DOEAM 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas às fls.60 e 76 - SIGED estão compatíveis com os preços praticados 
no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo 
nº 01.02.017305.006331.2020-71-SIGED/FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresas para 
fornecimento material para cirurgias e ureterolitotripsia e procedimen-
tos cirúrgico renal percutâneo, prótese peniana e RTU, para atender as 
necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, em favor das 
empresas: H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 
CNPJ N° 19.913.488/0001-76 e BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.285.751/0001-15;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
340.240,00 (trezentos e quarenta mil duzentos e quarenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 27 de novembro 
de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 27 de 
novembro de 2020.  CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE- 
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#29242#28#30246/>
Protocolo 29242
<#E.G.B#29243#28#30247>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0175/2020 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FHAJ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls.02-SIGED;
CONSIDERANDO que a contratação das empresas ALLIANCE COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA E 
BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, se 
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls.184-187 
- SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas às fls.100-110 - SIGED estão compatíveis com os preços 
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
01.02.017305.006330.2020-27-SIGED/FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, 
Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação das empresas para fornecimento de 
materiais para cirurgias de ortopedia, traumatologia e bucomaxilo (OPME), 
em regime de comodato, de todo conjunto de instrumentais necessários e 
compatíveis com os materiais fornecidos, para atender as necessidades da 
Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, em favor das empresas:ALLIANCE 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 
LTDA, CNPJ N° 07.287.579/0001-64 e BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDO-
RA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 12.417.472/0001-23;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
331.770,18(trezentos e trinta e um mil setecentos e setenta reais e dezoito 
centavos).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 27 de novembro 
de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 
de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, 
em Manaus, 27 de novembro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. 
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#29243#28#30247/>
Protocolo 29243
.B#29244#28#30248>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0176/2020 - GAB/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Portaria MS nº 2.254, de 5 de agosto de 2010, 
que institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as 
competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, 
os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência 
nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas 
pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, resolve:
I - INSTITUIR, no âmbito da Fundação Hospital Adriano Jorge, Núcleo de 
Vigilância Epidemiológica Hospitalar - NVEH da Fundação Hospital Adriano 
Jorge, com a seguinte composição: Marta Andreza Barbosa de Oliveira - 
Coordenadora; Greiciane Andrade de Lima - Vice-Coordenadora; Jacqueline 
Leite - Membro.
II - A participação no NVEH não enseja qualquer tipo de remuneração
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
REGISTRE-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE (FHAJ).
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#29244#28#30248/>
Protocolo 29244
<#E.G.B#29241#28#30245>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0171/2020 - GAB/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a composição do Comitê de 
Ética e Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge, resolve:
I- REVOGAR a Portaria nº 0041/2020-GAB/FHAJ, publicada no DOE de 11 
de março de 2020;
II - INSTITUIR nova composição do Comitê de Ética e Pesquisa da Fundação 
Hospital Adriano Jorge, com os seguintes componentes:
Coordenadora: Átila Cristina Alves de Oliveira;
Coordenadora Suplente: Camila Viana de Almeida
Secretário: Herley de Souza Silva
Representante de Usuários: Renildo Viana Azevedo;
Membros Internos: Heiner Borges da Silva Júnior; Rosiane Pinheiro Palheta; 
Marcia Alves de Souza; Eliane Aparecida Peixoto; Renata Soares Martins, 
Rosângela Fernandes Bentes; Kamylla Gomes da Silva. Hendrika Costa de 
Azevedo.
Membros Externos: Tatiana Brandão Fernandes e Melo, André Luis 
Willerding; Simone da Silva.
Membros Suplentes: José Geraldo Xavier dos Anjos; Marilene Sena e Silva
Esta portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura, revogadas 
todas as disposições em contrário.CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E 
REGISTRE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
HOSPITAL ADRIANO JORGE (FHAJ). Manaus, 25 de novembro de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#29241#28#30245/>
Protocolo 29241
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#29206#28#30210>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A 01.02.017306.001149/2020-14FVS-AM P.E n° 473/20-CSC. I - 
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II - 
ADJUDICAR à empresa: FRANCISCO FERNANDES BARBOSA, CNPJ nº 
15.623.678/0001-06, arrematante do único Lote no valor de R$ 234.500,00. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus-AM, 26 de novembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#29206#28#30210/>
Protocolo 29206
<#E.G.B#29209#28#30213>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A 01.02.017306.001709/2020-30 FVS-AM P.E n° 800/20-CSC. I - 
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; 
II - ADJUDICAR à empresa: NOGUEIRA E MENEZES LTDA, CNPJ nº 
10.800.512/0001-96, arrematante do único Lote no valor de R$ 28.830,00. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus-AM, 26 de novembro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#29209#28#30213/>
Protocolo 29209
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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