DOEAM 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa 
de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo 
órgão CEMA às fls 214/221 do processo 01.01.017130.003247/2020-00; 
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material 
para Saúde - Farmacológico - se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 
228/229; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 105/122 está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.017130.003247/2020-00.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material 
para Saúde - Farmacológico, das empresas MAPEMI BRASIL - MATERIAIS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ 84.487.131/0001-35.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 03 
de Dezembro de 2020.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro 
de 2020.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#29807#4#30819/>
Protocolo 29807
<#E.G.B#29809#4#30821>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CEMA
PORTARIA Nº 043/2020 - CEMA
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa 
de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo 
órgão CEMA às fls. 157/160 do processo 01.01.017130.003248/2020-54.
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material 
para Saúde - Farmacológico - se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada 
às fls. 166/167; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 59/69 está compatível com os preços 
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017130.003248/2020-54.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material 
para Saúde - Farmacológico, das empresas MAPEMI BRASIL - MATERIAIS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ 84.487.131/0001-35.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
69.000,00 (sessenta e nove mil reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 03 
de Dezembro de 2020.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro 
de 2020.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#29809#4#30821/>
Protocolo 29809
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#29823#4#30836>
PORTARIA Nº 0181/2020 - GS/SEAD
Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para opera-
cionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado 
de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do 
Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto nº. 43.053 de 19 
de outubro de 2020.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº. 42.727 de 8 de setembro 
de 2020, que dispõe sobre Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão 
de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, 
produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 43.053 de 19 de outubro de 
2020, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar 
a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 de 19 de outubro de 
2020 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato 
próprio da Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho - GT que compõe o Núcleo Gestor 
do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED/AM, 
constante no Decreto nº 43.053 de 19 de outubro de 2020, sob a coordenação 
da SEAD, composto pelos seguintes membros:
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho será subdividido nas seguintes 
coordenações:
COORDENAÇÕES
MEMBROS
Coordenação de Gestão do Projeto
Flávio Cordeiro Antony Filho
Marcelo Araújo Silva
Fabrício Rogério Cyrino Barbosa
1. 
Vivaldo Michiles Neto
Coordenação de Desenvolvimento e 
Inovação
Stanley Gomes Cardoso Júnior
Ransés Gadelha Bezerra
Paulo Victor Marques Viana
Coordenação de Treinamento e 
Aperfeiçoamento
Elisa Maria Ribeiro Barroso
Hítalla Fernandes dos Santos
Gabriella Gomes Soares
Gabriel Soares Retondano 
Silvio Eduardo Lima Sarmento
Coordenação de Tecnologia da 
Informação e Suporte
Simon Derzi
Maely Augusta D´Ângelo
Paola Di Angelis Brasil Passos
Coordenação de Gestão de 
Documentos e Arquivos
Marcelo Araújo Silva
Fernanda Elis Janaína Macedo 
de Oliveira
Maria Goreth dos Santos Vieira
Marluce Figueira de Souza 
Art. 2º. Caberá aos membros da Coordenação de Gestão do Projeto a 
coordenação geral deste Grupo de Trabalho, responsáveis por convocar 
reuniões, substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes 
necessários ao cumprimento do plano de trabalho e do cronograma de 
implantação do sistema.
Art. 3º. Na forma do disposto no Art. 04 do Decreto nº. 43.053 de 19 de 
outubro de 2020, os integrantes deste Grupo de Trabalho deverão apresentar 
relatório mensal com às atividades desenvolvidas e contendo os resultados 
obtidos.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO - SEAD, em Manaus, 03 dezembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29823#4#30836/>
Protocolo 29823
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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