Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas ou fracassados (Tomadas de Preços nº 002/2019-CGL, nº 005/2019-CGL, nº 024/2019-CSC e nº 007/2020-CSC) e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.100418/2019-63; CONSIDERANDO que o inciso V, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, prescreve a dispensa da licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para Admi- nistração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital; RESOLVE: I - DECLARAR, nos termos do inciso V, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, dispensado o procedimento licitatório para celebrar Termo de Permissão de Uso em favor da empresa M S A DOS SANTOS ALIMENTAÇÃO - EPP ( nome fantasia: SABORITAL REFEIÇÕES COLETIVAS), CNPJ nº 27.997.307/0001-65; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramenciona- da, pelo valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses; HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária Executiva de Assuntos Administrativos. RATIFICA-SE a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, pelo Sr. Secretário de Estado da Fazenda. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA- TIVOS, em Manaus, 30 de novembro de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29641#2#30647/> Protocolo 29641 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#29507#2#30513> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 054/2019; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a OFTALCENTER-CENTRO OFTALMOLÓGICO EIRELI; Objeto: Ajustes de Procedimentos, Acréscimo estimado em 13,48% (treze vírgula quarenta e oito porcento) e Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo, por 12 (doze) meses a contar de 14/12/2020 a 14/12/2021; VALOR GLOBAL: R$ 3.154.046,16 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quarenta e seis reais e dezesseis centavos); VALOR MENSAL: R$ 262.837,18 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora Secretaria de Estado de Saúde: 017101; SES; Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde; 017701; FES: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 02220000; N.E nº. 03959 de 24/11/2020, no valor de R$ 18.790,33 (dezoito mil, setecentos e noventa reais e trinta e três centavos); Fonte: 04310000; N.E nº. 03961 de 24/11/2020, no valor de R$ 58.333,56 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos); Fonte: 02310000; N.E nº. 03960 de 24/11/2020, no valor de R$ 71.817,17 (setenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e dezessete centavos); MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n°. 024/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo - nº. 017101.011509/2020 - SUSAM. Manaus, 01 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29507#2#30513/> Protocolo 29507 <#E.G.B#29510#2#30516> FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO “FRANCISCA MENDES” PORTARIANº 026/2020/DP/FHCFM O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO - FHCFM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda, é a empresa exclusiva em todo território nacional do serviço de manutenção preventiva e corretivado equipamento médico hospitalar (ARTIS ONE/82190), conforme documento constante nos autos, às fls 25-28; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 19-23, está compatível com os preços praticados por esta FHCFM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017307.000413/2020-57. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do serviço de manutenção preventiva e corretivado equipamento médico hospitalar (ARTIS ONE/82190, da empresa Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 113.343,60 (cento e treze mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FHCFM. MARCUS VINICIUS BRITO MARTINS Diretor Administrativo da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FHCFM em em Manaus, 26 de novembro de 2020. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Diretora Geral da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM <#E.G.B#29510#2#30516/> Protocolo 29510 <#E.G.B#29687#2#30693> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 964/2020-GFES/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, Ofício nº 03478/2020-GS/ SEINFRA e Processo nº 15057/2020 - SES-AM. RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, no valor de R$ 151.773,66 (Cento e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos) para serviços emergenciais de reforma da Policlínica Codajás, para implantação do Centro Especializado em Reabilitação Tipo III - CER III, conforme o Ofício nº 03478/2020 - GS/SEINFRA e Processo nº 15057/2020 - SES-AM. Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor 10 302 3267 1530 11 449051 160 151.773,66 TOTAL R$ 151.773,66 II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 02 de dezembro de 2020. NIVIA BARROSO DE FREITAS Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#29687#2#30693/> Protocolo 29687 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#29552#2#30558> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 1436, de 01 de dezembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 081/2020 - GELOT/SEDUC, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da portaria de Designação (Capital), por itens, conforme a seguir especificado: Portaria GS 337, de 06 de abril de 2020, na parte referente ao servidor abaixo: CDE05 MAURICIO VIANA DE SA, matrícula 226138-3A, para ministrar 5h de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar