DOEAM 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 01 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ativa do Estado ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, 
sem os benefícios de que trata este Decreto.
§ 5º Para os efeitos deste artigo, com o decurso do prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas do envio do e-mail considera-se efetivada a notificação do 
contribuinte por meio eletrônico.
Art. 9º Não configura impedimento para fruição dos benefícios previstos 
neste Decreto a existência de denúncia, processo administrativo e/ou 
judicial, de qualquer natureza, a que responda a empresa e/ou seus sócios 
ou representantes legais.
Art. 10. Os modelos dos documentos exigidos neste Decreto podem 
ser encontrados e baixados no sítio eletrônico da SEFAZ, no endereço www.
sefaz.am.gov.br, opção REFIS 2020.
Art. 11. Os benefícios previstos neste Decreto observarão o disposto 
na Lei n° 5.320, de 2020, e, subsidiariamente, as disposições sobre 
parcelamento previstas na Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 
1997, bem como no Regulamento do Processo Tributário Administrativo, 
aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29583#13#30589/>
 
ANEXO ÚNICO 
Relação de agências e postos de arrecadação 
 
CEP
TELEFO N E
E-m ail
RESPO N SÁVEL / G EREN TE
HO RÁRIO S
69850-000
(97) 3451-2000 ag_boca_do_acre@ sefaz.am .gov.br Regina Roque S. do Nascim ento
08:00 às 15:00
69460-000
(97) 3561-2015 ag_coari@ sefaz.am .gov.br
Alexei Chaves de M oura Costa
08:00 às 15:00
69880-000
(97) 3481-1424 ag_eirunepe@ sefaz.am .gov.br
Pedro da Paz Pereira Filho
08:00 às 15:00
69800-000
(97) 3337-1248 ag_hum aita@ sefaz.am .gov.br
João Bosco Loto Holanda
08:00 às 15:00
69100-000
(92) 3521-1831 ag_itacoatiara@ sefaz.am .gov.br
Rosa Paula Ferreira M agalhães
08:00 às 15:00
69400-000
(92) 3361-1155 ag_m anacapuru@ sefaz.am .gov.br
Carm en Auxiliadora H. Alexandre
08:00 às 15:00
69280-000
(97) 3385-1136 ag_m anicore@ sefaz.am .gov.br
Xisto Tavares de Lim a
08:00 às 15:00
69190-000
(92) 3542-2209 ag_m aues@ sefaz.am .gov.br
Julio Cesar Dinelli M agnani
08:00 às 15:00
69151-280
(92) 3533-3241 ag_parintins@ sefaz.am .gov.br
Antonio M assilon de M . Cursino
08:00 às 15:00
69735-000
(92) 3324-1136 ag_figueiredo@ sefaz.am .gov.br
Valm ir Cetauro Raposo
08:00 às 15:00
69640-000
(97) 3412-2533 ag_tabatinga@ sefaz.am .gov.br
Raim undo Sidney M orais Pires
08:00 às 15:00
69550-081
(97) 3343-3050 ag_tefe@ sefaz.am .gov.br
Raim undo da Costa Am aral
08:00 às 15:00
CEP
TELEFO N E
E-m ail
RESPO N SÁVEL
HO RÁRIO S
69265-000
(97)3389-1328 ag_apui@ sefaz.am .gov.br
Possidônio M arinho Filho
08:00 às 14:00
69500-000
(97) 3491-1397 ag_carauari@ sefaz.am .gov.br
Nilton Correa Xavier
08:00 às 14:00
69830-000
(97) 3331-1305 ag_labrea@ sefaz.am .gov.br
G ilm ar Jardim  Fonseca
08:00 às 14:00
69260-000
(97) 3379-1181 ag_panar@ sefaz.am .gov.br
Raim undo Napoleão F. Neto
08:00 às 14:00
69750-000
(97) 3471-1134
ag_sao_gabriel@ sefaz.am .gov.br
Jerônim o Alm eida Ferreira
08:00 às 14:00
Rio Preto da Eva
69117-000
(92) 3328-1687 rcorrea@ sefaz.am .gov.br
Raicim ar G om es Corrêa
08:00 às 14:00
Rua G overnador Barão de Solim ões, s/n
AG ÊN CIA
EN DEREÇO
Boca do Acre 
Rua Cecilia Leite , nº 105 - Platô do Piquiá
Coari
Travessa Raim undo M ota, 292 - Centro
M anacapuru
Av. Eduardo Ribeiro, nº 1193 - Centro
M anicoré
Pç. Da Bandeira, nº30 Centro
Intend. José Pedro, nº337 - Centro
Hum aitá
Rua M onteiro, nº2169 - Centro
Itacoatiara
Av. Torquato Tapajós, n° 1001 - Centro
Eirunepé
Pres. Figueiredo
Av.M açaranduba n°359, - Centro
Tabatinga
Av. da Am izade, nº1416 - Centro
M aués
Rua Coronel Tito Leão, nº258 - Centro
Parintins
Rua Ruy Barbosa, 1926 - Centro
PO STO S DE ARRECADAÇÃO  
AG ÊN CIAS DE ARRECADAÇÃO
Novo Aripuanã
Av. 19 de Dezem bro, s/n - Centro
S.G .da Cachoeira
Av. Castelo Branco, n°512 - Centro
Carauari
Rua Artur Sá, nº 12 - Centro
Lábrea
Rua Dr. João Fábio, nº 1919 - Centro
Tefé
Rua Floriano Peixoto, nº164 - Centro
Apuí
Rua Belo Horizonte, n°480- Centro
PO STO  DE 
ARRECADAÇÃO
EN DEREÇO
#E.G.B#29583#13#30589/>
<#E.G.B#29587#13#30593>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos n.º 
0744015-27.2020.8.04.0001, que concedeu a tutela provisória de urgência 
em caráter antecedente, para determinar a nomeação dos aprovados dentro 
do número de vagas previstas para os cargos de nível superior (Edital n.º 01-
SEDUC/2018) e de nível médio e fundamental (Edital n.º 02-SEDUC/2018), 
referente ao Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01072/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.o 1.210/2020-GPGE;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 3276/2020-GS/SEDUC, pelo qual o 
Secretário de Estado de Educação e Desporto encaminha a relação dos 
827 (oitocentos e vinte e sete) candidatos aprovados no Concurso Público 
SEDUC 2018/2019, para provimento dos cargos de Assistente Social, Bi-
bliotecário, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro 
Mecânico, Estatístico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Assistente 
Técnico e Merendeiro, em atendimento à decisão judicial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00021084.2020, 
resolve
I - NOMEAR, a partir de 1.º de janeiro de 2021, nos termos dos artigos 
7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação 
em concurso público, para exercerem cargos efetivos do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, os candidatos especifica-
dos nos Anexos I e II deste Decreto;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29587#13#30593/>
Protocolo 29583
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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