DOEAM 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 01 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 33
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ALESSANDRO VASCONCELOS BANDEIRA, para 
exercer, na Unidade de Gestão Integrada, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29609#33#30615/>
Protocolo 29609
<#E.G.B#29610#33#30616>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1523/2020-GCE/
UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos 
Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008755/2020-
45, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 
14 de novembro de 1986, ALCINO DOS REIS HENRIQUES, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade Gestora de 
Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA, para exercer, 
na Unidade Gestora de Projetos Especiais, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29610#33#30616/>
Protocolo 29610
<#E.G.B#29611#33#30617>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 543/2020-GABPRES/
TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.011861/2020-92, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento do servidor CAIO 
HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Adminis-
trativo, Matrícula n.o 246.376-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral 
do Amazonas, no período de 01/10/2020 a 14/12/2020, com ônus para o 
órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29611#33#30617/>
Protocolo 29611
<#E.G.B#29614#33#30620>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e 
Gestão, por meio do Parecer n.º 1309/2020-CTA/SEAD, e Parecer Chefia n.º 
00162/2020-PGE, e o que mais consta do Processo n.o 011.0035873.2019, 
resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, 
da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, 
§§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, 
Parágrafo Único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento 
do servidor MANOEL JAIRO MAIA, Matrícula n.° 224.058-0E, ocupante 
do cargo de Professor, PF20.LPL-IV do quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em 
Filosofia, na Universidade de Lisboa, no período de 27 de janeiro de 2020 
a 27 de janeiro de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais 
vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29614#33#30620/>
Protocolo 29614
<#E.G.B#29615#33#30621>
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.240/2020 - CTA/SEAD, da 
Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00161/2020/
PGE, bem como a manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, às fls. 103 - CASA CIVIL, 
informando que o afastamento do Requerente não implicará em ônus para 
a Secretaria;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.00038045.2019, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei 
n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor 
CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, 
PF20-MSC-II, Matrícula n.º 145.201-0A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado 
Interinstitucional em Comunicação, na Universidade Federal do Amazonas, 
Instituição receptora do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Gradua-
ção em Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no 
período de 01 de março de 2020 a 29 de fevereiro de 2024, com direito à 
percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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