DOEAM 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Decreto n.º 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996.
VERA LUCIA 
SANTOS GAMA
VERA LUCIA 
SANTOS DA GAMA
Decreto n.º 24.584, de 21 de 
setembro de 2004.
Decreto n.º 25.645, de 20 de 
fevereiro de 2006.
Decreto n.º 33.732, de 10 de 
julho de 2013.
Decreto n.º 34.298, de 17 de 
dezembro de 2013.
Decreto n.º 34.635, de 31 de 
março de 2014.
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29348#4#30352/>
Protocolo 29348
<#E.G.B#29349#4#30353>
DECRETO N.º 43.107, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE a Medalha “TEMPO DE SERVIÇO - 10 
ANOS” aos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho do Mérito Bombeiro 
Militar realizada no dia 30 de janeiro de 2020, que aprovou as indicações dos 
Bombeiros Militares constantes na proposta de Concessão da Medalha por 
Tempo de Serviço de 10 anos;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, 
que “DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e 
uso das comendas do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que 
especifica e dá outras providências”, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.00010103.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a “MEDALHA TEMPO DE SERVIÇO - 10 
ANOS, aos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas, como prova do reconhecimento dos seus bons serviços 
prestados durante o decênio, conforme relação abaixo:
N. de 
Ordem
Graduação
Nome
1
2.º Sargento 
QPBM
ALAN LIMA FIGUEIREDO
2
2.º Sargento 
QPBM
ALESSANDRO DA SILVA NAZARETH
3
2.º Sargento 
QPBM
ALESSANDRO SILVA DE SOUZA
4
2.º Sargento 
QPBM
ALEXANDRE MELO DE SOUZA
5
2.º Sargento 
QPBM
ALFREDO ISAAC DA COSTA SICSU
6
2.º Sargento 
QPBM
ALINE DA CUNHA MORAES
7
2.º Sargento 
QPBM
ANDERSON PANTOJA PAES
8
2.º Sargento 
QPBM
ANTONIO ALVES DA SILVA
9
2.º Sargento 
QPBM
CARLOS EDUARDO SILVA E SILVA
10
2.º Sargento 
QPBM
DARCIA HELENA CASTRO ARRAZ
11
2.º Sargento 
QPBM
DENIS VASCONCELOS REGO
12
2.º Sargento 
QPBM
DENIS WILSON LIRA FERREIRA
13
2.º Sargento 
QPBM
ELDA LAURA OLIVEIRA BRITO
14
2.º Sargento 
QPBM
FRANCINETE DE LIMA BRUCE
15
2.º Sargento 
QPBM
FRANCISCO FABIO DO MONTE SOUZA 
OLIVEIRA 
16
2.º Sargento 
QPBM
FRANCISCO PAULO AMARO DE OLIVEIRA 
17
2.º Sargento 
QPBM
FRANCIVALDO SANTOS DA ROCHA
18
2.º Sargento 
QPBM
FRANDEMBERG HATCHWELL DE FREITAS
19
2.º Sargento 
QPBM
GEBERSON DA SILVA PASSARINHO
20
2.º Sargento 
QPBM
GELNIVAN DE AMORIM MACIEL
21
2.º Sargento 
QPBM
GERMANO PEREIRA DA SILVA 
22
2.º Sargento 
QPBM
GISELY PEREIRA DE SOUZA VENTURA
23
2.º Sargento 
QPBM
HERBERSON GOMES DE ALMEIDA
24
2.º Sargento 
QPBM
JEAN FABRICIO DE SOUZA MORAES
25
2.º Sargento 
QPBM
JEFFERSON DA SILVA MARTINS
26
2.º Sargento 
QPBM
JOAO RAIMUNDO COELHO DA SILVA
27
2.º Sargento 
QPBM
JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA
28
2.º Sargento 
QPBM
JOSE HENRIQUE DE LIMA MATOS
29
2.º Sargento 
QPBM
LEDIOMAR GUIMARAES DA COSTA
30
2.º Sargento 
QPBM
LISSANDRO DE JESUS DOS SANTOS
31
2.º Sargento 
QPBM
LUCAS CAPOTE MOURA
32
2.º Sargento 
QPBM
LUCIO MARCIO ALFAIA DA SILVA
33
2.º Sargento 
QPBM
LUIZ CARLOS DA CRUZ MOURA
34
2.º Sargento 
QPBM
LUIZ VIEIRA RODRIGUES
35
2.º Sargento 
QPBM
MARCOS FLAVIO PARDO SERRAO
36
2.º Sargento 
QPBM
MIZAEL PEREIRA DE SOUZA
37
2.º Sargento 
QPBM
MOISES HUDSON MENDES DA SILVA
38
2.º Sargento 
QPBM
OBERDAN BANDEIRA FONSECA
39
2.º Sargento 
QPBM
OSMAR GONZAGA PINHEIRO
40
2.º Sargento 
QPBM
PAULO KEMEL SATO LOPES
41
2.º Sargento 
QPBM
RUI MOREIRA FELIX
42
2.º Sargento 
QPBM
SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA
43
2.º Sargento 
QPBM
ULISSES BEZERRA DIAS
44
2.º Sargento 
QPBM
WALDERLENO DE ARAGÃO MACIEL
45
2.º Sargento 
QPBM
LEANDRO NUNES DE SOUZA
46
2.º Sargento 
QPBM
PAULO RENEE LIMA DOS SANTOS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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