Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 27 Diário Oficial do Estado do Amazonas II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa I. DE C. PINHEIRO- ME pelo valor global de R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD, em Manaus, 30 de novembro de 2020. FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA Diretor Administrativo Financeiro da FMT RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 30 de novembro de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#29252#27#30256/> Protocolo 29252 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#29225#27#30229> FUNDAÇÃO HEMOAM PORTARIA Nº 019/2020 - GHEMOAM CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 234/2020 - ASJUR/HEMOAM c/c Parecer n° 844/2020-DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 1828/2020 - HEMOAM (PA Nº 11016.2020 - CSC); RESOLVE: I-TORNAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, p/ aquisição de luvas de procedimentos de tamanhos M e P p/ atenderem as necessidades do HEMOAM; II-ADJUDICAR os objetos da dispensa em favor das empresas: DECARES COMÉRCIO LTDA, sit. à Av. do CETUR, nº 325 - Bairro Tarumã, Manaus/AM, CEP: 69.022-155, inscrita no CNPJ nº 01.708.499/0001-59, p/ item Luva de Procedimento Tam. M no Valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) e MEDICNORTE LTDA, situada à Av. Duque de Caxias, nº 998, Bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM, CEP: 69.020-141, inscrita no CNPJ nº 03.743.294/0001-30 p/ o item Luva de Procedimento Tam. P, no Valor de R$ 148.500,00 (Cento e quarenta e oito mil, e quinhentos reais), totalizando o Valor Global de R$ 358.500,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil, e quinhentos reais). CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27/11/2020. IDENIR DE ARAUJO RODRIGUES Diretora Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas RATIFICO, O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 27/11/2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#29225#27#30229/> Protocolo 29225 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#29239#27#30243> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 0168/2020 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/GCC/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls.486-SIGED; CONSIDERANDO que a contratação da empresa MEDIC SYSTEM LTDA se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.417 - SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.411 - SIGED está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº01.02.017305.005591/2020-20 SIGED/FHAJ. RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para fornecimento de prótese de joelho em dobradiça do tipo ENDOLINK,(com conjunto de instru- mentais em regime de comodato e profissional instrumentador) para atender as necessidades do paciente ANTONIO RODRIGUES MARINHO, em favor da empresa: MEDIC SYSTEM LTDA, CNPJ N° 71.170.344/0001-97; II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 164.565,00(cento e sessenta e quatro mil,quinhentos e sessenta e cinco reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 25 de novembro de 2020. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 25 de novembro de 2020. CIENTI- FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#29239#27#30243/> Protocolo 29239 <#E.G.B#29240#27#30244> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 0173/2020 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 017305.003516/2020- FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00008874.2020-CSC), pelo menor preço por item, de materiais hospitalares (clip, pinça, agulha de esclerose e outros), para atender as necessidades desta FHAJ; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 757/2020-CSC ocorrido nos dias 26 e 29/10/2020 e 03,05 e11/11/2020, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item, de materiais hospitalares (clip, pinça, agulha de esclerose e outros), para atender as necessidades desta FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pelas empresas: SUPRIMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS EIRELI, ITEM 01; CNPJ Nº 12.096.451/0001-53; R S HENRIQUES COMERCIO E REPRE- SENTAÇÕES,ITENS 02, 03, 04 E 05; CNPJ Nº 13.467.624/0001-65; nos valores de R$ 940,00;R$ 185.590,00 respectivamente, totalizando o valor de R$ 186.530,00(cento e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 26 de novembro de 2020. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 26 de novembro de 2020.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#29240#27#30244/> Protocolo 29240 <#E.G.B#29242#27#30246> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 0174/2020 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/GCC/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls.28-SIGED; CONSIDERANDO que a contratação das empresas H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA E BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls.62-80 - SIGED; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar