DOEAM 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29388#9#30391/>
Protocolo 29388
<#E.G.B#29420#9#30424>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0516/2020-SEAG/
SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e no Ofício nº
3415/2020-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00000081.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
SANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA, Matrícula n.º 153.766-0A, do cargo
de Auxiliar Administrativo, PNF-ADM-I, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29420#9#30424/>
Protocolo 29420
<#E.G.B#29421#9#30425>
PROCESSO N.° : 2485.0017001.2015
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Relatório Comissão Permanente de Disciplina no
Processo Administrativo Disciplinar n.º 61.15.01.01.10115/15, que concluiu
pela ausência materialidade da prática do ilícito administrativo previsto no
artigo 11, inciso IX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, em razão da
compatibilidade dos horários entre as atividades exercidas pela servidora,
JULIANA SARMENTO ROCHA LEAL DE OLIVEIRA, o que viabiliza a
acumulação legal dos cargos de Perito Criminal (Área de Farmácia) da
Polícia Civil do Estado do Amazonas/IC-DPTC e o de Farmacêutica-Bioquí-
mica da SEMSA;
CONSIDERANDO
o
Despacho
n.º
6.360/2019/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil,
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante,
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do
Ofício n.º 6.494/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer de
Chefia n.º 00159/2020-PPC/PGE, resolvo
ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar que tem como
acusada, a servidora JULIANA SARMENTO ROCHA LEAL DE OLIVEIRA,
Matrícula n.º 193.681-6A, ocupante do cargo de Perito Criminal, do Quadro
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29421#9#30425/>
Protocolo 29421
<#E.G.B#29503#9#30509>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, que julgou improcedentes os
pedidos formulados pelos autores ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA,
ELVIS DO AMARAL NUNES e MERITON CANDIDO DE JESUS;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02051/2020-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar,
para tornar sem efeito as retificações das promoções e promoções dos
Autores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009931.2020,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de julho de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o militar
MERITON CANDIDO DE JESUS (16901), Matrícula n.º 169.887-7A, às
graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças
da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e ainda ao posto de 2.º Tenente
PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29503#9#30509/>
Protocolo 29503
PORTARIA Nº099/2020 - CASA CIVIL
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905
de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
em Manaus, 27 de Novembro de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#29509#9#30515/>
<#E.G.B#29509#9#30515>
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11101 CASA CIVIL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR
ND REG
VALOR(R$)
ND REG
VALOR(R$)
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
04.122.0001.2003
A
1
100
3191
0001
300.000,00
3190
0001
300.000,00
TOTAL (R$)
300.000,00
300.000,00
Protocolo 29509
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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