Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#29684#14#30690> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados- -CSC, relativa à licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 915/2020- CSC; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas; R E S O L V E I- HOMOLOGAR a deliberação da pregoeira, constante da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 915/2020-CSC, Processo n° 01.01.031101.00001215/2019-SEAS, 01.01.013102.00010121/2020-CSC, referente a aquisição, pelo menor preço por lote, de materiais permanentes (poltrona giratória, arquivo de aço, brinquedoteca e outros) para equipar e/ ou modernizar os 16 CREAS, tendo como vencedoras do referido Pregão Eletrônico a empresa adiante referida. II- ADJUDICAR o objeto desse Pregão Eletrônico, pelo menor preço por item, em favor das empresa: F N DE ALMEIDA, CNPJ sob o n° 84.111.020/0001- 20, lotes: 02 e 03 - valor R$ 12.412,50. Valor global adjudicado R$ 12.412,50 (doze mil e quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS Manaus, 02 de dezembro de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social <#E.G.B#29684#14#30690/> Protocolo 29684 <#E.G.B#29592#14#30598> EXTRATO nº 190/2020-SEAS Espécie: TERMO DE CONTRATO nº 011/2020-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ 61.600.839/0001-55, representada por seu repre- sentante legal, o Sr. GIULIANO DE JESUS DOS SANTOS PINTO. Objeto: serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior. Valor Global: R$ 719.030,40, sendo o Valor mensal: R$ 59.919,40. UO: 31101; PT: 08.122.0001.2001.0001; FR: 01600000; ND: 33903915; tendo sido emitido a NE: 2020NE00401, Valor: R$ 83.886,88; Vigência: de 19/11/2020 a 19/11/2021; Assinatura: 19/11/2020; Processo Adminis- trativo: 01.01.031101.000909/2020-SEAS; (01.01.013102.00009687.2020- CSC); Fundamento do ato: Art. 25, caput Lei 8.666/93, Inexigibilidade de licitação publicada no DOE de 05/11/2020, edição 34.367. Manaus, 30 de novembro de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social <#E.G.B#29592#14#30598/> Protocolo 29592 <#E.G.B#29599#14#30605> EXTRATO Nº 203/2020-SEAS Espécie: TERMO DE CONTRATO nº 020/2020-FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS e a TREVO TURISMO LTDA, CNPJ 03.176.083/0001-62, representada por seu representante legal, o Sr. FÁBIO MAIA PEREIRA. Objeto: prestação de serviços de agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas, fluviais e terrestres inter- municipais e interestaduais. Valor Global: R$ 396.984,80. Valor Mensal: R$ 33.082,06, UO: 31701; PT: 08.244.3235.2070.0001; FR: 04430000; ND: 33903301; tendo sido emitido, em: 16/11/2020 a NE: 2020NE00440, Valor: R$ 7.657,95; UO: 31701, PT: 08.244.3235.2070.0001, FR: 04430000, ND: 33903301, tendo sido emitido, em 16/11/2020 a NE: 2020NE00441, Valor: R$ 403,04; UO: 31701, PT: 08.244.3235.2070.0001, FR: 04440000, ND: 33903301, tendo sido emitida, em: 16/11/2020 a NE: 2020NE00442, Valor: R$ 14.865,42; UO: 31701, PT: 08.244.3235.2070.0001, FR: 04440000, ND: 33903301, tendo sido emitida, em: 16/11/2020 a NE: 2020NE00443, Valor: R$ 782,38; UO: 31701, PT: 08.244.3235.2070.0001, FR: 04450000, ND: 33903301, tendo sido emitida, em: 16/11/2020 a NE: 2020NE00444, Valor: R$ 7.902,94; UO: 31701, PT: 08.244.3235.2070.0001, FR: 04450000, ND: 33903301, tendo sido emitida, em: 16/11/2020 a NE: 2020NE00445, Valor: R$ 7.902,94; UO: 31701, PT: 08.244.3235.2070.0001, FR: 04450000, ND: 33903301, tendo sido emitida, em: 16/11/2020 a NE: 2020NE00446, Valor: R$ 7.902,94. Vigência: de 18/11/2020 a 18/11/2021; Assinatura: 18/11/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.000001360.2019- SEAS (1.01.031101.00005877/2020-CSC); Fundamento do ato: Art. 2º, § 1º, Lei 10.520/02, Pregão Eletrônico nº 770/2020-CSC, homologado no DOE de 09/11/2020, edição 34.369. Manaus, 01 de dezembro de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social <#E.G.B#29599#14#30605/> Protocolo 29599 <#E.G.B#29549#14#30555> SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Comissão de Seleção do Edital de Credenciamento nº 01/2020 - SEAS Portaria 297/2020 GSEAS CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.284, de 23 de outubro de 2020, que institui fonte de recursos complementar ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e implementa o auxílio financeiro para a aquisição de alimentos - CARTÃO SOCIAL e distribuição pela Secretaria de Assistência Social - SEAS; CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dá as autoridades competentes autorização para adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo território do Estado do Amazonas, e o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.797, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais ; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.035, de 11 de agosto de 2020, que trata sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, respectivamente em seu art. 3º §8º e 9º; CONSIDERANDO o Decreto nº 37.769, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do instituto do Credenciamento no âmbito da Admi- nistração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) terá impactos duradouros em toda a sociedade, mas seus efeitos serão maiores entre a população mais vulnerável, compõe um enorme contingente populacional que depende das políticas de assistência social. RESOLVE: 1º. Habilitar as empresas ALELO S.A - CNPJ 04.740.876/0001-25 e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA (VALE CARD) CNPJ: 00.604.122/0001-97, espe- cializadas em gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de cartão alimentação para atendimento emergencial, a fim de atender a população em vulnerabilidade. Manaus, 02 de dezembro de 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#29549#14#30555/> Protocolo 29549 <#E.G.B#29674#14#30680> PORTARIA N° 298/2020-GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, bem como no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, às fls. 125/127 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.226/228; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 222 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.031101.00000653.2020-SEAS (01.01.013102.00010305.2020-CSC); R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de cestas básicas, em caráter emergencial (COVID-19) da empresa E M DE SOUZA E CIA LTDA, CNPJ 08.627.332/0001-02; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.972,86 (quarenta e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos). À consideração da Secretária de Estado da SEAS, para ratificação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar