz e Comendador, às personalidades que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Estado do Amazonas, e considerando o disposto na Lei n.º 1.515, de 27 de janeiro de 1982, alterada pela Lei n.º 1.522, de 05 de maio de 1982, cuja vigência foi restaurada pela Lei n.º 1.803, de 25 de novembro de 1.987, bem como Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, com a modificação do Decreto n.º 25.438, de 22 de novembro de 2005, D E C R E T A : Art. 1.º Fica outorgada a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas, às seguintes perso- nalidades, no grau de: I - Grã-Cruz: a) FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; b) Cel.QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar; c) MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa; d) ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Presidente da Academia Amazonense de Letras; II - Comendador: MARIA NAZARÉ DE ÁGUILA, Chefe do Cerimonial do Governo do Amazonas. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#29789#6#30801/> Protocolo 29789 <#E.G.B#29761#6#30773> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO que o dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado do Amazonas e da Cidade de Manaus, é declarado feriado no Município de Manaus, nos termos da Lei Municipal n.º 496, de 05 de outubro de 1999; CONSIDERANDO que a data em referência é de grande significado para a comunidade cristã amazonense; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa em dias que intercalem finais de semana e feriados religiosos, resolve, I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 07 e 08 de dezembro de 2020, segunda- -feira e terça-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29761#6#30773/> Protocolo 29761 <#E.G.B#29762#6#30774> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 865/GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00010042.2020, resolve CONCEDER, nos termos dos artigos 65, V, e 75 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, licença para tratamento de interesse particular, sem remuneração, no período de 18 a 21 de dezembro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#29762#6#30774/> Protocolo 29762 <#E.G.B#29763#6#30775> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4466/2020/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00010969.2020, resolve CONCEDER ao Senhor WALTER SIQUEIRA BRITO, Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, 10 (dez) dias de férias, no período de 09 a 18 de dezembro de 2020, referentes ao exercício de 2019/2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#29763#6#30775/> Protocolo 29763 <#E.G.B#29764#6#30776> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCILA ARAÚJO CALDAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, AD-1, da Controladoria Geral do Estado, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SERGIO LUIZ VELOZO, para exercer, na Controladoria Geral do Estado, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar