DOEAM 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
4) NOME: Arlindo da Silva Vieira; CARGO: Ger. Adm. Fin. Da Central de 
Medicamentos- GAFCM; BENS: Nada a Declarar.
5) NOME: Ideane Almeida Guerreiro; CARGO: Gerente de Serviços de 
Enfermagem Tipo II - GE-2; BENS: Nada a Declarar.
6) NOME: Rosana Elisa Siqueira; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos 
Tipo I - GT-1; BENS: Nada a Declarar.
7) NOME: José Antenor Barbosa Ferreira Filho; CARGO: Gerente de 
Serviços Técnicos Tipo I - GT-1; BENS: Nada a Declarar.
8) NOME: Raimundo Derval Santana da Silva; CARGO: Gerente de Serviços 
Técnicos Tipo II - GT-2; BENS: 1- Automóvel Marca Ford Fiesta 2002; 2- 
Automóvel Chevrolet Prisma 2014; 3- Casa Localizada a Rua Lucas N° 14, 
São Lázaro, Manaus-AM.
9) NOME: Lissiane Melo Jacinto; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos 
Tipo II - GT-2; BENS: Nada a Declarar.
10) NOME: Ronald Gonçalo Caldas Santos; CARGO: Gerente de Serviços 
Técnicos Tipo II - GT-2; BENS: Nada a Declarar
Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não os 
enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE .
Manaus, 30 de novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#29740#3#30749/>
Protocolo 29740
<#E.G.B#29747#3#30756>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 943/2020 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de 
Licença para Tratamento de Interesse Particular nos Processos SIGED N.° 
01.01.017101.011074/2020-40; 01.01017101.012477/2020-07.
R E S O L V E:
CONCEDER 
LICENÇA 
PARA 
TRATAMENTO 
DE 
INTERESSE 
PARTICULAR para as servidoras abaixo relacionadas:
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Rita dos 
Santos 
Guimarães
Agente 
Administrativo
156.063-8B
05.11.2020 a 
04.11.2022
Unidade 
Hospitalar de 
Amaturá
Zilanda 
Oliveira de 
Souza
Técnica de 
Patologia 
Clinica
184.724-4C
01.10.2020 a 
30.09.2022
Unidade 
Mista de 
Tapauá
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 27 de novembro de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#29747#3#30756/>
Protocolo 29747
<#E.G.B#29819#3#30831>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 886/2020-DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO que a alteração, não irá gerar aumento 
na despesa com pessoal em folha de pagamento conforme consta no 
Memorando nº 01.01.017101.014487/2020-87 -SES-AM.
R E S O L V E:
CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01 HIGOR PIRES DA 
SILVEIRA
240.609-8A
Agente 
Administrativo
12
01/11/2020
02 ANDREIA 
KAREN BESSA 
LOUREIRO DO 
NASCIMENTO
190.679-8A
Agente 
Administrativo
11
03/11/2020
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matricula 
Cargo
Nível
A Contar 
01 SIMONE 
VERDES DE 
JESUS
246.742-9A
Agente 
Administrativo
12
01/11/2020
02 VIRGÍNIA 
MARIA DE 
ANDRADE
004.053-3A
Assistente 
Técnico 
11
03/11/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 18 de 
novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29819#3#30831/>
Protocolo 29819
<#E.G.B#29806#3#30818>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CEMA
PORTARIA Nº 041/2020 - CEMA
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa 
de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo 
órgão CEMA às fls 308/312 do processo 01.01.017130.003135/2020-59; 
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material 
para Saúde - Farmacológico - se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 
335/336; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 315/330 está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.017130.003135/2020-59.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material para 
Saúde - Farmacológico, das empresas DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA 
CNPJ 63.666.028/0001-82 e W N COMERCIO, IMPORTACAO E REPRE-
SENTACOES LTDA CNPJ 03.442.420/0001-16.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
2.707.310,00 (Dois milhões, setecentos e sete mil e trezentos e dez reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 03 
de Dezembro de 2020.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Dezembro 
de 2020.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#29806#3#30818/>
Protocolo 29806
<#E.G.B#29807#3#30819>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CEMA
PORTARIA Nº 042/2020 - CEMA
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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