DOEAM 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
azimute de 15°
coordenadas N
azimute de 26°4
coordenadas N
azimute de 29°
coordenadas N
azimute de 33°
coordenadas N
azimute de 89°
coordenadas N
azimute de 92°
coordenadas N
azimute de 114
coordenadas N
azimute de 120
coordenadas N
azimute de 113
coordenadas N
azimute de 107
coordenadas N
azimute de 100
coordenadas N
azimute de 51°
coordenadas N
azimute de 31°
coordenadas N
azimute de 20°
coordenadas N
azimute de 30°
coordenadas N
azimute de 54°
coordenadas N
azimute de 66°
coordenadas N
azimute de 50°
coordenadas N
azimute de 31°
coordenadas N
azimute de 34°
coordenadas N
azimute de 65°
coordenadas N
azimute de 82°
coordenadas N
azimute de 95°
coordenadas N
azimute de 107
coordenadas N
azimute de 345
coordenadas N
azimute de 357
coordenadas N
azimute de 3°5
coordenadas N
azimute de 357
coordenadas N
azimute de 344
coordenadas N
azimute de 346
coordenadas N
azimute de 76
coordenadas N
descrição deste
georeferenciada
 
5°58'05"  e distância de 70,31m., até o vértice M
N=9.168.893,39m. e E=492.301,84m.; deste, seg
°40'24"  e distância de 3.952,00m., até o vértice M
N=9.172.424,82m. e E=494.075,91m.; deste, seg
9°57'25"  e distância de 38,95m., até o vértice M
N=9.172.458,57m. e E=494.095,36m.; deste, seg
3°27'13"  e distância de 85,74m., até o vértice M
N=9.172.530,10m. e E=494.142,63m.; deste, seg
9°55'50"  e distância de 63,19m., até o vértice M
N=9.172.530,18m. e E=494.205,82m.; deste, seg
2°49'43"  e distância de 62,53m., até o vértice M
N=9.172.527,09m. e   E=494.268,27m.; deste, seg
14°50'29"  e distância de 66,76m., até o vértice M
N=9.172.499,05m. e E=494.328,86m.; deste, seg
0°32'20"  e distância de 1.780,84m., até o vértice M
N=9.171.594,16m. e E=495.862,67m.; deste, seg
3°44'09"  e distância de 212,43m., até o vértice M
N=9.171.508,65m. e E=496.057,13m.; deste, seg
7°30'35"  e distância de 159,68m., até o vértice M
N=9.171.460,61m. e E=496.209,42m.; deste, seg
00°02'37"  e distância de 86,70m., até o vértice M
N=9.171.445,49m. e E=496.294,79m.; deste, seg
1°46'18"  e distância de 44,06m., até o vértice M
N=9.171.472,76m. e E=496.329,40m.; deste, seg
1°57'30"  e distância de 33,76m., até o vértice M
N=9.171.501,40m. e E=496.347,27m.; deste, seg
0°09'20"  e distância de 195,08m., até o vértice M
N=9.171.684,54m. e E=496.414,49m.; deste, seg
0°19'43"  e distância de 62,33m., até o vértice M
N=9.171.738,34m. e E=496.445,97m.; deste, seg
4°59'57"  e distância de 61,55m., até o vértice M
N=9.171.773,65m. e E=496.496,39m.; deste, seg
6°23'43"  e distância de 137,56m., até o vértice M
N=9.171.828,73m. e E=496.622,44m.; deste, seg
0°31'09"  e distância de 69,73m., até o vértice M
N=9.171.873,06m. e E=496.676,25m.; deste, seg
1°45'12"  e distância de 173,79m., até o vértice M
N=9.172.020,84m. e E=496.767,71m.; deste, seg
4°42'21"  e distância de 65,63m., até o vértice M
N=9.172.074,79m. e E=496.805,08m.; deste, seg
5°11'44"  e distância de 73,09m., até o vértice M
N=9.172.105,46m. e E=496.871,43m.; deste, seg
2°15'37"  e distância de 70,04m., até o vértice M
N=9.172.114,89m. e E=496.940,84m.; deste, seg
5°49'30"  e distância de 64,21m., até o vértice M
N=9.172.108,38m. e E=497.004,71m.; deste, seg
7°28'47"  e distância de 234,74m., até o vértice M
N=9.172.037,87m. e E=497.228,61m.; deste, seg
5°25'52"  e distância de 220,60m., até o vértice M
N=9.172.251,38m. e E=497.173,11m.; deste, seg
57°40'45"  e distância de 33,07m., até o vértice M
N=9.172.284,42m. e E=497.171,78m.; deste, seg
°57'20"  e distância de 108,30m., até o vértice M
N=9.172.392,46m. e E=497.179,25m.; deste, seg
57°41'26"  e distância de 48,96m., até o vértice M
N=9.172.441,38m. e E=497.177,27m.; deste, seg
44°26'55"  e distância de 87,63m., até o vértice M
N=9.172.525,81m. e E=497.153,78m.; deste, seg
46°08'19"  e distância de 99,37m., até o vértice M
N=9.172.622,28m. e E=497.129,97m.; deste, seg
6°08'19"  e distância de 55,00m., até o vértice M
N=9.172.635,46m. e E=497.183,37m.; ponto in
ste perímetro. Todas as coordenadas aqui descrita
das e encontram-se representadas no Sistem
4 
M-060, de 
egue com 
M-061, de 
egue com 
M-062, de 
egue com 
M-063, de 
egue com 
M-064, de 
egue com 
M-065, de 
egue com 
M-066, de 
egue com 
M-067, de 
egue com 
M-068, de 
egue com 
M-069, de 
egue com 
M-070, de 
egue com 
M-071, de 
egue com 
M-072, de 
egue com 
M-073, de 
egue com 
M-074, de 
egue com 
M-075, de 
egue com 
M-076, de 
egue com 
M-077, de 
egue com 
M-078, de 
egue com 
M-079, de 
egue com 
M-080, de 
egue com 
M-081, de 
egue com 
M-082, de 
egue com 
M-083, de 
egue com 
M-084, de 
egue com 
M-085, de 
egue com 
M-086, de 
egue com 
M-087, de 
egue com 
M-088, de 
egue com 
M-089, de 
egue com 
M-01, de 
inicial da 
ritas estão 
ma UTM, 
Protocolo 30053
 
referenciadas a
SIRGAS2000. T
calculados no p
 
 
 ao Meridiano Central 63° WGr , tendo como o Da
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro
 plano de projeção UTM. 
5 
 Datum o 
tros foram 
<#E.G.B#30053#10#31073/>
<#E.G.B#30054#10#31074>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 0624106-35.2013.8.04.0001, que concedeu a 
segurança pleiteada, reconhecendo o direito líquido e certo do Impetrante, 
CLAUDIONOR DA SILVA GONÇALVES, de ser reformado com o soldo cor-
respondente ao grau hierárquico de Terceiro Sargento PM, nos termos do 
artigo 96, II, c/c artigo 98, §1º e §2º, “c”, ambos do Estatuto da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, com os reflexos legais, onde couber; e o direito ao 
recebimento de auxílio invalidez, nos termos do artigo 98 da Lei 1.502/81, 
com os reflexos legais, onde couber;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DAS 
CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos das Apelações Cíveis e 
Reexame Necessário, que conheceu e deu parcial provimento aos recursos, 
modificando a sentença atacada somente no que tange à forma de cálculo 
dos proventos, para deles excluir a gratificação de tropa da patente superior, 
vez que o Apelado faz jus à gratificação de tropa na patente em que se 
aposentou;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01822/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00002874.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 19 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 22 de maio de 2012, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Cabo QPPM CLAUDIONOR DA SILVA GONÇALVES, 
Matrícula n.º 114.281-0B, com direito a percepção do soldo correspon-
dente a graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$1.461,45 (um mil, 
quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 3.776, de 10 de julho de 
2012, acrescido das seguintes parcelas: R$146,15 (cento e quarenta e seis 
reais e quinze centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo 
no valor de R$1.461,45 (um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e 
quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$1.495,90 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e 
noventa centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo Único, da Lei 
n.º 3.776, de 10 de julho de 2012), mais R$80,38 (oitenta reais e trinta e oito 
centavos), de Auxílio Invalidez, correspondentes a 05% (cinco por cento) 
sobre o soldo e Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, nos termos 
do artigo 98 da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, totalizando seus 
proventos em R$3.183,88 (três mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e 
oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30054#10#31074/>
Protocolo 30054
<#E.G.B#30055#10#31075>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MACLAINE 
NEVES BARROS, do cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO PEDRO 
GONÇALVES DA COSTA FILHO, para exercer, na Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30055#10#31075/>
Protocolo 30055
<#E.G.B#30057#10#31077>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NILZA RITA 
FARIAS DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Secretário 
do Comitê, AD-1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA 
GOMES VIANA, para exercer, na Secretaria de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#30057#10#31077/>
Protocolo 30057
<#E.G.B#30058#10#31078>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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