Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas II - Comitê Tático: Vinculado ao Secretário Estadual de Segurança Pública, o Comitê Tático terá as seguintes atribuições: planejar, implementar e fiscalizar as ações, projetos e operações do Programa Estadual de Segurança Pública, na capital e no interior, atuando também como instância consultiva e deliberativa para os componentes do comitê operacional, coordenar a execução e andamento do banco de projetos do Programa; monitorar os indicadores de produtividade e redução das ações do programa; realizar a coleta e tratamento de dados de segurança pública, em conjunto com a Gerência de Estatística da SSP; realizar o mapeamento da incidência criminal e áreas conflagradas; realizar estudo de rotas de tráfico de ilícitos; implementar metodologias de mensuração dos resultados dos objetivos e metas estabelecidas no Programa. §1.º O Comitê Tático poderá, caso necessário, solicitar aos órgãos da estrutura e vinculados à SSP a indicação de servidores que comporão os subcomitês para execução dos projetos do Programa, no âmbito das respectivas instituições. §2.º O Comitê Tático terá a seguinte composição: Cel QOPM Hermes Silva de Macedo (SSP/AM); Cel QOPM Algenor Maria da Costa Teixeira (PMAM); DPC Indra Celani Leal (PC/AM); TC QOBM Orleilso Ximenes Muniz (CBMAM); Edslangela Rodrigues dos Santos (DETRAN/AM); Lin Hung Cha (DPTC/AM). III - Comitê Operacional: Composto por representantes indicados pelos Gestores dos órgãos do Sistema de Segurança Pública em nível operacional, terá como atribuições: implementar, fiscalizar e avaliar as ações, projetos e operações do Programa Amazonas Vigilante, em suas respectivas áreas jurisdicionais, atuando também como instância consultiva e deliberativa para os componentes das diversas estruturas organizacionais envolvidas, observado o princípio de liderança situacional, no âmbito do Estado do Amazonas. Parágrafo único. Os Gestores dos Órgãos do Sistema de Segurança Pública deverão indicar, até 04 de dezembro de 2020, 01 (um) representante para compor o Comitê Operacional do Programa Estadual de Segurança Pública. Art. 3º - Fica instituído a rotina de reuniões de trabalho dos Comitês Tático e Operacional as segunda, quarta e sextas-feiras, das 08h às 11h, no Centro Integrado de Comando e Controle, sob a coordenação do Secretário Executivo Adjunto da SEAGI. Art. 4º - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus (AM), 27 de novembro de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#29494#9#30500/> Protocolo 29494 <#E.G.B#29497#9#30503> PORTARIA Nº 054/2020-GSE/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o Art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 63.067.904/0005-88, é distribuidora exclusiva no Brasil da marca Applied Biosystems, conforme documento constante nos autos, (fls. 38 A 41-SIGED); CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fl. (48-SIGED), está compatível com os valores praticados por essa empresa; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Nº 01.01.022101.001080/2020-20. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I da Lei nº 8.666, a aquisição de insumos (Solução de Limpeza e Outros), em cumprimento a Emenda Impositiva n°54/2020 do dep. Cabo Alcimar Maciel, para atender as necessidades dos Institutos que compõem DPTC/SSP-AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 68.820,00 (sessenta e oito mil oitocentos vinte reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 01 de dezembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 01 de dezembro de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#29497#9#30503/> Protocolo 29497 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#29536#9#30542> PORTARIA Nº 044/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 23 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 20 de maio de 2020, que determinou a instauração de processo Sancionatório e designou a Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, constituída pela portaria 076/2019 - GAB/SEC/SEAP, para proceder a investigação; CONSIDERANDO o Memorando nº 018/2019-DTI/SECEX, de 22 de NOVEMBRO de 2019, do Fiscal de Contrato, encaminhando a inspeção nos equipamentos de raios-x corporal; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do processo Sancionatório, artigo 1°. RESOLVE: I - ARQUIVAR o processo de Sancionatório de n° 002/2020-SEAP, nos termos da Lei nº 2.794/2003, para apurar possível descumprimento por parte da empresa VMI SISTEMAS DE SEGU RANÇA LTDA, em consonância com o relatório final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS e do Parecer n°242/2020/ AJURI/SEAP. II - NOTIFICAR a empresa da Decisão exarada nos autos do Processo Ad- ministrativo Sancionatório n° 002/2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#29536#9#30542/> Protocolo 29536 <#E.G.B#29537#9#30543> PORTARIA Nº 042/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 22 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 023/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 05 de junho de 2020, que determinou a instauração de processo Sancionatório e designou a Comissão Permanente de Processo Sancionatório-CPPS, constituída pela portaria 079/2019 - GAB/SEC/SEAP, publicada em 23/01/2019, para proceder a investigação; CONSIDERANDO o Memorando nº 084/2020-DEGEP/ECEX/SEAP, de 27 de maio de 2020, do chefe do departamento DEGEP, encaminhando o contrato n° 002/2018, para fins de apurar eventuais descumprimento contratual em razão do prazo, tendo em vista Termo Aditivo encaminhado pela Contratada; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe sobre a regulamentação de Processo Sancionatório. RESOLVE: I - ADVERTIR a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELI, em consonância com o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância - CPS e do Parecer n°248/2020/ AJURI/SEAP, uma vez que a empresa deixou de cumprir com o prazo contratual, referente ao contrato de n° 002/2018; II - Notificar a empresa da Decisão exarada nos autos do Processo Sancio- natório de n° 003/2017. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#29537#9#30543/> Protocolo 29537 <#E.G.B#29538#9#30544> PORTARIA Nº 037/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 23 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 215/2017-GAB/SECEX/SEAP, de 06 de outubro de 2020, que determinou a instauração de processo de sindicância e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar