Manaus, quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas 4) NOME: Arlindo da Silva Vieira; CARGO: Ger. Adm. Fin. Da Central de Medicamentos- GAFCM; BENS: Nada a Declarar. 5) NOME: Ideane Almeida Guerreiro; CARGO: Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II - GE-2; BENS: Nada a Declarar. 6) NOME: Rosana Elisa Siqueira; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo I - GT-1; BENS: Nada a Declarar. 7) NOME: José Antenor Barbosa Ferreira Filho; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo I - GT-1; BENS: Nada a Declarar. 8) NOME: Raimundo Derval Santana da Silva; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo II - GT-2; BENS: 1- Automóvel Marca Ford Fiesta 2002; 2- Automóvel Chevrolet Prisma 2014; 3- Casa Localizada a Rua Lucas N° 14, São Lázaro, Manaus-AM. 9) NOME: Lissiane Melo Jacinto; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo II - GT-2; BENS: Nada a Declarar. 10) NOME: Ronald Gonçalo Caldas Santos; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo II - GT-2; BENS: Nada a Declarar Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res- ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE . Manaus, 30 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29740#3#30749/> Protocolo 29740 <#E.G.B#29747#3#30756> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 943/2020 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para Tratamento de Interesse Particular nos Processos SIGED N.° 01.01.017101.011074/2020-40; 01.01017101.012477/2020-07. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para as servidoras abaixo relacionadas: NOME CARGO MATR. PERÍODO LOTAÇÃO Rita dos Santos Guimarães Agente Administrativo 156.063-8B 05.11.2020 a 04.11.2022 Unidade Hospitalar de Amaturá Zilanda Oliveira de Souza Técnica de Patologia Clinica 184.724-4C 01.10.2020 a 30.09.2022 Unidade Mista de Tapauá CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 27 de novembro de 2020 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29747#3#30756/> Protocolo 29747 <#E.G.B#29819#3#30831> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 886/2020-DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração, não irá gerar aumento na despesa com pessoal em folha de pagamento conforme consta no Memorando nº 01.01.017101.014487/2020-87 -SES-AM. R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 HIGOR PIRES DA SILVEIRA 240.609-8A Agente Administrativo 12 01/11/2020 02 ANDREIA KAREN BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO 190.679-8A Agente Administrativo 11 03/11/2020 ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 SIMONE VERDES DE JESUS 246.742-9A Agente Administrativo 12 01/11/2020 02 VIRGÍNIA MARIA DE ANDRADE 004.053-3A Assistente Técnico 11 03/11/2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 18 de novembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#29819#3#30831/> Protocolo 29819 <#E.G.B#29806#3#30818> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CEMA PORTARIA Nº 041/2020 - CEMA ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 308/312 do processo 01.01.017130.003135/2020-59; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material para Saúde - Farmacológico - se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 335/336; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 315/330 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.003135/2020-59. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material para Saúde - Farmacológico, das empresas DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA CNPJ 63.666.028/0001-82 e W N COMERCIO, IMPORTACAO E REPRE- SENTACOES LTDA CNPJ 03.442.420/0001-16. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.707.310,00 (Dois milhões, setecentos e sete mil e trezentos e dez reais). À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro de 2020. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro de 2020. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#29806#3#30818/> Protocolo 29806 <#E.G.B#29807#3#30819> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CEMA PORTARIA Nº 042/2020 - CEMA ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar