DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 30 de novembro de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.383 • ANO CXXVIII Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#29171#1#30173> HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020; Partes: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e CONEXÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 90 (noventa) dias, a contar de 11/12/2020 a 10/03/2021; Valor total: R$ 132.157,62 (cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701; Unidade Gestora: 17146; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de Despesa: 33903701; Fonte: 02220000; Nota de Empenho: 2020NE00312 .Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 17146.000280/2020. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, em Manaus, 30 de novembro de 2020. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#29171#1#30173/> Protocolo 29171 Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste <#E.G.B#29256#1#30260> PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 24/2020_GAF_HPSCZO A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINCANANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação, quando for houver inviabilidade competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 19/05/2020; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017115.000285/2020-07. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para serviços de recrutamento e seleção de estagiários, para atender o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA OESTE; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, pelo valor mensal de R$ 4.571,40 (quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta centavos), no valor global de R$ 54.856,80 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). Á consideração da Diretora Geral para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINCANANCEIRO, em Manaus 27/11/2020. RAIMUNDA DE OLIVEIRA FARIAS Gerente Administrativo Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA, em Manaus, 27 de novembro de2020 JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste <#E.G.B#29256#1#30260/> Protocolo 29256 Maternidade Alvorada <#E.G.B#29272#1#30276> MATERNIDADE ALVORADA EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 15/2020. DATA DE ASSINATURA: 26/11/2020. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa F M COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP 34.577.379/0001-19- OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação De Serviços De Conservação, Limpeza e Portaria sem cobertura contratual. Referente ao mês de agosto de 2020, NFSe 138 de 26/11/2020, no valor de R$134.925,11 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e onze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte 0170; Elemento da Despesa 33909301; Nota de Empenho 2020NE00174 emitida em 26/11/2020 no valor de R$134.925,11 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e onze centavos) - Processo SIGED: 01.01.017122.000166/2020-57- Mat. Alvorada; parecer nº 3215/2020-ASJUR/SUSAM. MARCOS VINICIUS COSTA FERNANDES Diretor Geral da Maternidade Alvorada <#E.G.B#29272#1#30276/> Protocolo 29272 Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#29287#1#30291> EXTRATO 18/2020 ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 018/2020-IMDL PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, e a empresa L P AMORIM EIRELI, CNPJ nº 09.223.179/0001-10; DO OBJETO: contratação da empresa especia- lizada para os prestação de serviços manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Refrigeração, com reposição de peças e acessórios genuínos, para atender as necessidades do Instituto da Mulher Dona VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar