DOEAM 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Número 34.383 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#29369#1#30374>
DECRETO N.º 43.110 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.579, de 13 de agosto de 1982, 
Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, Decreto n.º 18.135, de 26 
de setembro de 1997, Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e Decreto 
n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, apresentaram incorreções nas partes 
referentes ao nome do servidor VALDEMAR PINTO DE LIMA, da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta 
do Processo n.° 01.01.028101.00001029.2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.579, de 13 de 
agosto de 1982, Decreto n.º 9.010-B, de 07 de novembro de 1985, Decreto 
n.º 18.135, de 26 de setembro de 1997, Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 
2005 e Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, nas partes referentes 
ao nome do servidor VALDEMAR PINTO DE LIMA, Auxiliar Administrativo, 
PNF.ADM-I, Matrícula n.º 017.922-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 6.579, de 13 de agosto de 
1982, Decreto n.º 9.010-B, de 07 de 
novembro de 1985, Decreto n.º 18.135, 
de 26 de setembro de 1997, Decreto n.º 
24.968, de 15 de abril de 2005, Decreto 
n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005
WALDEMAR 
PINTO DE 
LIMA
VALDEMAR 
PINTO DE 
LIMA 
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29369#1#30374/>
Protocolo 29369
<#E.G.B#29373#1#30376>
DECRETO Nº 43.111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.200.000,00 
(DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29373#1#30376/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P
121 3390
100.000,00
14 122 3308 1554
0001P
121 3390
150.000,00
TOTAL
250.000,00
250.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1276 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Espaços e Prédios Públicos
0011P
121 4490
200.000,00
15 451 3300 1276
TOTAL
200.000,00
200.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2706 Suporte do Ensino Fundamental
0007A 121 3340
1.750.000,00
12 361 3283 2706
TOTAL
1.750.000,00
1.750.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2.200.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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