DOEAM 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - Comitê Tático: Vinculado ao Secretário Estadual de Segurança Pública, o 
Comitê Tático terá as seguintes atribuições: planejar, implementar e fiscalizar 
as ações, projetos e operações do Programa Estadual de Segurança 
Pública, na capital e no interior, atuando também como instância consultiva 
e deliberativa para os componentes do comitê operacional, coordenar a 
execução e andamento do banco de projetos do Programa; monitorar os 
indicadores de produtividade e redução das ações do programa; realizar 
a coleta e tratamento de dados de segurança pública, em conjunto com 
a Gerência de Estatística da SSP; realizar o mapeamento da incidência 
criminal e áreas conflagradas; realizar estudo de rotas de tráfico de ilícitos; 
implementar metodologias de mensuração dos resultados dos objetivos e 
metas estabelecidas no Programa.
§1.º O Comitê Tático poderá, caso necessário, solicitar aos órgãos da 
estrutura e vinculados à SSP a indicação de servidores que comporão 
os subcomitês para execução dos projetos do Programa, no âmbito das 
respectivas instituições.
§2.º O Comitê Tático terá a seguinte composição: Cel QOPM Hermes Silva 
de Macedo (SSP/AM); Cel QOPM Algenor Maria da Costa Teixeira (PMAM); 
DPC Indra Celani Leal (PC/AM); TC QOBM Orleilso Ximenes Muniz 
(CBMAM); Edslangela Rodrigues dos Santos (DETRAN/AM); Lin Hung Cha 
(DPTC/AM).
III - Comitê Operacional: Composto por representantes indicados pelos 
Gestores dos órgãos do Sistema de Segurança Pública em nível operacional, 
terá como atribuições: implementar, fiscalizar e avaliar as ações, projetos 
e operações do Programa Amazonas Vigilante, em suas respectivas áreas 
jurisdicionais, atuando também como instância consultiva e deliberativa 
para os componentes das diversas estruturas organizacionais envolvidas, 
observado o princípio de liderança situacional, no âmbito do Estado do 
Amazonas.
Parágrafo único. Os Gestores dos Órgãos do Sistema de Segurança Pública 
deverão indicar, até 04 de dezembro de 2020, 01 (um) representante para 
compor o Comitê Operacional do Programa Estadual de Segurança Pública.
Art. 3º - Fica instituído a rotina de reuniões de trabalho dos Comitês Tático 
e Operacional as segunda, quarta e sextas-feiras, das 08h às 11h, no 
Centro Integrado de Comando e Controle, sob a coordenação do Secretário 
Executivo Adjunto da SEAGI.
Art. 4º - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus (AM), 27 de novembro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29494#9#30500/>
Protocolo 29494
<#E.G.B#29497#9#30503>
PORTARIA Nº 054/2020-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o Art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL 
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA 
LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 63.067.904/0005-88, é distribuidora exclusiva 
no Brasil da marca Applied Biosystems, conforme documento constante nos 
autos, (fls. 38 A 41-SIGED);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fl. (48-SIGED), está compatível com os valores praticados 
por essa empresa;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
Nº 
01.01.022101.001080/2020-20.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, I da Lei nº 8.666, a aquisição de insumos (Solução de Limpeza 
e Outros), em cumprimento a Emenda Impositiva n°54/2020 do dep. Cabo 
Alcimar Maciel, para atender as necessidades dos Institutos que compõem 
DPTC/SSP-AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo 
valor global de R$ 68.820,00 (sessenta e oito mil oitocentos vinte reais).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete 
do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 01 de 
dezembro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, em Manaus, 01 de dezembro de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29497#9#30503/>
Protocolo 29497
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#29536#9#30542>
PORTARIA Nº 044/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 23 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 20 de 
maio de 2020, que determinou a instauração de processo Sancionatório 
e designou a Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, 
constituída pela portaria 076/2019 - GAB/SEC/SEAP, para proceder a 
investigação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 018/2019-DTI/SECEX, de 22 de 
NOVEMBRO de 2019, do Fiscal de Contrato, encaminhando a inspeção nos 
equipamentos de raios-x corporal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do processo Sancionatório, artigo 1°.
RESOLVE:
I - ARQUIVAR o processo de Sancionatório de n° 002/2020-SEAP, nos 
termos da Lei nº 2.794/2003, para apurar possível descumprimento por parte 
da empresa VMI SISTEMAS DE SEGU RANÇA LTDA, em consonância com 
o relatório final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS 
e do Parecer n°242/2020/ AJURI/SEAP.
II - NOTIFICAR a empresa da Decisão exarada nos autos do Processo Ad-
ministrativo Sancionatório n° 002/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#29536#9#30542/>
Protocolo 29536
<#E.G.B#29537#9#30543>
PORTARIA Nº 042/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 22 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 023/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 05 de 
junho de 2020, que determinou a instauração de processo Sancionatório 
e designou a Comissão Permanente de Processo Sancionatório-CPPS, 
constituída pela portaria 079/2019 - GAB/SEC/SEAP, publicada em 
23/01/2019, para proceder a investigação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 084/2020-DEGEP/ECEX/SEAP, de 
27 de maio de 2020, do chefe do departamento DEGEP, encaminhando 
o contrato n° 002/2018, para fins de apurar eventuais descumprimento 
contratual em razão do prazo, tendo em vista Termo Aditivo encaminhado 
pela Contratada;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação de Processo Sancionatório.
RESOLVE:
I - ADVERTIR a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELI, em consonância 
com o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância - CPS e do 
Parecer n°248/2020/ AJURI/SEAP, uma vez que a empresa deixou de 
cumprir com o prazo contratual, referente ao contrato de n° 002/2018;
II - Notificar a empresa da Decisão exarada nos autos do Processo Sancio-
natório de n° 003/2017.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#29537#9#30543/>
Protocolo 29537
<#E.G.B#29538#9#30544>
PORTARIA Nº 037/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 23 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 215/2017-GAB/SECEX/SEAP, de 06 de 
outubro de 2020, que determinou a instauração de processo de sindicância e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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