DOEAM 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
#E.G.B#30050#8#31071/><#E.G.B#30052#8#31072>
DECRETO Nº 43.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$655.966,00 
(SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E 
SESSENTA E SEIS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30052#8#31072/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0005A 121 4490
50.000,00
12 361 3283 2548
0005A 121 4490
105.966,00
2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio
0001A 121 4490
150.000,00
12 362 3283 2553
0001A 121 4490
350.000,00
TOTAL
655.966,00
655.966,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
50.000,00
0001A 121 9999
105.966,00
0001A 121 9999
150.000,00
0001A 121 9999
350.000,00
TOTAL
655.966,00
                TOTAL POR SECRETARIA
655.966,00
1
Protocolo 30052
<#E.G.B#30052#8#31072/>
<#E.G.B#30053#8#31073>
DECRETO N.º 43.147, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapro-
priação, as áreas que especifica, conforme Memorial 
Descritivo, destinado às Obras e Serviços de Engenharia 
para a Construção do Anel Viário no Município de Humaitá/
AM, extensão de 11,4km e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, 
e tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de 
junho de 1941,
CONSIDERANDO a necessidade premente da Interligação da BR-319 
ao Porto Graneleiro, visando facilitar o tráfego de veículos pesados no 
escoamento de soja e outros produtos, incentivando a produção agrícola no 
município de Humaitá,
CONSIDERANDO que faz-se necessário efetuar as desapropriações 
de imóveis existentes na faixa de domínio, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.025101.00003815.2018,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapro-
priação, nos termos do artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, as áreas de intervenção das Obras e serviços de engenharia 
para a Construção do Anel Viário de Humaitá/AM, extensão de 11,4Km, 
compreendendo uma área de 63,90ha e perímetro de 23.353,94, conforme 
Memorial Descritivo, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em 
conjunto com a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superin-
tendência Estadual de Habitação autorizada a promover as desapropriações 
dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que lhe serão 
repassados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo-
litana de Manaus, de acordo com o Programa de Trabalho 3300 - MAIS 
INFRA, Ação: 1207 - Implantação, Ampliação, Melhoria de Modernização 
do Sistema Viário Urbano, em consonância com o Plano Plurianual - PPA 
(2020-2023) e a Lei Orçamentária Anual - LOA n.° 5.065, de 30 de dezembro 
de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 
21 de junho de 1941, fica o Poder Público autorizado a invocar urgência no 
processo, para fins de imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30053#8#31073/>
 
ÁREA: 63,90ha
PERÍMETRO: 2
Inicia-s
coordenadas N=
azimute de 166
coordenadas N=
azimute de 165
coordenadas N=
azimute de 180
coordenadas N=
azimute de 184
coordenadas N=
azimute de 179
coordenadas N=
azimute de 165
coordenadas N=
azimute de 31
coordenadas N=
azimute de 111
coordenadas N=
azimute de 192
coordenadas N=
azimute de 198
coordenadas N=
azimute de 287
coordenadas N=
azimute de 18°
coordenadas N=
azimute de 326
coordenadas N=
azimute de 287
coordenadas N=
azimute de 269
coordenadas N=
azimute de 231
coordenadas N=
azimute de 211
coordenadas N=
azimute de 220
coordenadas N=
azimute de 239
coordenadas N=
azimute de 246
coordenadas N=
azimute de 222
coordenadas N=
azimute de 199
coordenadas N=
azimute de 210
coordenadas N=
azimute de 225
coordenadas N=
azimute de 281
coordenadas N=
azimute de 285
coordenadas N=
 
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
 
a 
 23.353,94m 
 
se a descrição deste perímetro no vértice M
N=9.172.635,46m. e E=497.183,37m., deste, seg
66°08'19"  e distância de 101,19m., até o vértice M
N=9.172.537,22m. e E=497.207,61m.; deste, seg
65°13'38"  e distância de 106,11m., até o vértice M
N=9.172.434,61m. e E=497.234,67m.; deste, seg
80°38'53"  e distância de 45,32m., até o vértice M
N=9.172.389,29m. e E=497.234,16m.; deste, seg
84°00'15"  e distância de 112,54m., até o vértice M
N=9.172.277,03m. e E=497.226,30m.; deste, seg
79°07'07"  e distância de 12,36m., até o vértice M
N=9.172.264,66m. e E=497.226,49m.; deste, seg
65°25'52"  e distância de 204,71m., até o vértice M
N=9.172.066,53m. e E=497.277,98m.; deste, seg
1°01'08"  e distância de 29,70m., até o vértice M
N=9.172.091,98m. e E=497.293,29m.; deste, seg
11°28'39"  e distância de 33,70m., até o vértice M
N=9.172.079,65m. e E=497.324,65m.; deste, seg
92°32'40"  e distância de 62,04m., até o vértice M
N=9.172.019,09m. e E=497.311,17m.; deste, seg
8°41'19"  e distância de 661,10m., até o vértice M
N=9.171.392,85m. e E=497.099,34m.; deste, seg
87°28'30"  e distância de 55,01m., até o vértice M
N=9.171.409,37m. e E=497.046,87m.; deste, seg
8°41'19"  e distância de 591,73m., até o vértice M
N=9.171.969,89m. e E=497.236,47m.; deste, seg
26°55'24"  e distância de 11,76m., até o vértice M
N=9.171.979,75m. e E=497.230,05m.; deste, seg
7°28'47"  e distância de 253,05m., até o vértice M
N=9.172.055,76m. e E=496.988,69m.; deste, seg
69°45'54"  e distância de 93,38m., até o vértice M
N=9.172.055,38m. e E=496.895,31m.; deste, seg
1°44'54"  e distância de 103,29m., até o vértice M
N=9.171.991,43m. e E=496.814,19m.; deste, seg
1°45'12"  e distância de 175,55m., até o vértice M
N=9.171.842,16m. e E=496.721,81m.; deste, seg
20°44'51"  e distância de 48,21m., até o vértice M
N=9.171.805,63 m. e E=496.690,34m.; deste, seg
39°06'06"  e distância de 52,36 m., até o vértice M
N=9.171.778,75m. e E=496.645,41m.; deste, seg
6°23'43"  e distância de 135,49m., até o vértice M
N=9.171.724,49m. e E=496.521,26m.; deste, seg
22°30'15"  e distância de 82,70m., até o vértice M
N=9.171.663,53m. e E=496.465,39m.; deste, seg
9°15'20"  e distância de 198,73m., até o vértice M
N=9.171.475,91m. e E=496.399,85m.; deste, seg
10°05'32"  e distância de 73,88m., até o vértice M
N=9.171.411,99m. e E=496.362,81m.; deste, seg
25°43'08"  e distância de 47,10m., até o vértice M
N=9.171.379,10m. e E=496.329,09m.; deste, seg
1°06'56"  e distância de 136,09m., até o vértice M
N=9.171.405,34m. e E=496.195,55m.; deste, seg
5°42'39"  e distância de 161,94m., até o vértice M
N=9.171.449,19m. e E=496.039,66m.; deste, seg
2 
M-01, de 
egue com 
M-02, de 
egue com 
M-03, de 
egue com 
M-04, de 
egue com 
M-05, de 
egue com 
M-06, de 
egue com 
M-07, de 
egue com 
M-08, de 
egue com 
M-09, de 
egue com 
M-010, de 
egue com 
M-011, de 
egue com 
M-012, de 
egue com 
M-013, de 
egue com 
M-014, de 
egue com 
M-015, de 
egue com 
M-016, de 
egue com 
M-017, de 
egue com 
M-018, de 
egue com 
M-019, de 
egue com 
M-020, de 
egue com 
M-021, de 
egue com 
M-022, de 
egue com 
M-023, de 
egue com 
M-024, de 
egue com 
M-025, de 
egue com 
M-026, de 
egue com 
M-027, de 
egue com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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