Manaus, quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas #E.G.B#30050#8#31071/><#E.G.B#30052#8#31072> DECRETO Nº 43.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$655.966,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#30052#8#31072/> ANEXOS DO DECRETO Nº 43.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 0005A 121 4490 50.000,00 12 361 3283 2548 0005A 121 4490 105.966,00 2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio 0001A 121 4490 150.000,00 12 362 3283 2553 0001A 121 4490 350.000,00 TOTAL 655.966,00 655.966,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 50.000,00 0001A 121 9999 105.966,00 0001A 121 9999 150.000,00 0001A 121 9999 350.000,00 TOTAL 655.966,00 TOTAL POR SECRETARIA 655.966,00 1 Protocolo 30052 <#E.G.B#30052#8#31072/> <#E.G.B#30053#8#31073> DECRETO N.º 43.147, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapro- priação, as áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, destinado às Obras e Serviços de Engenharia para a Construção do Anel Viário no Município de Humaitá/ AM, extensão de 11,4km e dá outras providências. O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a necessidade premente da Interligação da BR-319 ao Porto Graneleiro, visando facilitar o tráfego de veículos pesados no escoamento de soja e outros produtos, incentivando a produção agrícola no município de Humaitá, CONSIDERANDO que faz-se necessário efetuar as desapropriações de imóveis existentes na faixa de domínio, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.00003815.2018, DECRETA: Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapro- priação, nos termos do artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas de intervenção das Obras e serviços de engenharia para a Construção do Anel Viário de Humaitá/AM, extensão de 11,4Km, compreendendo uma área de 63,90ha e perímetro de 23.353,94, conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superin- tendência Estadual de Habitação autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que lhe serão repassados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo- litana de Manaus, de acordo com o Programa de Trabalho 3300 - MAIS INFRA, Ação: 1207 - Implantação, Ampliação, Melhoria de Modernização do Sistema Viário Urbano, em consonância com o Plano Plurianual - PPA (2020-2023) e a Lei Orçamentária Anual - LOA n.° 5.065, de 30 de dezembro de 2019. Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Poder Público autorizado a invocar urgência no processo, para fins de imissão provisória na posse do imóvel. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#30053#8#31073/> ÁREA: 63,90ha PERÍMETRO: 2 Inicia-s coordenadas N= azimute de 166 coordenadas N= azimute de 165 coordenadas N= azimute de 180 coordenadas N= azimute de 184 coordenadas N= azimute de 179 coordenadas N= azimute de 165 coordenadas N= azimute de 31 coordenadas N= azimute de 111 coordenadas N= azimute de 192 coordenadas N= azimute de 198 coordenadas N= azimute de 287 coordenadas N= azimute de 18° coordenadas N= azimute de 326 coordenadas N= azimute de 287 coordenadas N= azimute de 269 coordenadas N= azimute de 231 coordenadas N= azimute de 211 coordenadas N= azimute de 220 coordenadas N= azimute de 239 coordenadas N= azimute de 246 coordenadas N= azimute de 222 coordenadas N= azimute de 199 coordenadas N= azimute de 210 coordenadas N= azimute de 225 coordenadas N= azimute de 281 coordenadas N= azimute de 285 coordenadas N= ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO a 23.353,94m se a descrição deste perímetro no vértice M N=9.172.635,46m. e E=497.183,37m., deste, seg 66°08'19" e distância de 101,19m., até o vértice M N=9.172.537,22m. e E=497.207,61m.; deste, seg 65°13'38" e distância de 106,11m., até o vértice M N=9.172.434,61m. e E=497.234,67m.; deste, seg 80°38'53" e distância de 45,32m., até o vértice M N=9.172.389,29m. e E=497.234,16m.; deste, seg 84°00'15" e distância de 112,54m., até o vértice M N=9.172.277,03m. e E=497.226,30m.; deste, seg 79°07'07" e distância de 12,36m., até o vértice M N=9.172.264,66m. e E=497.226,49m.; deste, seg 65°25'52" e distância de 204,71m., até o vértice M N=9.172.066,53m. e E=497.277,98m.; deste, seg 1°01'08" e distância de 29,70m., até o vértice M N=9.172.091,98m. e E=497.293,29m.; deste, seg 11°28'39" e distância de 33,70m., até o vértice M N=9.172.079,65m. e E=497.324,65m.; deste, seg 92°32'40" e distância de 62,04m., até o vértice M N=9.172.019,09m. e E=497.311,17m.; deste, seg 8°41'19" e distância de 661,10m., até o vértice M N=9.171.392,85m. e E=497.099,34m.; deste, seg 87°28'30" e distância de 55,01m., até o vértice M N=9.171.409,37m. e E=497.046,87m.; deste, seg 8°41'19" e distância de 591,73m., até o vértice M N=9.171.969,89m. e E=497.236,47m.; deste, seg 26°55'24" e distância de 11,76m., até o vértice M N=9.171.979,75m. e E=497.230,05m.; deste, seg 7°28'47" e distância de 253,05m., até o vértice M N=9.172.055,76m. e E=496.988,69m.; deste, seg 69°45'54" e distância de 93,38m., até o vértice M N=9.172.055,38m. e E=496.895,31m.; deste, seg 1°44'54" e distância de 103,29m., até o vértice M N=9.171.991,43m. e E=496.814,19m.; deste, seg 1°45'12" e distância de 175,55m., até o vértice M N=9.171.842,16m. e E=496.721,81m.; deste, seg 20°44'51" e distância de 48,21m., até o vértice M N=9.171.805,63 m. e E=496.690,34m.; deste, seg 39°06'06" e distância de 52,36 m., até o vértice M N=9.171.778,75m. e E=496.645,41m.; deste, seg 6°23'43" e distância de 135,49m., até o vértice M N=9.171.724,49m. e E=496.521,26m.; deste, seg 22°30'15" e distância de 82,70m., até o vértice M N=9.171.663,53m. e E=496.465,39m.; deste, seg 9°15'20" e distância de 198,73m., até o vértice M N=9.171.475,91m. e E=496.399,85m.; deste, seg 10°05'32" e distância de 73,88m., até o vértice M N=9.171.411,99m. e E=496.362,81m.; deste, seg 25°43'08" e distância de 47,10m., até o vértice M N=9.171.379,10m. e E=496.329,09m.; deste, seg 1°06'56" e distância de 136,09m., até o vértice M N=9.171.405,34m. e E=496.195,55m.; deste, seg 5°42'39" e distância de 161,94m., até o vértice M N=9.171.449,19m. e E=496.039,66m.; deste, seg 2 M-01, de egue com M-02, de egue com M-03, de egue com M-04, de egue com M-05, de egue com M-06, de egue com M-07, de egue com M-08, de egue com M-09, de egue com M-010, de egue com M-011, de egue com M-012, de egue com M-013, de egue com M-014, de egue com M-015, de egue com M-016, de egue com M-017, de egue com M-018, de egue com M-019, de egue com M-020, de egue com M-021, de egue com M-022, de egue com M-023, de egue com M-024, de egue com M-025, de egue com M-026, de egue com M-027, de egue com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar