DOEAM 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
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Fundação de 
Vigilância em 
Saúde do Amazonas 
3.2. Todos os trabalhadores devem estar uniformizados, identificados e portando todos os 
equipamentos de proteção, além de fazer uso mínimo de joias e outros materiais que não 
forem imprescindíveis. 
3.3. Todo trabalhador, segurança e pessoa que por qualquer outro motivo estiver à serviço 
do estabelecimento deverá fazer uso de máscara de proteção facial durante todo o 
horário de trabalho, sendo que os atuantes em locais de maior contato direto com os 
clientes deverão fazer uso de protetor facial do tipo face-shield; 
3.4. O estabelecimento deve contar com equipe de pessoal treinada, em quantidade 
compatível e com dedicação exclusiva a cada tipo de atividade, como higienização das 
superfícies e estruturas, monitoramento, segurança, controle dos sanitários e acessos, 
venda e entrega de alimentos e bebidas, não podendo um mesmo colaborador atuar em 
várias atividades simultâneas; 
3.5. Deve-se garantir treinamento e orientação prévia aos seus trabalhadores diretos e os 
oriundos de parceiros e contratados, conforme o tipo de evento a ser realizado, de forma 
que todos compreendam toda a configuração proposta. 
Protocolo 29353
<#E.G.B#29353#8#30357/>
<#E.G.B#29315#8#30319>
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUÍZO DA 
VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 
TABATINGA, proferida nos autos da Ação Penal Pública Incondicionada 
n.º 2006.32.01.000385-1, que decretou a perda do cargo público do Réu, 
MÁRCIO JANDER LUZEIRO DA ROCHA, nos termos do artigo 92 do 
Código Penal;
CONSIDERANDO que o Réu foi reformado por invalidez na graduação 
de Cabo PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
por meio do Decreto de 08 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 00002/2019-PPM/PGE, bem como da Fundação 
AMAZONPREV, exarada no Parecer n.º 2951/2020, e o que mais consta no 
Processo n.º 01.01.022103.00030751.2018, resolve
I - CASSAR, a reforma por invalidez do militar MÁRCIO JANDER 
LUZEIRO DA ROCHA, Matrícula n.º 161.516-5A, na graduação de Cabo 
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
concedida pelo Decreto de 08 de outubro de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#29315#8#30319/>
Protocolo 29315
<#E.G.B#29320#8#30324>
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência de que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3142/2020-GS/
SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para nomeação de candidatos classificados no Concurso Público 2018/2019, 
para provimento dos cargos de Professor 20 e 40 horas e Pedagogo 20 e 
40 horas;
CONSIDERANDO os termos do Edital - Concurso Público 2018, Edital 
n.º 01 - Nível Superior, de 19 de março de 2019, que homologou o resultado 
final do concurso público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
retificado pela edição do dia 08 de abril do mesmo ano;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto às fls 03 e 04 - CASA CIVIL, e a Informação da 
Gerente de Promoção e Valorização do Servidor, às fls. 246- CASA CIVIL, de 
que as nomeações serão em substituição aos candidatos que não tomaram 
posse e não entraram em exercício, no prazo legal, e que foram nomeados 
em decorrência do término dos contratos dos servidores temporários que 
finalizaram em 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o permissivo contido no artigo 8.º, inciso IV da Lei 
Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1650/2020-
ASSJUR/SEDUC de fls. 228 a 232-CASA CIVIL, a manifestação da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer 
n.º 1.100/2020 CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio 
do Parecer n.º 00119/2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.00014143.2020, resolve
I - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em 
concurso público, para exercerem cargos efetivos do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, os candidatos 
especificados no Anexo Único deste Decreto;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29320#8#30324/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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