Manaus, terça-feira, 01 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas ativa do Estado ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, sem os benefícios de que trata este Decreto. § 5º Para os efeitos deste artigo, com o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas do envio do e-mail considera-se efetivada a notificação do contribuinte por meio eletrônico. Art. 9º Não configura impedimento para fruição dos benefícios previstos neste Decreto a existência de denúncia, processo administrativo e/ou judicial, de qualquer natureza, a que responda a empresa e/ou seus sócios ou representantes legais. Art. 10. Os modelos dos documentos exigidos neste Decreto podem ser encontrados e baixados no sítio eletrônico da SEFAZ, no endereço www. sefaz.am.gov.br, opção REFIS 2020. Art. 11. Os benefícios previstos neste Decreto observarão o disposto na Lei n° 5.320, de 2020, e, subsidiariamente, as disposições sobre parcelamento previstas na Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, bem como no Regulamento do Processo Tributário Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29583#13#30589/> ANEXO ÚNICO Relação de agências e postos de arrecadação CEP TELEFO N E E-m ail RESPO N SÁVEL / G EREN TE HO RÁRIO S 69850-000 (97) 3451-2000 ag_boca_do_acre@ sefaz.am .gov.br Regina Roque S. do Nascim ento 08:00 às 15:00 69460-000 (97) 3561-2015 ag_coari@ sefaz.am .gov.br Alexei Chaves de M oura Costa 08:00 às 15:00 69880-000 (97) 3481-1424 ag_eirunepe@ sefaz.am .gov.br Pedro da Paz Pereira Filho 08:00 às 15:00 69800-000 (97) 3337-1248 ag_hum aita@ sefaz.am .gov.br João Bosco Loto Holanda 08:00 às 15:00 69100-000 (92) 3521-1831 ag_itacoatiara@ sefaz.am .gov.br Rosa Paula Ferreira M agalhães 08:00 às 15:00 69400-000 (92) 3361-1155 ag_m anacapuru@ sefaz.am .gov.br Carm en Auxiliadora H. Alexandre 08:00 às 15:00 69280-000 (97) 3385-1136 ag_m anicore@ sefaz.am .gov.br Xisto Tavares de Lim a 08:00 às 15:00 69190-000 (92) 3542-2209 ag_m aues@ sefaz.am .gov.br Julio Cesar Dinelli M agnani 08:00 às 15:00 69151-280 (92) 3533-3241 ag_parintins@ sefaz.am .gov.br Antonio M assilon de M . Cursino 08:00 às 15:00 69735-000 (92) 3324-1136 ag_figueiredo@ sefaz.am .gov.br Valm ir Cetauro Raposo 08:00 às 15:00 69640-000 (97) 3412-2533 ag_tabatinga@ sefaz.am .gov.br Raim undo Sidney M orais Pires 08:00 às 15:00 69550-081 (97) 3343-3050 ag_tefe@ sefaz.am .gov.br Raim undo da Costa Am aral 08:00 às 15:00 CEP TELEFO N E E-m ail RESPO N SÁVEL HO RÁRIO S 69265-000 (97)3389-1328 ag_apui@ sefaz.am .gov.br Possidônio M arinho Filho 08:00 às 14:00 69500-000 (97) 3491-1397 ag_carauari@ sefaz.am .gov.br Nilton Correa Xavier 08:00 às 14:00 69830-000 (97) 3331-1305 ag_labrea@ sefaz.am .gov.br G ilm ar Jardim Fonseca 08:00 às 14:00 69260-000 (97) 3379-1181 ag_panar@ sefaz.am .gov.br Raim undo Napoleão F. Neto 08:00 às 14:00 69750-000 (97) 3471-1134 ag_sao_gabriel@ sefaz.am .gov.br Jerônim o Alm eida Ferreira 08:00 às 14:00 Rio Preto da Eva 69117-000 (92) 3328-1687 rcorrea@ sefaz.am .gov.br Raicim ar G om es Corrêa 08:00 às 14:00 Rua G overnador Barão de Solim ões, s/n AG ÊN CIA EN DEREÇO Boca do Acre Rua Cecilia Leite , nº 105 - Platô do Piquiá Coari Travessa Raim undo M ota, 292 - Centro M anacapuru Av. Eduardo Ribeiro, nº 1193 - Centro M anicoré Pç. Da Bandeira, nº30 Centro Intend. José Pedro, nº337 - Centro Hum aitá Rua M onteiro, nº2169 - Centro Itacoatiara Av. Torquato Tapajós, n° 1001 - Centro Eirunepé Pres. Figueiredo Av.M açaranduba n°359, - Centro Tabatinga Av. da Am izade, nº1416 - Centro M aués Rua Coronel Tito Leão, nº258 - Centro Parintins Rua Ruy Barbosa, 1926 - Centro PO STO S DE ARRECADAÇÃO AG ÊN CIAS DE ARRECADAÇÃO Novo Aripuanã Av. 19 de Dezem bro, s/n - Centro S.G .da Cachoeira Av. Castelo Branco, n°512 - Centro Carauari Rua Artur Sá, nº 12 - Centro Lábrea Rua Dr. João Fábio, nº 1919 - Centro Tefé Rua Floriano Peixoto, nº164 - Centro Apuí Rua Belo Horizonte, n°480- Centro PO STO DE ARRECADAÇÃO EN DEREÇO #E.G.B#29583#13#30589/> <#E.G.B#29587#13#30593> DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos n.º 0744015-27.2020.8.04.0001, que concedeu a tutela provisória de urgência em caráter antecedente, para determinar a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas para os cargos de nível superior (Edital n.º 01- SEDUC/2018) e de nível médio e fundamental (Edital n.º 02-SEDUC/2018), referente ao Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01072/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 1.210/2020-GPGE; CONSIDERANDO o Ofício n.º 3276/2020-GS/SEDUC, pelo qual o Secretário de Estado de Educação e Desporto encaminha a relação dos 827 (oitocentos e vinte e sete) candidatos aprovados no Concurso Público SEDUC 2018/2019, para provimento dos cargos de Assistente Social, Bi- bliotecário, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Estatístico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Assistente Técnico e Merendeiro, em atendimento à decisão judicial; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00021084.2020, resolve I - NOMEAR, a partir de 1.º de janeiro de 2021, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, os candidatos especifica- dos nos Anexos I e II deste Decreto; II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29587#13#30593/> Protocolo 29583 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar