DOEAM 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 78/2020
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Obras e Serviços de Engenharia
nº 20/2018 - HEMOAM; ASSINAT.: 23/11/2020. PARTES: HEMOAM e
PROJETO ENGENHARIA EIRELI; OBJETO: Acréscimo de Serviços em
23,79% p/ Readequação de Serviços, conf. demonstrado em Planilhas Or-
çamentárias, Composição de Preços, Memória de Cálculo, Cotações de
Preços, Cronograma Físico-Financeiro e Croqui da Área de Aterro, a Justifi-
cativa Técnica da SEINFRA e a Solicitação do Aditivo no Sistema Integrado
de Controle e Gestão de Obras Públicas - SICOP, ref. à Implementação
e Construção do Hemonúcleo em Coari/AM do Convênio nº 800738/2013-
MS; VALOR GLOBAL: R$ 373.985,82 (Trezentos e setenta e três mil,
novecentos e oitenta e cinco reais, oitenta e dois centavos); DOT. ORÇAM.:
Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.302.3267.1529.0005; Nat. Desp.:
44905104; Fonte: 0160.1223, em 23/11/2020, a NE Nº 1433/2020, no valor
de R$ 373.985,82 (Trezentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e
cinco reais, oitenta e dois centavos), atendendo na totalidade a cobertura
contratual; CC Nº 11/2018-CGL, Art. 22, Inc. I, Lei nº 8.666/93, homologada
no DOE de 12/7/2018, Public. Diversas, pág. 3. PROC. ADM.: 2227/2019-
HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues - Subgerente de
Contratos. Manaus, 1/12/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#29685#26#30691/>
Protocolo 29685
<#E.G.B#29652#26#30658>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 0151/2020 - GHEMOAM
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 230/2020 - ASJUR/HEMOAM c/c
n° 846/2020-DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
1934/2020 - HEMOAM (PA Nº 10902/2020 - CSC);RESOLVE: I-TORNAR
DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, Inciso IV, da Lei
nº 8.666/93, p/ aquisição emergencial do medicamento quimioterápico
Bortezomibe em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar;
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa: GAMACORP
HOSPITALAR - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, sit. à Rua
Cônego Manoel Garcia, nº 61/63, Bairro Jardim Chapadão, Campinas/SP,
CEP: 13.070-036, inscrita no CNPJ nº 04.970.285/0001-44, no Valor Global
de R$ 97.900,00 (Noventa e sete mil, novecentos reais). CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 01/12/2020.
IDENIR DE ARAUJO RODRIGUES
Diretora Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas
RATIFICO, O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 01/12/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#29652#26#30658/>
Protocolo 29652
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#29500#26#30506>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 017306.004530/2019 - SIGED 017306.003592/20200 - FVS-AM
P.E n° 228/20-CSC. I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços
Compartilhados-CSC; II - ADJUDICAR à empresa CORE SYSTEMS
COMPUTADORES E REDES LTDA, CNPJ nº 23.010.515/0001-78,
arrematante do item 05 no valor de R$ 5.320,00. Os itens 01, 02, 03, 04
e 06 restaram FRACASSADOS. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus-AM,
01 de dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#29500#26#30506/>
Protocolo 29500
<#E.G.B#29636#26#30642>
RESENHA Nº 44/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes
são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o(s)
seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOARES/Fonoaudióloga-TFD/SES.
02. CINTHIA VIVIANNE CARVALHO DOS SANTOS/Assistente Social
- SES. 03. HELTON JARDYS DA SILVA RUIZ/Biólogo. 04. MANOEL
RAIMUNDO CASSIO TORRES/Motorista. Destino/Período: Manaus/Itaco-
atiara-Am (ida/volta) de 02 a 03.12.2020. Objetivo: Averiguar denuncia em
ação conjunta com Agência de Defesa Agropecuária e Florestal - ADAF/Am,
e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cereste, referente a
venda e o preparo de alimentos em condições precárias, inserido no mercado
regional com risco de contaminação da população no Novo Remanso e Vila
do Engenho, bem como item 04 conduzir os servidores e colaboradores ao
município de Itacoatiara/Am.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 02 de Dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#29636#26#30642/>
Protocolo 29636
<#E.G.B#29499#26#30505>
PORTARIA Nº 123/2020-GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;
RESOLVE: Incluir na Portaria nº 207/GRH/DAF/FVS que trata da escala de
férias para o exercício de 2020, a servidora Alcineide Figueiredo Pinheiro,
matrícula 233.215-9A, para o mês de Dezembro.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 01 de dezembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#29499#26#30505/>
Protocolo 29499
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#29550#26#30556>
PORTARIA Nº 963/2020 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houve inviabilidade de
competição; CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT é detentora exclusiva do serviço de postagem e declara
aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da
escolha da contratada às fls nº03 e 04-CSC; CONSIDERANDO que o preço
constante do orçamento apresentado pela Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT às fls.15 à 18-CSC está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº2020.A.07969-AMAZONPREV (09068.2020-CSC). RESOLVE
: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, para prestação de serviços de postagem de
correspondências para Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em favor da empresa em questão, pelo valor global de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). À consideração do Senhor DIRETOR
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, para ratificação. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS DA AMAZONPREV, Em Manaus, 23 de novembro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA AMAZONPREV, em Manaus, 30 de novembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29550#26#30556/>
Protocolo 29550
<#E.G.B#29551#26#30557>
PORTARIA Nº 1098 /2020 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº. 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído
pela Lei nº8.883, de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18
de maio de 2007, a qual dispõe sobre atribuição da Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas e dá outras providencias; CONSIDERANDO a justifi-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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