DOEAM 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 27
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa I. DE C. 
PINHEIRO- ME pelo valor global de R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e 
seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD, em Manaus, 
30 de novembro de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
em Manaus, 30 de novembro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#29252#27#30256/>
Protocolo 29252
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#29225#27#30229>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 019/2020 - GHEMOAM
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 234/2020 - ASJUR/HEMOAM 
c/c Parecer n° 844/2020-DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo nº 1828/2020 - HEMOAM (PA Nº 11016.2020 - CSC); RESOLVE: 
I-TORNAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, Inciso IV, 
da Lei nº 8.666/93, p/ aquisição de luvas de procedimentos de tamanhos M 
e P p/ atenderem as necessidades do HEMOAM; II-ADJUDICAR os objetos 
da dispensa em favor das empresas: DECARES COMÉRCIO LTDA, sit. 
à Av. do CETUR, nº 325 - Bairro Tarumã, Manaus/AM, CEP: 69.022-155, 
inscrita no CNPJ nº 01.708.499/0001-59, p/ item Luva de Procedimento Tam. 
M no Valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) e MEDICNORTE 
LTDA, situada à Av. Duque de Caxias, nº 998, Bairro Praça 14 de Janeiro, 
Manaus/AM, CEP: 69.020-141, inscrita no CNPJ nº 03.743.294/0001-30 p/ 
o item Luva de Procedimento Tam. P, no Valor de R$ 148.500,00 (Cento e 
quarenta e oito mil, e quinhentos reais), totalizando o Valor Global de R$ 
358.500,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil, e quinhentos reais). CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27/11/2020.
IDENIR DE ARAUJO RODRIGUES
Diretora Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas
RATIFICO, O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93 
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 27/11/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#29225#27#30229/>
Protocolo 29225
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#29239#27#30243>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0168/2020 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA FHAJ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls.486-SIGED;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa MEDIC SYSTEM LTDA 
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.417 - 
SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.411 - SIGED está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº01.02.017305.005591/2020-20 SIGED/FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, 
Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para fornecimento de 
prótese de joelho em dobradiça do tipo ENDOLINK,(com conjunto de instru-
mentais em regime de comodato e profissional instrumentador) para atender 
as necessidades do paciente ANTONIO RODRIGUES MARINHO, em favor 
da empresa: MEDIC SYSTEM LTDA, CNPJ N° 71.170.344/0001-97;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$ 164.565,00(cento e sessenta e quatro mil,quinhentos e sessenta e cinco 
reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 25 de novembro 
de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 25 de novembro de 2020. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#29239#27#30243/>
Protocolo 29239
<#E.G.B#29240#27#30244>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0173/2020 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 017305.003516/2020-
FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00008874.2020-CSC), pelo menor preço 
por item, de materiais hospitalares (clip, pinça, agulha de esclerose e outros), 
para atender as necessidades desta FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente 
ao Pregão Eletrônico nº 757/2020-CSC ocorrido nos dias 26 e 29/10/2020 
e 03,05 e11/11/2020, que transcorreram dentro dos princípios basilares que 
norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 
e Decreto Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item, de materiais 
hospitalares (clip, pinça, agulha de esclerose e outros), para atender as 
necessidades desta FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pelas 
empresas: SUPRIMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS EIRELI, ITEM 
01; CNPJ Nº 12.096.451/0001-53; R S HENRIQUES COMERCIO E REPRE-
SENTAÇÕES,ITENS 02, 03, 04 E 05; CNPJ Nº 13.467.624/0001-65; nos 
valores de R$ 940,00;R$ 185.590,00 respectivamente, totalizando o valor de 
R$ 186.530,00(cento e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 26 de novembro 
de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 26 
de novembro de 2020.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#29240#27#30244/>
Protocolo 29240
<#E.G.B#29242#27#30246>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0174/2020 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FHAJ, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls.28-SIGED;
CONSIDERANDO que a contratação das empresas H2R DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA E BIOQUALY COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls.62-80 - 
SIGED;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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