DOEAM 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ASSESSOR II AD-2 BENS: Imóvel localizado na Rua Praia Canoa Quebrada, 
262, Condomínio Jardim Paradiso Alpínia, bloco 1B Apartamento 203 - 
Tarumã, veículo marca Renautt, modelo kwid.
SERVIDOR: RENATA BEZERRA DE MELO CARGO: DIRETOR ADMINIS-
TRATIVO E FINANCEIRO BENS: 01 Apart. localizado na Av. Cel. Teixeira 
nº 6208, cond. Life Ponta Negra 50% financiado pelo SFN-CEF; 01 Veículo 
marca Fiat uno ano 2014/2015; 01 Veículo marca Honda Fit ano 2014/2015 
financiado Banco Honda; 01 Previdência Privada VGBL com a CEF.
SERVIDOR: SÂMARA SARMENTO DA COSTA LIMA CARGO: ASSESSOR 
II AD-2 BENS: Veículo Modelo Pálio ELX Flex ano/Fab 2009 ano/Modelo 
2010.
SERVIDOR: SERGIO FIGUEIREDO PEMENTA CARGO: CHEFE DE 
DEPARTAMENTO AD-1 BENS: 100% das Cotas da Sociedade LTDA - 
Trapézio Engenharia - LTDA.
SERVIDOR: UILIAN CAVALCANTE RUFINO CARGO: COORDENADOR 
AD-2 BENS: Honda Fit 2013, GM Prisma LTZ 2015, Peugeot 2010, Apart. 
(Financiado).
SERVIDOR: VERA LUCIA DE SÁ CARREIRA CARGO: ASSISTENTE 
TÉCNICO BENS: 01 Veículo Honda City ano 2019/2020.
Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não 
os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional 
responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#29563#22#30569/>
Protocolo 29563
<#E.G.B#29570#22#30576>
Portaria n° 050/2020 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a 
edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o 
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas - G.A.T.A dos servidores do Poder Executivo ocupantes 
de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto de nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios para concessão de Gratificação Atividades Técnico-
-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação 
constante no Decreto de 06 de novembro de 2020; CONSIDERANDO 
que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha 
de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de 
dezembro de 2019, republicado no D.O.E., edição do dia 10 de janeiro de 
2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, 
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 33.301 
de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
Marcell de Lima Almeida
Gerente AD-2
14
03/11/2020
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus 13 de novembro de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29570#22#30576/>
Protocolo 29570
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#29495#22#30501>
REPUBLICAÇÃO AO EDITAL DO CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNO 
DE SERVIDORES DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL - ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF, considerando a necessidade de alteração no 
Edital do Concurso de Remoção Interno de Servidores publicado em 
25 de dezembro de 2020, no DOE - Poder Executivo - Seção II/Pag.47.
RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Edital do Concurso de Remoção 
Interno de Servidores publicado em 25 de dezembro de 2020, no DOE - 
Poder Executivo - Seção II/Pag.47.
Art. 1°. TORNAR PÚBLICO o presente Edital que estabelece normas e pro-
cedimentos para o Concurso de Remoção Interno dos servidores do quadro 
efetivo desta Agência.
1. Dos Requisitos
1.1. Poderão participar concurso de remoção interno, todos os servidores 
ocupantes do cargo efetivo da ADAF-AM.
1.2. Não poderá participar do concurso de remoção o servidor que:
I. Estiver respondendo a processo administrativo ou que tenha sofrido pena 
disciplinar nos últimos 06 (seis) meses, contando da publicação do edital;
II. Encontrar-se afastado da função em gozo de licença para tratar de 
interesse particular e que esteja à disposição de outro órgão;
III. Tenha passado pelo processo de remoção nos últimos 12 (dose) meses, 
contando da publicação do edital.
1.3. Para os servidores efetivos que estiverem em gozo de licença sem 
remuneração, a participação no concurso de remoção interno, ficará 
condicionada à interrupção da licença até o último dia do prazo para a 
inscrição.
1.4. Para os servidores efetivos que se encontrarem à disposição de outro 
órgão deverão retornar imediatamente para esta ADAF até o último dia do 
prazo para a inscrição.
2. Das Inscrições.
2.1. O servidor deverá oficializar, por escrito ao Diretor Presidente, o 
interesse em sua remoção, informando os municípios pretendidos, no 
máximo 05 (cinco), em ordem de preferência, até 03 (três) dias úteis da 
publicação deste edital.
2.2. Será disponibilizado pela comissão modelo do formulário de inscrição.
2.3. A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail - rh.adafam@gmail.
com ou WhatsApp (92) 99122-8027, as mesmas serão analisadas durante 
horário do expediente.
2.4. A inscrição implica aceitação da remoção para qualquer uma das opções 
indicadas pelo servidor.
2.5. Antes de efetuar a inscrição no processo de remoção, o servidor deverá 
cerificar-se dos termos deste edital.
3. Das Desistências
3.1. O servidor poderá pedir desistência total ou parcial do processo de 
remoção durante o prazo de inscrição, por escrito ao Diretor Presidente e 
encaminhado ao contato mencionado acima.
3.2. A não desistência do servidor no prazo, mencionado acima, implicará na 
confirmação do interesse de efetivação da remoção para vaga designada, 
de modo que, não haverá mais possibilidade de declínio por parte do 
servidor, ficando este sujeito a remoção compulsória para unidade para qual 
inscreveu-se.
4. Dos Critérios de Classificação.
4.1. A aprovação e classificação dos servidores interessados no concurso 
de remoção ficará a cargo da Comissão responsável pelo processo, e 
observará os seguintes critérios:
I. Tempo em exercício no cargo: será contado somente os dias trabalhados 
a cada 30 dias o servidor receberá 0,2 ponto.
II. Análise curricular: os currículos serão avaliados e pontuados, de maneira 
a atender as necessidades da unidade de trabalho escolhida pelo servidor, 
o envio deverá ser realizado juntamente com o Requerimento de Inscrição, 
quaisquer informações extras serão solicitadas ao candidato. Pontuação de 
01 a 04, sendo: 03 pontos Doutorado; 02 pontos Mestrado; 01 ponto Espe-
cialização, devendo cada título ser contabilizado uma única vez, e não sendo 
acumulativo; e 01 ponto experiência profissional.
III. Número de faltas: cada falta do servidor não justificada menos 0,5 ponto.
IV. No caso de empate entre os servidores nomeados pelo Decreto de 19 de 
março de 2020, será adotado o critério de classificação no concurso público 
para o desempate.
V. Após aplicação de todos os critérios acima relacionados o empate entre 
servidores persistir, o servidor com maior idade terá preferência.
5. Das Vagas.
5.1. As vagas foram abertas de acordo com a necessidade da ADAF e 
encontram-se discriminadas no quadro Vagas do Concurso de Remoção em 
anexo.
5.2. O servidor poderá efetuar opção por até 05 (cinco) vagas, sendo 
obrigatório a discriminação de preferências.
6. Dos Recursos.
6.1. O candidato que discordar do resultado do processo, poderá entrar com 
recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado.
7. Da Divulgação da Classificação
7.1. A aprovação ou não do servidor e a unidade de sua futura lotação, será 
comunicada ao mesmo, através de documento da Diretoria da ADAF.
8. Das Disposições Finais.
8.1. O Processo de remoção de cada servidor aprovado, será finalizado 
após passar pelas etapas:
I. Existência da vaga na unidade pretendida;
II. Oficialização de interesse de sua remoção, informando a unidade 
pretendida, até 03 (três) dias úteis da publicação do edital;
III. Aprovação no concurso interno para remoção;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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