DOEAM 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“
Item
Produto
NCM
1
Monitor de vídeo para uso em informática
8528.41
8528.49
8528.52
8528.59
”.
Art. 2º Fica acrescentado o item 42, ao Anexo I, do Regulamento da 
Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a 
seguinte redação:
“
Item
Produto
NCM
42
Balança eletrônica
8423.81.10
”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29788#6#30800/>
Protocolo 29788
<#E.G.B#29789#6#30801>
DECRETO N.° 43.138, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
OUTORGA a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, 
no grau de Grã-Cruz e Comendador, às personalidades 
que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de 
Grão-Mestre da Ordem do Mérito Estado do Amazonas, e considerando 
o disposto na Lei n.º 1.515, de 27 de janeiro de 1982, alterada pela Lei 
n.º 1.522, de 05 de maio de 1982, cuja vigência foi restaurada pela Lei n.º 
1.803, de 25 de novembro de 1.987, bem como Regulamento aprovado pelo 
Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, com a modificação do Decreto n.º 
25.438, de 22 de novembro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica outorgada a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, pelos 
relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas, às seguintes perso-
nalidades, no grau de:
I - Grã-Cruz:
a) FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil;
b) Cel.QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado 
Chefe da Casa Militar;
c) MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de 
Cultura e Economia Criativa;
d) ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Presidente da 
Academia Amazonense de Letras;
II - Comendador: MARIA NAZARÉ DE ÁGUILA, Chefe do Cerimonial 
do Governo do Amazonas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29789#6#30801/>
Protocolo 29789
<#E.G.B#29761#6#30773>
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos 
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa 
Senhora da Conceição, Padroeira do Estado do Amazonas e da Cidade de 
Manaus, é declarado feriado no Município de Manaus, nos termos da Lei 
Municipal n.º 496, de 05 de outubro de 1999;
CONSIDERANDO que a data em referência é de grande significado 
para a comunidade cristã amazonense;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com 
o funcionamento da máquina administrativa em dias que intercalem finais de 
semana e feriados religiosos, resolve,
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias 
e fundações do Estado, nos dias 07 e 08 de dezembro de 2020, segunda-
-feira e terça-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo 
Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a 
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto 
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver 
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização 
de banco de horas relativo aos pontos facultativo, com vistas a possíveis 
compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29761#6#30773/>
Protocolo 29761
<#E.G.B#29762#6#30774>
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 865/GS/SEC, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00010042.2020, resolve
CONCEDER, nos termos dos artigos 65, V, e 75 da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE 
ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, licença para 
tratamento de interesse particular, sem remuneração, no período de 18 a 21 
de dezembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29762#6#30774/>
Protocolo 29762
<#E.G.B#29763#6#30775>
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4466/2020/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00010969.2020, resolve
CONCEDER ao Senhor WALTER SIQUEIRA BRITO, Presidente do 
Centro de Serviços Compartilhados, 10 (dez) dias de férias, no período de 
09 a 18 de dezembro de 2020, referentes ao exercício de 2019/2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29763#6#30775/>
Protocolo 29763
<#E.G.B#29764#6#30776>
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCILA 
ARAÚJO CALDAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor de 
Comunicação, AD-1, da Controladoria Geral do Estado, constante do Anexo 
Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SERGIO LUIZ 
VELOZO, para exercer, na Controladoria Geral do Estado, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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