Manaus, quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 214/221 do processo 01.01.017130.003247/2020-00; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material para Saúde - Farmacológico - se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 228/229; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 105/122 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.003247/2020-00. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material para Saúde - Farmacológico, das empresas MAPEMI BRASIL - MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ 84.487.131/0001-35. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro de 2020. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro de 2020. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#29807#4#30819/> Protocolo 29807 <#E.G.B#29809#4#30821> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CEMA PORTARIA Nº 043/2020 - CEMA ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 157/160 do processo 01.01.017130.003248/2020-54. CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material para Saúde - Farmacológico - se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 166/167; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 59/69 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.003248/2020-54. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material para Saúde - Farmacológico, das empresas MAPEMI BRASIL - MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ 84.487.131/0001-35. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro de 2020. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro de 2020. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#29809#4#30821/> Protocolo 29809 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#29823#4#30836> PORTARIA Nº 0181/2020 - GS/SEAD Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para opera- cionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto nº. 43.053 de 19 de outubro de 2020. A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no decreto nº. 42.727 de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, e CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 43.053 de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 de 19 de outubro de 2020 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio da Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho - GT que compõe o Núcleo Gestor do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED/AM, constante no Decreto nº 43.053 de 19 de outubro de 2020, sob a coordenação da SEAD, composto pelos seguintes membros: Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho será subdividido nas seguintes coordenações: COORDENAÇÕES MEMBROS Coordenação de Gestão do Projeto Flávio Cordeiro Antony Filho Marcelo Araújo Silva Fabrício Rogério Cyrino Barbosa 1. Vivaldo Michiles Neto Coordenação de Desenvolvimento e Inovação Stanley Gomes Cardoso Júnior Ransés Gadelha Bezerra Paulo Victor Marques Viana Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento Elisa Maria Ribeiro Barroso Hítalla Fernandes dos Santos Gabriella Gomes Soares Gabriel Soares Retondano Silvio Eduardo Lima Sarmento Coordenação de Tecnologia da Informação e Suporte Simon Derzi Maely Augusta D´Ângelo Paola Di Angelis Brasil Passos Coordenação de Gestão de Documentos e Arquivos Marcelo Araújo Silva Fernanda Elis Janaína Macedo de Oliveira Maria Goreth dos Santos Vieira Marluce Figueira de Souza Art. 2º. Caberá aos membros da Coordenação de Gestão do Projeto a coordenação geral deste Grupo de Trabalho, responsáveis por convocar reuniões, substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários ao cumprimento do plano de trabalho e do cronograma de implantação do sistema. Art. 3º. Na forma do disposto no Art. 04 do Decreto nº. 43.053 de 19 de outubro de 2020, os integrantes deste Grupo de Trabalho deverão apresentar relatório mensal com às atividades desenvolvidas e contendo os resultados obtidos. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em Manaus, 03 dezembro de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#29823#4#30836/> Protocolo 29823 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar