DOEAM 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#29177#23#30179>
RESENHA DA PORTARIA Nº 919/2020-DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição
da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargos de provimento em comissão;CONSIDERANDO, ainda, o disposto no
Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
de cargos de provimento efetivo e em comissão.RESOLVE:ATRIBUIR
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão,
constantes do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro
de 2008.
NOME
CARGO/SIMBOLO
NÍVEL
A CONTAR DE
PATRICIA OLIVEIRA DE
SOUZA DE ALMEIDA
SUBGERENTE AD-3
13
03/11/2020
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Manaus, 09 de novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29177#23#30179/>
Protocolo 29177
<#E.G.B#29264#23#30268>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1003/2020- DETRAN/AM/GAB/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O
L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme
mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Aguinaldo Valdevino
Torres, CRM 4172, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Élio Souza da Silva
Filho, CRM 4855, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Bibiano Fernandes da
Costa Filho, CRM 2944, Médico Especialista em Medicina do Tráfego. Os
mesmos se reunirão no dia 27 de Novembro de 2020, para realizar exames
de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: Adair
Ferreira Leite, Alvaro Marques dos Santos, Andre Bernardo Vital, Antonio
Enrique Silva da Costa, Arminio Fabri da Silva, Diego Martins Barros, Diomar
Hermes da Fonseca Filho, Elbia Maia Ribeiro, Elder Oliveira de Andrade,
Fabio Junior Pinheiro da Silva, Flavio De Carvalho Souza, Francisco Junior
Silva dos Santos, Gerdem Freitas dos Santos, Herbert Da Silva dos Anjos,
Ismelda Juca Parente, Jarles Bezerra Facanha, Joao Pereira da Costa,
Joeldson Lopes Marinho, Jorge Azize Abrahim, Jose Augusto Gonçalves
Viana, Jose Edmar da Cunha, Karen Grace Tejerina de Pacheco, Luiz
Jeremias Victoriano Alves, Luzia Pinheiro dos Santos, Marcelo De Sousa
Cavalcante, Maria Claudia Melo Monteiro, Maria Luzia de Oliveira Pantoja,
Marlene Afonso, Mirza Scott Oliveira Ribeiro de Sousa, Rafael Bruno Costa
Pinto, Raimunda Iolanda Bezerra Da Silva, Ramakrisna Abreu, Rodrigo
Machado, Ronaldo Gimas Freire, Thais de Paula Paz, Thassio Renan
Nascimento Lucena. II- Os exames acima mencionados serão efetivados
sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor a partir
desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial
do Estado. Manaus, 30 de novembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#29264#23#30268/>
Protocolo 29264
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#29257#23#30261>
PORTARIA N.º 115 /2020-GAB/PRES -JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, e; CONSIDERANDO, as
disposições contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI n.º 72 de 19 de
dezembro de 2019 e suas alterações, bem como o Parecer nº 132/2020
exarado pela Procuradora-chefe desta Junta Comercial; CONSIDERANDO o
pedido de concessão de matrícula para a profissão de Leiloeiro, pleiteado pelo
Sr. THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, mediante processo devidamente
instruído, com documentação exigida na normativa acima e deferido com
decisão singular em 24 de Setembro de 2020; CONSIDERANDO o depósito
efetuado no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor do
segurado Junta Comercial do Estado do Amazonas, onde o valor pode ser
revisto, a qualquer tempo, hipótese em que o Leiloeiro matriculado deverá
complementar o seu valor nominal, a fim de que o seu montante atenda
às finalidades legais da garantia; CONSIDERANDO finalmente, o Termo de
Compromisso firmado e assinado perante este Órgão de Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins; RESOLVE: MATRICULAR sob
o n.º 25, o Sr. THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, brasileiro, solteiro,
inscrito no CPF nº 104.336.537-01 e portador do RG nº 20.944.945-3,
residente e domiciliado na Av. Niemeyer, nº 925, bloco 1, apartamento 804,
São Conrado, CEP nº 22450-221 , para exercer a profissão de Leiloeiro com
matrícula em todo o território da Unidade Federativa da jurisdição da Junta
Comercial do Estado do Amazonas. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 19 de novembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#29257#23#30261/>
Protocolo 29257
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#29186#23#30188>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 16/2020- SUHAB. DATA:
26.11.2020. PARTES: SUHAB e a empresa TELEMAR NORTE LESTE
S/A. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo ao serviço de Telefonia
Fixa Comutada prestado no mês de JUNHO de 2020. VALOR: R$ 4.096,03.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 16.122.0001.2087.0001.
Fonte: 02010000. ND: 339093, e Nota de Empenho a ser emitida.
FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Admi-
nistrativo Nº 1.3369.2020-SUHAB. Manaus, 26 de novembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#29186#23#30188/>
Protocolo 29186
<#E.G.B#29187#23#30189>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 17/2020- SUHAB. DATA:
26.11.2020. PARTES: SUHAB e a empresa TELEMAR NORTE LESTE
S/A. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo ao serviço de Telefonia
Fixa Comutada prestado no mês de JULHO de 2020. VALOR: R$ 3.266,19.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 16.122.0001.2087.0001.
Fonte: 04010000. ND: 339093, e Nota de Empenho a ser emitida.
FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Admi-
nistrativo Nº 1.4328.2020-SUHAB. Manaus, 26 de novembro de 2020.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#29187#23#30189/>
Protocolo 29187
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#29219#23#30223>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º 144/2020
O Diretor Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Sr. ELISSANDRO DE JESUS DE
SOUZA MELO - CHÁCARA PARAÍSO DOS LAGOS, que foi lavrado em seu
nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 506/2020 - GEFA, por deixar de atender
as condicionantes nºs 05 e 10, estabelecidas na Licença de Instalação nº
020/2020, fato constatado às 10h30, do dia 05/11/2020. MULTA SIMPLES:
R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), conforme o inciso II, do Art. 72 da Lei
Federal nº 9.605/98, combinado com o inciso II, do Art. 3º do Decreto Federal
nº 6.514/08. PRAZO: 20 dias para recolher o valor da multa ou 20 dias para
apresentar defesa, contados da publicação deste EDITAL. Manaus/AM, 30
de novembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#29219#23#30223/>
Protocolo 29219
<#E.G.B#29218#23#30222>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA Nº 164/2020-GP/IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020,
aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de
2019 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar