DOEAM 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ou fracassados (Tomadas de Preços nº 002/2019-CGL, nº 005/2019-CGL, 
nº 024/2019-CSC e nº 007/2020-CSC) e as demais informações constantes 
no Processo nº 01.01.014101.100418/2019-63;
CONSIDERANDO que o inciso V, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, prescreve a 
dispensa da licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior 
e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para Admi-
nistração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em 
edital;
RESOLVE:
I - DECLARAR, nos termos do inciso V, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, 
dispensado o procedimento licitatório para celebrar Termo de Permissão 
de Uso em favor da empresa M S A DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO - 
EPP ( nome fantasia: SABORITAL REFEIÇÕES COLETIVAS), CNPJ nº 
27.997.307/0001-65;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramenciona-
da, pelo valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e global 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses;
HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária 
Executiva de Assuntos Administrativos.
RATIFICA-SE a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, pelo 
Sr. Secretário de Estado da Fazenda.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 30 de novembro de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29641#2#30647/>
Protocolo 29641
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#29507#2#30513>
  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 054/2019; Partes: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a OFTALCENTER-CENTRO 
OFTALMOLÓGICO EIRELI; Objeto: Ajustes de Procedimentos, Acréscimo 
estimado em 13,48% (treze vírgula quarenta e oito porcento) e Prorrogar 
o prazo de vigência do Contrato Primitivo, por 12 (doze) meses a contar 
de 14/12/2020 a 14/12/2021; VALOR GLOBAL: R$ 3.154.046,16 (três 
milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quarenta e seis reais e dezesseis 
centavos); VALOR MENSAL: R$ 262.837,18 (duzentos e sessenta e 
dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora Secretaria de Estado de Saúde: 
017101; SES; Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde; 017701; 
FES: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de 
Despesa: 33903950; Fonte: 02220000; N.E nº. 03959 de 24/11/2020, no 
valor de R$ 18.790,33 (dezoito mil, setecentos e noventa reais e trinta e três 
centavos); Fonte: 04310000; N.E nº. 03961 de 24/11/2020, no valor de R$ 
58.333,56 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e 
seis centavos); Fonte: 02310000; N.E nº. 03960 de 24/11/2020, no valor de 
R$ 71.817,17 (setenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e dezessete 
centavos); MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n°. 
024/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo - nº. 
017101.011509/2020 - SUSAM.
Manaus, 01 de dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#29507#2#30513/>
Protocolo 29507
<#E.G.B#29510#2#30516>
FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO “FRANCISCA MENDES”
PORTARIANº 026/2020/DP/FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO - FHCFM, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa Siemens Healthcare 
Diagnósticos Ltda, é a empresa exclusiva em todo território nacional do 
serviço de manutenção preventiva e corretivado equipamento médico 
hospitalar (ARTIS ONE/82190), conforme documento constante nos autos, 
às fls 25-28; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 19-23, está compatível com os preços 
praticados por esta FHCFM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo nº 01.01.017307.000413/2020-57.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do serviço de manutenção preventiva 
e corretivado equipamento médico hospitalar (ARTIS ONE/82190, da 
empresa Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$ 113.343,60 (cento e treze mil, trezentos e quarenta e três reais e 
sessenta centavos);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FHCFM.
MARCUS VINICIUS BRITO MARTINS
Diretor Administrativo da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes 
- FHCFM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE 
DA FHCFM em em Manaus, 26 de novembro de 2020. 
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD
Diretora Geral da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - 
FHCFM
<#E.G.B#29510#2#30516/>
Protocolo 29510
<#E.G.B#29687#2#30693>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 964/2020-GFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA SECRETARIA 
EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto 
nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de 
crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, o 
Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura 
e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, Ofício nº 03478/2020-GS/
SEINFRA e Processo nº 15057/2020 - SES-AM.
RESOLVE:
I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor 
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus - SEINFRA, no valor de R$ 151.773,66 (Cento e cinquenta e um 
mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos) para 
serviços emergenciais de reforma da Policlínica Codajás, para implantação 
do Centro Especializado em Reabilitação Tipo III - CER III, conforme o Ofício 
nº 03478/2020 - GS/SEINFRA e Processo nº 15057/2020 - SES-AM.  
Função Subfunção
Programa
Ação Local ND
FR
Valor
10
302
3267
1530 11
449051
160 151.773,66 
TOTAL
R$ 151.773,66 
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 02 de dezembro de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#29687#2#30693/>
Protocolo 29687
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#29552#2#30558>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 1436, de 01 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 081/2020 - GELOT/SEDUC,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS da portaria de Designação (Capital), por itens, 
conforme a seguir especificado:
Portaria GS 337, de 06 de abril de 2020, na parte referente ao servidor 
abaixo:
CDE05
MAURICIO VIANA DE SA, matrícula 226138-3A, para ministrar 5h de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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