Manaus, sexta-feira, 27 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas ATOS SITUAÇÃO FUNCIONAL ONDE SE LÊ: LEIA-SE: Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996. VERA LUCIA SANTOS GAMA VERA LUCIA SANTOS DA GAMA Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004. Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006. Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013. Decreto n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013. Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014. Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#29348#4#30352/> Protocolo 29348 <#E.G.B#29349#4#30353> DECRETO N.º 43.107, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE a Medalha “TEMPO DE SERVIÇO - 10 ANOS” aos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho do Mérito Bombeiro Militar realizada no dia 30 de janeiro de 2020, que aprovou as indicações dos Bombeiros Militares constantes na proposta de Concessão da Medalha por Tempo de Serviço de 10 anos; CONSIDERANDO o Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que “DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e uso das comendas do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que especifica e dá outras providências”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.00010103.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a “MEDALHA TEMPO DE SERVIÇO - 10 ANOS, aos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, como prova do reconhecimento dos seus bons serviços prestados durante o decênio, conforme relação abaixo: N. de Ordem Graduação Nome 1 2.º Sargento QPBM ALAN LIMA FIGUEIREDO 2 2.º Sargento QPBM ALESSANDRO DA SILVA NAZARETH 3 2.º Sargento QPBM ALESSANDRO SILVA DE SOUZA 4 2.º Sargento QPBM ALEXANDRE MELO DE SOUZA 5 2.º Sargento QPBM ALFREDO ISAAC DA COSTA SICSU 6 2.º Sargento QPBM ALINE DA CUNHA MORAES 7 2.º Sargento QPBM ANDERSON PANTOJA PAES 8 2.º Sargento QPBM ANTONIO ALVES DA SILVA 9 2.º Sargento QPBM CARLOS EDUARDO SILVA E SILVA 10 2.º Sargento QPBM DARCIA HELENA CASTRO ARRAZ 11 2.º Sargento QPBM DENIS VASCONCELOS REGO 12 2.º Sargento QPBM DENIS WILSON LIRA FERREIRA 13 2.º Sargento QPBM ELDA LAURA OLIVEIRA BRITO 14 2.º Sargento QPBM FRANCINETE DE LIMA BRUCE 15 2.º Sargento QPBM FRANCISCO FABIO DO MONTE SOUZA OLIVEIRA 16 2.º Sargento QPBM FRANCISCO PAULO AMARO DE OLIVEIRA 17 2.º Sargento QPBM FRANCIVALDO SANTOS DA ROCHA 18 2.º Sargento QPBM FRANDEMBERG HATCHWELL DE FREITAS 19 2.º Sargento QPBM GEBERSON DA SILVA PASSARINHO 20 2.º Sargento QPBM GELNIVAN DE AMORIM MACIEL 21 2.º Sargento QPBM GERMANO PEREIRA DA SILVA 22 2.º Sargento QPBM GISELY PEREIRA DE SOUZA VENTURA 23 2.º Sargento QPBM HERBERSON GOMES DE ALMEIDA 24 2.º Sargento QPBM JEAN FABRICIO DE SOUZA MORAES 25 2.º Sargento QPBM JEFFERSON DA SILVA MARTINS 26 2.º Sargento QPBM JOAO RAIMUNDO COELHO DA SILVA 27 2.º Sargento QPBM JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA 28 2.º Sargento QPBM JOSE HENRIQUE DE LIMA MATOS 29 2.º Sargento QPBM LEDIOMAR GUIMARAES DA COSTA 30 2.º Sargento QPBM LISSANDRO DE JESUS DOS SANTOS 31 2.º Sargento QPBM LUCAS CAPOTE MOURA 32 2.º Sargento QPBM LUCIO MARCIO ALFAIA DA SILVA 33 2.º Sargento QPBM LUIZ CARLOS DA CRUZ MOURA 34 2.º Sargento QPBM LUIZ VIEIRA RODRIGUES 35 2.º Sargento QPBM MARCOS FLAVIO PARDO SERRAO 36 2.º Sargento QPBM MIZAEL PEREIRA DE SOUZA 37 2.º Sargento QPBM MOISES HUDSON MENDES DA SILVA 38 2.º Sargento QPBM OBERDAN BANDEIRA FONSECA 39 2.º Sargento QPBM OSMAR GONZAGA PINHEIRO 40 2.º Sargento QPBM PAULO KEMEL SATO LOPES 41 2.º Sargento QPBM RUI MOREIRA FELIX 42 2.º Sargento QPBM SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA 43 2.º Sargento QPBM ULISSES BEZERRA DIAS 44 2.º Sargento QPBM WALDERLENO DE ARAGÃO MACIEL 45 2.º Sargento QPBM LEANDRO NUNES DE SOUZA 46 2.º Sargento QPBM PAULO RENEE LIMA DOS SANTOS Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar