DOEAM 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa
de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo
órgão CEMA às fls 214/221 do processo 01.01.017130.003247/2020-00;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material
para Saúde - Farmacológico - se destina tão somente a atender a situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls
228/229; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 105/122 está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.017130.003247/2020-00.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material
para Saúde - Farmacológico, das empresas MAPEMI BRASIL - MATERIAIS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ 84.487.131/0001-35.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 03
de Dezembro de 2020.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro
de 2020.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#29807#4#30819/>
Protocolo 29807
<#E.G.B#29809#4#30821>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CEMA
PORTARIA Nº 043/2020 - CEMA
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa
de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo
órgão CEMA às fls. 157/160 do processo 01.01.017130.003248/2020-54.
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material
para Saúde - Farmacológico - se destina tão somente a atender a situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada
às fls. 166/167; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 59/69 está compatível com os preços
praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017130.003248/2020-54.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material
para Saúde - Farmacológico, das empresas MAPEMI BRASIL - MATERIAIS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ 84.487.131/0001-35.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
69.000,00 (sessenta e nove mil reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 03
de Dezembro de 2020.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro
de 2020.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#29809#4#30821/>
Protocolo 29809
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#29823#4#30836>
PORTARIA Nº 0181/2020 - GS/SEAD
Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para opera-
cionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado
de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do
Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto nº. 43.053 de 19
de outubro de 2020.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº. 42.727 de 8 de setembro
de 2020, que dispõe sobre Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de
Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão
de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação,
produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 43.053 de 19 de outubro de
2020, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar
a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de
Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 de 19 de outubro de
2020 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato
próprio da Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho - GT que compõe o Núcleo Gestor
do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED/AM,
constante no Decreto nº 43.053 de 19 de outubro de 2020, sob a coordenação
da SEAD, composto pelos seguintes membros:
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho será subdividido nas seguintes
coordenações:
COORDENAÇÕES
MEMBROS
Coordenação de Gestão do Projeto
Flávio Cordeiro Antony Filho
Marcelo Araújo Silva
Fabrício Rogério Cyrino Barbosa
1.
Vivaldo Michiles Neto
Coordenação de Desenvolvimento e
Inovação
Stanley Gomes Cardoso Júnior
Ransés Gadelha Bezerra
Paulo Victor Marques Viana
Coordenação de Treinamento e
Aperfeiçoamento
Elisa Maria Ribeiro Barroso
Hítalla Fernandes dos Santos
Gabriella Gomes Soares
Gabriel Soares Retondano
Silvio Eduardo Lima Sarmento
Coordenação de Tecnologia da
Informação e Suporte
Simon Derzi
Maely Augusta D´Ângelo
Paola Di Angelis Brasil Passos
Coordenação de Gestão de
Documentos e Arquivos
Marcelo Araújo Silva
Fernanda Elis Janaína Macedo
de Oliveira
Maria Goreth dos Santos Vieira
Marluce Figueira de Souza
Art. 2º. Caberá aos membros da Coordenação de Gestão do Projeto a
coordenação geral deste Grupo de Trabalho, responsáveis por convocar
reuniões, substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes
necessários ao cumprimento do plano de trabalho e do cronograma de
implantação do sistema.
Art. 3º. Na forma do disposto no Art. 04 do Decreto nº. 43.053 de 19 de
outubro de 2020, os integrantes deste Grupo de Trabalho deverão apresentar
relatório mensal com às atividades desenvolvidas e contendo os resultados
obtidos.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO - SEAD, em Manaus, 03 dezembro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29823#4#30836/>
Protocolo 29823
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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