Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#29388#9#30391/> Protocolo 29388 <#E.G.B#29420#9#30424> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0516/2020-SEAG/ SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e no Ofício nº 3415/2020-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00000081.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor SANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA, Matrícula n.º 153.766-0A, do cargo de Auxiliar Administrativo, PNF-ADM-I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#29420#9#30424/> Protocolo 29420 <#E.G.B#29421#9#30425> PROCESSO N.° : 2485.0017001.2015 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO o Relatório Comissão Permanente de Disciplina no Processo Administrativo Disciplinar n.º 61.15.01.01.10115/15, que concluiu pela ausência materialidade da prática do ilícito administrativo previsto no artigo 11, inciso IX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, em razão da compatibilidade dos horários entre as atividades exercidas pela servidora, JULIANA SARMENTO ROCHA LEAL DE OLIVEIRA, o que viabiliza a acumulação legal dos cargos de Perito Criminal (Área de Farmácia) da Polícia Civil do Estado do Amazonas/IC-DPTC e o de Farmacêutica-Bioquí- mica da SEMSA; CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.360/2019/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.º 6.494/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer de Chefia n.º 00159/2020-PPC/PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar que tem como acusada, a servidora JULIANA SARMENTO ROCHA LEAL DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 193.681-6A, ocupante do cargo de Perito Criminal, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#29421#9#30425/> Protocolo 29421 <#E.G.B#29503#9#30509> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, que julgou improcedentes os pedidos formulados pelos autores ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA, ELVIS DO AMARAL NUNES e MERITON CANDIDO DE JESUS; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02051/2020-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar, para tornar sem efeito as retificações das promoções e promoções dos Autores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009931.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o militar MERITON CANDIDO DE JESUS (16901), Matrícula n.º 169.887-7A, às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e ainda ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#29503#9#30509/> Protocolo 29503 PORTARIA Nº099/2020 - CASA CIVIL ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de Novembro de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#29509#9#30515/> <#E.G.B#29509#9#30515> ANEXO I 11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVIL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO FR ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 04.122.0001.2003 A 1 100 3191 0001 300.000,00 3190 0001 300.000,00 TOTAL (R$) 300.000,00 300.000,00 Protocolo 29509 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar