DOEAM 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 27
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa I. DE C.
PINHEIRO- ME pelo valor global de R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e
seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD, em Manaus,
30 de novembro de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
em Manaus, 30 de novembro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#29252#27#30256/>
Protocolo 29252
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#29225#27#30229>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 019/2020 - GHEMOAM
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 234/2020 - ASJUR/HEMOAM
c/c Parecer n° 844/2020-DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no
Processo nº 1828/2020 - HEMOAM (PA Nº 11016.2020 - CSC); RESOLVE:
I-TORNAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, Inciso IV,
da Lei nº 8.666/93, p/ aquisição de luvas de procedimentos de tamanhos M
e P p/ atenderem as necessidades do HEMOAM; II-ADJUDICAR os objetos
da dispensa em favor das empresas: DECARES COMÉRCIO LTDA, sit.
à Av. do CETUR, nº 325 - Bairro Tarumã, Manaus/AM, CEP: 69.022-155,
inscrita no CNPJ nº 01.708.499/0001-59, p/ item Luva de Procedimento Tam.
M no Valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) e MEDICNORTE
LTDA, situada à Av. Duque de Caxias, nº 998, Bairro Praça 14 de Janeiro,
Manaus/AM, CEP: 69.020-141, inscrita no CNPJ nº 03.743.294/0001-30 p/
o item Luva de Procedimento Tam. P, no Valor de R$ 148.500,00 (Cento e
quarenta e oito mil, e quinhentos reais), totalizando o Valor Global de R$
358.500,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil, e quinhentos reais). CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27/11/2020.
IDENIR DE ARAUJO RODRIGUES
Diretora Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas
RATIFICO, O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 27/11/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#29225#27#30229/>
Protocolo 29225
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#29239#27#30243>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0168/2020 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA FHAJ, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls.486-SIGED;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa MEDIC SYSTEM LTDA
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.417 -
SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.411 - SIGED está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
no
Processo
nº01.02.017305.005591/2020-20 SIGED/FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24,
Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para fornecimento de
prótese de joelho em dobradiça do tipo ENDOLINK,(com conjunto de instru-
mentais em regime de comodato e profissional instrumentador) para atender
as necessidades do paciente ANTONIO RODRIGUES MARINHO, em favor
da empresa: MEDIC SYSTEM LTDA, CNPJ N° 71.170.344/0001-97;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$ 164.565,00(cento e sessenta e quatro mil,quinhentos e sessenta e cinco
reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVO
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 25 de novembro
de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 25 de novembro de 2020. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#29239#27#30243/>
Protocolo 29239
<#E.G.B#29240#27#30244>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0173/2020 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 017305.003516/2020-
FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00008874.2020-CSC), pelo menor preço
por item, de materiais hospitalares (clip, pinça, agulha de esclerose e outros),
para atender as necessidades desta FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente
ao Pregão Eletrônico nº 757/2020-CSC ocorrido nos dias 26 e 29/10/2020
e 03,05 e11/11/2020, que transcorreram dentro dos princípios basilares que
norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02
e Decreto Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados
- CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item, de materiais
hospitalares (clip, pinça, agulha de esclerose e outros), para atender as
necessidades desta FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pelas
empresas: SUPRIMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS EIRELI, ITEM
01; CNPJ Nº 12.096.451/0001-53; R S HENRIQUES COMERCIO E REPRE-
SENTAÇÕES,ITENS 02, 03, 04 E 05; CNPJ Nº 13.467.624/0001-65; nos
valores de R$ 940,00;R$ 185.590,00 respectivamente, totalizando o valor de
R$ 186.530,00(cento e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 26 de novembro
de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 26
de novembro de 2020.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#29240#27#30244/>
Protocolo 29240
<#E.G.B#29242#27#30246>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0174/2020 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FHAJ, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls.28-SIGED;
CONSIDERANDO que a contratação das empresas H2R DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA E BIOQUALY COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls.62-80 -
SIGED;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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