DOEAM 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ASSESSOR II AD-2 BENS: Imóvel localizado na Rua Praia Canoa Quebrada,
262, Condomínio Jardim Paradiso Alpínia, bloco 1B Apartamento 203 -
Tarumã, veículo marca Renautt, modelo kwid.
SERVIDOR: RENATA BEZERRA DE MELO CARGO: DIRETOR ADMINIS-
TRATIVO E FINANCEIRO BENS: 01 Apart. localizado na Av. Cel. Teixeira
nº 6208, cond. Life Ponta Negra 50% financiado pelo SFN-CEF; 01 Veículo
marca Fiat uno ano 2014/2015; 01 Veículo marca Honda Fit ano 2014/2015
financiado Banco Honda; 01 Previdência Privada VGBL com a CEF.
SERVIDOR: SÂMARA SARMENTO DA COSTA LIMA CARGO: ASSESSOR
II AD-2 BENS: Veículo Modelo Pálio ELX Flex ano/Fab 2009 ano/Modelo
2010.
SERVIDOR: SERGIO FIGUEIREDO PEMENTA CARGO: CHEFE DE
DEPARTAMENTO AD-1 BENS: 100% das Cotas da Sociedade LTDA -
Trapézio Engenharia - LTDA.
SERVIDOR: UILIAN CAVALCANTE RUFINO CARGO: COORDENADOR
AD-2 BENS: Honda Fit 2013, GM Prisma LTZ 2015, Peugeot 2010, Apart.
(Financiado).
SERVIDOR: VERA LUCIA DE SÁ CARREIRA CARGO: ASSISTENTE
TÉCNICO BENS: 01 Veículo Honda City ano 2019/2020.
Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não
os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional
responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#29563#22#30569/>
Protocolo 29563
<#E.G.B#29570#22#30576>
Portaria n° 050/2020 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a
edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas - G.A.T.A dos servidores do Poder Executivo ocupantes
de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto de nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios para concessão de Gratificação Atividades Técnico-
-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação
constante no Decreto de 06 de novembro de 2020; CONSIDERANDO
que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha
de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de
dezembro de 2019, republicado no D.O.E., edição do dia 10 de janeiro de
2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado,
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 33.301
de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
Marcell de Lima Almeida
Gerente AD-2
14
03/11/2020
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus 13 de novembro de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29570#22#30576/>
Protocolo 29570
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#29495#22#30501>
REPUBLICAÇÃO AO EDITAL DO CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNO
DE SERVIDORES DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL - ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - ADAF, considerando a necessidade de alteração no
Edital do Concurso de Remoção Interno de Servidores publicado em
25 de dezembro de 2020, no DOE - Poder Executivo - Seção II/Pag.47.
RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Edital do Concurso de Remoção
Interno de Servidores publicado em 25 de dezembro de 2020, no DOE -
Poder Executivo - Seção II/Pag.47.
Art. 1°. TORNAR PÚBLICO o presente Edital que estabelece normas e pro-
cedimentos para o Concurso de Remoção Interno dos servidores do quadro
efetivo desta Agência.
1. Dos Requisitos
1.1. Poderão participar concurso de remoção interno, todos os servidores
ocupantes do cargo efetivo da ADAF-AM.
1.2. Não poderá participar do concurso de remoção o servidor que:
I. Estiver respondendo a processo administrativo ou que tenha sofrido pena
disciplinar nos últimos 06 (seis) meses, contando da publicação do edital;
II. Encontrar-se afastado da função em gozo de licença para tratar de
interesse particular e que esteja à disposição de outro órgão;
III. Tenha passado pelo processo de remoção nos últimos 12 (dose) meses,
contando da publicação do edital.
1.3. Para os servidores efetivos que estiverem em gozo de licença sem
remuneração, a participação no concurso de remoção interno, ficará
condicionada à interrupção da licença até o último dia do prazo para a
inscrição.
1.4. Para os servidores efetivos que se encontrarem à disposição de outro
órgão deverão retornar imediatamente para esta ADAF até o último dia do
prazo para a inscrição.
2. Das Inscrições.
2.1. O servidor deverá oficializar, por escrito ao Diretor Presidente, o
interesse em sua remoção, informando os municípios pretendidos, no
máximo 05 (cinco), em ordem de preferência, até 03 (três) dias úteis da
publicação deste edital.
2.2. Será disponibilizado pela comissão modelo do formulário de inscrição.
2.3. A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail - rh.adafam@gmail.
com ou WhatsApp (92) 99122-8027, as mesmas serão analisadas durante
horário do expediente.
2.4. A inscrição implica aceitação da remoção para qualquer uma das opções
indicadas pelo servidor.
2.5. Antes de efetuar a inscrição no processo de remoção, o servidor deverá
cerificar-se dos termos deste edital.
3. Das Desistências
3.1. O servidor poderá pedir desistência total ou parcial do processo de
remoção durante o prazo de inscrição, por escrito ao Diretor Presidente e
encaminhado ao contato mencionado acima.
3.2. A não desistência do servidor no prazo, mencionado acima, implicará na
confirmação do interesse de efetivação da remoção para vaga designada,
de modo que, não haverá mais possibilidade de declínio por parte do
servidor, ficando este sujeito a remoção compulsória para unidade para qual
inscreveu-se.
4. Dos Critérios de Classificação.
4.1. A aprovação e classificação dos servidores interessados no concurso
de remoção ficará a cargo da Comissão responsável pelo processo, e
observará os seguintes critérios:
I. Tempo em exercício no cargo: será contado somente os dias trabalhados
a cada 30 dias o servidor receberá 0,2 ponto.
II. Análise curricular: os currículos serão avaliados e pontuados, de maneira
a atender as necessidades da unidade de trabalho escolhida pelo servidor,
o envio deverá ser realizado juntamente com o Requerimento de Inscrição,
quaisquer informações extras serão solicitadas ao candidato. Pontuação de
01 a 04, sendo: 03 pontos Doutorado; 02 pontos Mestrado; 01 ponto Espe-
cialização, devendo cada título ser contabilizado uma única vez, e não sendo
acumulativo; e 01 ponto experiência profissional.
III. Número de faltas: cada falta do servidor não justificada menos 0,5 ponto.
IV. No caso de empate entre os servidores nomeados pelo Decreto de 19 de
março de 2020, será adotado o critério de classificação no concurso público
para o desempate.
V. Após aplicação de todos os critérios acima relacionados o empate entre
servidores persistir, o servidor com maior idade terá preferência.
5. Das Vagas.
5.1. As vagas foram abertas de acordo com a necessidade da ADAF e
encontram-se discriminadas no quadro Vagas do Concurso de Remoção em
anexo.
5.2. O servidor poderá efetuar opção por até 05 (cinco) vagas, sendo
obrigatório a discriminação de preferências.
6. Dos Recursos.
6.1. O candidato que discordar do resultado do processo, poderá entrar com
recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado.
7. Da Divulgação da Classificação
7.1. A aprovação ou não do servidor e a unidade de sua futura lotação, será
comunicada ao mesmo, através de documento da Diretoria da ADAF.
8. Das Disposições Finais.
8.1. O Processo de remoção de cada servidor aprovado, será finalizado
após passar pelas etapas:
I. Existência da vaga na unidade pretendida;
II. Oficialização de interesse de sua remoção, informando a unidade
pretendida, até 03 (três) dias úteis da publicação do edital;
III. Aprovação no concurso interno para remoção;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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