Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas MARIA DE JESUS SOUZA LOBATO GOMES - Cargo: MERENDEIRO PNF. MNF-I; Matrícula: 184451 2 A; Período: 10.03.2020 a 15.03.2020; MARINALVA RIBEIRO DO NASCIMENTO - Cargo: MERENDEIRO PNF. MNF-I; Matrícula: 182805 3 A; Período: 02.01.2020 a 20.02.2020 MARINEZ PINTO DE CASTRO - Cargo: AUXILIAR DE SERVICOS; Matrícula: 164984 1 A; Período: 28.10.2019 a 08.11.2019; MARISTELINA MACHADO MARTINS - Cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-I; Matrícula: 182624 7 A; Período: 20.01.2020 a 18.04.2020 NUBIA MARIA RODRIGUES DOS REIS - Cargo: AUX.DE SERV.GERAIS ; Matrícula: 184481 4 A ; Período: 06.11.2019 a 04.01.2020; ONIRA REZENDE DA SILVA - Cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-I; Matrícula: 190766 2 A; Período: 24.01.2020 a 23.03.2020; SANDRA MARCIAO DE LIMA - Cargo: PROFESSOR PF20.ESP-I; Matrícula: 219150 4 A ; Período: 11.03.2020 a 09.05.2020; VALDENOR RAMOS DO CARMO - Cargo: VIGIA PNF.VIG-III; Matrícula: 188732 7 A ; Período: 23.12.2019 a 21.01.2020; VALDENOR RAMOS DO CARMO - Cargo: VIGIA PNF.VIG-III; Matrícula: 188732 7 A ; Período: 10.02.2020 a 10.03.2020; VALDILENA DOS SANTOS BRANDAO - Cargo: ASSISTENTE ADMINISTR; Matrícula: 164145 0 A ; Período: 20.01.2020 a 29.01.2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#29555#5#30561/> Protocolo 29555 <#E.G.B#29556#5#30562> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1430, de 30 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do memo nº 219/2020-GEPE/DGP/SEDUC, RESOLVE: APROVAR o Calendário de Pagamento de Férias, referente ao exercício de 2021, dos servidores desta Secretaria, conforme Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas: JANEIRO FEVEREIRO SEDUC/SEDE - 025.200 SEJEL - 025.164 MARÇO ABRIL Coordenadoria Distrital II- 025.202 Coordenadoria Distrital I - 025.201 MAIO JUNHO Coordenadoria Distrital III - 025.203 Coordenadoria Distrital V - 025.205 JULHO AGOSTO Coordenadoria Distrital VII - 025.207 Coordenadoria Distrital VI - 025.206 SETEMBRO Coordenadoria Distrital IV - 025.204 INTERIOR MARÇO ABRIL São Gabriel da Cachoeira - 025.018 Santo Antônio do Içá - 025.028 São Paulo de Olivença - 025.014 Tonantins - 025.055 Coari - 025.009 Eirunepé - 025.016 Manicoré - 025.011 Maués - 025.008 Parintins - 025.004 Humaitá - 025.010 MAIO JUNHO Boca do Acre - 025.031 Maraã - 025.040 Nova Olinda do Norte - 025.021 Novo Aripuanã - 025.036 Silves - 025.003 Tabatinga - 025.045 Apuí - 025.062 Boa Vista do Ramos - 025.052 Canutama - 025.023 Guajará - 025.061 Iranduba - 025.049 Ipixuna - 025.029 Juruá - 025.025 Novo Airão - 025.033 Tapauá - 025.043 JULHO AGOSTO Alvarães - 025.053 Barreirinha - 025.037 Beruri - 025.051 Caapiranga - 025.048 Careiro Castanho - 025.039 Careiro da Várzea - 025.065 Japurá - 025.032 São Sebastião do Uatumã - 025.056 Uarini - 025.058 Urucará - 025.034 Urucurituba - 025.044 Borba - 025.017 Codajás - 025.022 Envira - 025.024 Fonte Boa - 025.042 Itacoatiara - 025.001 Jutaí - 025.041 SETEMBRO OUTUBRO Atalaia do Norte - 025.046 Itapiranga - 025.002 Manaquiri - 025.050 Presidente Figueiredo - 025.066 Rio Preto da Eva - 025.047 Santa Izabel do Rio Negro - 025.019 Anamã - 025.057 Anori - 025.013 Autazes - 025.027 Barcelos - 025.038 Manacapuru - 025.007 Nhamundá - 025.026 Tefé - 025.005 NOVEMBRO Amaturá - 025.054 Benjamin Constant - 025.012 Carauari - 025.015 Itamarati - 025.059 Lábrea - 025.006 Pauini - 025.035 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#29556#5#30562/> Protocolo 29556 <#E.G.B#29612#5#30618> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 052/2020-CRDM - SEDUC/011.17362.2015/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 071/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por abandono do cargo, à servidora GEISIANNE PIMENTA CAVALCANTE, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 193.489-9A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, III, c/c o art. 164, II, §1º da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#29612#5#30618/> Protocolo 29612 <#E.G.B#29616#5#30622> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 050/2020-CRDM - SEDUC/011.05592.2015/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 070/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por abandono do cargo, à servidora SUZIANE DE OLIVEIRA NOBRE, Professor PF40. LPL-IV, matrícula nº 223.018-6A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, III, c/c o art. 164, II, §1º da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de novembro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#29616#5#30622/> Protocolo 29616 <#E.G.B#29645#5#30651> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 071/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 26 de novembro de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 052/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.17362.2015- SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora GEISIANNE PIMENTA CAVALCANTE; CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora GEISIANNE PIMENTA CAVALCANTE, Professor PF20. MSC-II, matrícula n° 193.489-9A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora GEISIANNE PIMENTA CAVALCANTE, Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 193.489-9A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar