Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#29177#23#30179> RESENHA DA PORTARIA Nº 919/2020-DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os proce- dimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão.RESOLVE:ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. NOME CARGO/SIMBOLO NÍVEL A CONTAR DE PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA DE ALMEIDA SUBGERENTE AD-3 13 03/11/2020 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 09 de novembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#29177#23#30179/> Protocolo 29177 <#E.G.B#29264#23#30268> RESENHA DA PORTARIA Nº 1003/2020- DETRAN/AM/GAB/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Aguinaldo Valdevino Torres, CRM 4172, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Élio Souza da Silva Filho, CRM 4855, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Bibiano Fernandes da Costa Filho, CRM 2944, Médico Especialista em Medicina do Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 27 de Novembro de 2020, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: Adair Ferreira Leite, Alvaro Marques dos Santos, Andre Bernardo Vital, Antonio Enrique Silva da Costa, Arminio Fabri da Silva, Diego Martins Barros, Diomar Hermes da Fonseca Filho, Elbia Maia Ribeiro, Elder Oliveira de Andrade, Fabio Junior Pinheiro da Silva, Flavio De Carvalho Souza, Francisco Junior Silva dos Santos, Gerdem Freitas dos Santos, Herbert Da Silva dos Anjos, Ismelda Juca Parente, Jarles Bezerra Facanha, Joao Pereira da Costa, Joeldson Lopes Marinho, Jorge Azize Abrahim, Jose Augusto Gonçalves Viana, Jose Edmar da Cunha, Karen Grace Tejerina de Pacheco, Luiz Jeremias Victoriano Alves, Luzia Pinheiro dos Santos, Marcelo De Sousa Cavalcante, Maria Claudia Melo Monteiro, Maria Luzia de Oliveira Pantoja, Marlene Afonso, Mirza Scott Oliveira Ribeiro de Sousa, Rafael Bruno Costa Pinto, Raimunda Iolanda Bezerra Da Silva, Ramakrisna Abreu, Rodrigo Machado, Ronaldo Gimas Freire, Thais de Paula Paz, Thassio Renan Nascimento Lucena. II- Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 30 de novembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#29264#23#30268/> Protocolo 29264 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#29257#23#30261> PORTARIA N.º 115 /2020-GAB/PRES -JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e; CONSIDERANDO, as disposições contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI n.º 72 de 19 de dezembro de 2019 e suas alterações, bem como o Parecer nº 132/2020 exarado pela Procuradora-chefe desta Junta Comercial; CONSIDERANDO o pedido de concessão de matrícula para a profissão de Leiloeiro, pleiteado pelo Sr. THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, mediante processo devidamente instruído, com documentação exigida na normativa acima e deferido com decisão singular em 24 de Setembro de 2020; CONSIDERANDO o depósito efetuado no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor do segurado Junta Comercial do Estado do Amazonas, onde o valor pode ser revisto, a qualquer tempo, hipótese em que o Leiloeiro matriculado deverá complementar o seu valor nominal, a fim de que o seu montante atenda às finalidades legais da garantia; CONSIDERANDO finalmente, o Termo de Compromisso firmado e assinado perante este Órgão de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; RESOLVE: MATRICULAR sob o n.º 25, o Sr. THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 104.336.537-01 e portador do RG nº 20.944.945-3, residente e domiciliado na Av. Niemeyer, nº 925, bloco 1, apartamento 804, São Conrado, CEP nº 22450-221 , para exercer a profissão de Leiloeiro com matrícula em todo o território da Unidade Federativa da jurisdição da Junta Comercial do Estado do Amazonas. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 19 de novembro de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#29257#23#30261/> Protocolo 29257 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#29186#23#30188> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 16/2020- SUHAB. DATA: 26.11.2020. PARTES: SUHAB e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo ao serviço de Telefonia Fixa Comutada prestado no mês de JUNHO de 2020. VALOR: R$ 4.096,03. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 16.122.0001.2087.0001. Fonte: 02010000. ND: 339093, e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Admi- nistrativo Nº 1.3369.2020-SUHAB. Manaus, 26 de novembro de 2020. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#29186#23#30188/> Protocolo 29186 <#E.G.B#29187#23#30189> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 17/2020- SUHAB. DATA: 26.11.2020. PARTES: SUHAB e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo ao serviço de Telefonia Fixa Comutada prestado no mês de JULHO de 2020. VALOR: R$ 3.266,19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 16.122.0001.2087.0001. Fonte: 04010000. ND: 339093, e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Admi- nistrativo Nº 1.4328.2020-SUHAB. Manaus, 26 de novembro de 2020. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#29187#23#30189/> Protocolo 29187 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#29219#23#30223> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO N.º 144/2020 O Diretor Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Sr. ELISSANDRO DE JESUS DE SOUZA MELO - CHÁCARA PARAÍSO DOS LAGOS, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 506/2020 - GEFA, por deixar de atender as condicionantes nºs 05 e 10, estabelecidas na Licença de Instalação nº 020/2020, fato constatado às 10h30, do dia 05/11/2020. MULTA SIMPLES: R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), conforme o inciso II, do Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98, combinado com o inciso II, do Art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. PRAZO: 20 dias para recolher o valor da multa ou 20 dias para apresentar defesa, contados da publicação deste EDITAL. Manaus/AM, 30 de novembro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#29219#23#30223/> Protocolo 29219 <#E.G.B#29218#23#30222> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM PORTARIA Nº 164/2020-GP/IPAAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar