Manaus, sexta-feira, 27 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Página 4 de 4 Av. Torquato Tapajós, 4010 - Colônia Santo Antônio Fone: (92) 3182 - 8535 / (92) 98404-6769 Manaus-AM-CEP 69093-018 / CNPJ: 07.141.411/0001-46 Site: www.fvs.am.gov.br E-mail: devisa@fvs.am.gov.br Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 3.2. Todos os trabalhadores devem estar uniformizados, identificados e portando todos os equipamentos de proteção, além de fazer uso mínimo de joias e outros materiais que não forem imprescindíveis. 3.3. Todo trabalhador, segurança e pessoa que por qualquer outro motivo estiver à serviço do estabelecimento deverá fazer uso de máscara de proteção facial durante todo o horário de trabalho, sendo que os atuantes em locais de maior contato direto com os clientes deverão fazer uso de protetor facial do tipo face-shield; 3.4. O estabelecimento deve contar com equipe de pessoal treinada, em quantidade compatível e com dedicação exclusiva a cada tipo de atividade, como higienização das superfícies e estruturas, monitoramento, segurança, controle dos sanitários e acessos, venda e entrega de alimentos e bebidas, não podendo um mesmo colaborador atuar em várias atividades simultâneas; 3.5. Deve-se garantir treinamento e orientação prévia aos seus trabalhadores diretos e os oriundos de parceiros e contratados, conforme o tipo de evento a ser realizado, de forma que todos compreendam toda a configuração proposta. Protocolo 29353 <#E.G.B#29353#8#30357/> <#E.G.B#29315#8#30319> DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE TABATINGA, proferida nos autos da Ação Penal Pública Incondicionada n.º 2006.32.01.000385-1, que decretou a perda do cargo público do Réu, MÁRCIO JANDER LUZEIRO DA ROCHA, nos termos do artigo 92 do Código Penal; CONSIDERANDO que o Réu foi reformado por invalidez na graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por meio do Decreto de 08 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00002/2019-PPM/PGE, bem como da Fundação AMAZONPREV, exarada no Parecer n.º 2951/2020, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022103.00030751.2018, resolve I - CASSAR, a reforma por invalidez do militar MÁRCIO JANDER LUZEIRO DA ROCHA, Matrícula n.º 161.516-5A, na graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, concedida pelo Decreto de 08 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#29315#8#30319/> Protocolo 29315 <#E.G.B#29320#8#30324> DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência de que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3142/2020-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para nomeação de candidatos classificados no Concurso Público 2018/2019, para provimento dos cargos de Professor 20 e 40 horas e Pedagogo 20 e 40 horas; CONSIDERANDO os termos do Edital - Concurso Público 2018, Edital n.º 01 - Nível Superior, de 19 de março de 2019, que homologou o resultado final do concurso público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, retificado pela edição do dia 08 de abril do mesmo ano; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto às fls 03 e 04 - CASA CIVIL, e a Informação da Gerente de Promoção e Valorização do Servidor, às fls. 246- CASA CIVIL, de que as nomeações serão em substituição aos candidatos que não tomaram posse e não entraram em exercício, no prazo legal, e que foram nomeados em decorrência do término dos contratos dos servidores temporários que finalizaram em 31 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o permissivo contido no artigo 8.º, inciso IV da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1650/2020- ASSJUR/SEDUC de fls. 228 a 232-CASA CIVIL, a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.100/2020 CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00119/2020; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00014143.2020, resolve I - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos efetivos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto; II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29320#8#30324/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar