Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas V – compete, ainda, em caráter excepcional: a) a assistência das ações de governo, de relevante interesse público, após aprovação prévia do Chefe do Poder Executivo; b) o apoio às solicitações de outros órgãos, para transporte aéreo, terrestre e fluvial, inclusive de outras esferas de poder, para ações de governo, dentro dos limites estabelecidos em contratos, após comprovação do interesse público, economicidade, urgência e impossibilidade de execução pelo órgão solicitante; VI – planejar e executar o Cerimonial Militar dos Gabinetes do Governador e Vice-Governador, assessorando-os em seus relacionamentos com as autoridades policiais militares e em assuntos pertinentes às Forças Armadas ou de natureza militar; VII – supervisionar e controlar o efetivo das Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e Instituições e do efetivo de Policiais Militares à disposição/cedidos aos ex-Governadores, nos termos do anexo da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; VIII – o exercício de outras atividades correlatas ou desempenho de missões especiais temporárias, de caráter relevante, conforme definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo; IX – propor o orçamento do órgão e o encaminhamento das respectivas prestações de contas; X – expedir identificações funcionais personalizadas da Casa Militar do Estado do Amazonas; XI – selecionar, treinar, especializar e aperfeiçoar os integrantes da Casa Militar e demais envolvidos na segurança governamental; XII – a assistência aos hóspedes oficiais em visita ao Estado, provendo, quando couber, a segurança, o transporte e as honras militares adequadas; XIII – coordenar e executar os serviços de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, da Primeira-Dama e do Vice-Governador do Estado, bem como das autoridades e dignitários em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Governador do Estado; XIV – garantir o exercício do poder de polícia, pela liberdade de ação do Governador e do Vice-Governador, de maneira a contribuir para o desempenho institucional do Governo do Estado e da administração pública; XV – executar outras ações e atividades de Governo, concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Estado do Amazonas, com o auxílio do Secretário Executivo, do Secretário Executivo de Controle Interno, do Secretário Executivo Adjunto de Operações e do Secretário Executivo Adjunto de Administração, a CMEAM, tem a seguinte estrutura organizacional: I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: a) Secretaria Executiva; b) Secretaria Executiva de Controle Interno; c) Secretaria Executiva Adjunta de Operações; d) Secretaria Executiva Adjunta de Administração; e) Gabinete do Chefe da Casa Militar do Estado do Amazonas; f) Assessoria Jurídica (ASSJ); g) Consultoria Técnico-Administrativa (CTA); e h) Departamento de Assuntos Estratégicos (DAES). II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Departamento de Administração e Finanças (DAF); b) Departamento de Transporte Terrestre e Fluvial (DTTFlu); c) Departamento de Transporte Aéreo (DTA); d) Departamento de Gestão de Riscos e Combate a Incêndio (DGRInc); III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Departamento de Segurança Pessoal (DSP); b) Ajudância de Ordem (AJO); c) Departamento de Segurança de Instalações (DSI); d) Assessorias Policiais Militares dos ex- Governadores; e) Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e Instituições. Art. 4.º Integram o Gabinete do Chefe da Casa Militar do Estado do Amazonas, as seguintes unidades: I – Chefia de Gabinete; II – Ajudância de Ordem do Chefe da Casa Militar; III – Seção de Escrituração e Pessoal; IV – Seção de Planejamento e Operações; V – Seção de Material e Patrimônio; VI – Seção de Comunicação Social e Cerimonial Militar; VII – Seção de Ensino e Instrução. Art. 5.º Integram o Departamento de Assuntos Estratégicos da Casa Militar do Estado do Amazonas, as seguintes unidades: I – Gerência de Assuntos Estratégicos; II – Gerência de Inteligência. Art. 6.º Integram o Departamento de Administração e Finanças da Casa Militar do Estado do Amazonas, as seguintes unidades: I – Gerência Financeira; I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: a) Secretaria Executiva; b) Secretaria Executiva de Controle Interno; c) Secretaria Executiva Adjunta de Operações; d) Secretaria Executiva Adjunta de Administração; e) Gabinete do Chefe da Casa Militar do Estado do Amazonas; f) Assessoria Jurídica (ASSJ); g) Consultoria Técnico-Administrativa (CTA); e h) Departamento de Assuntos Estratégicos (DAES). II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Departamento de Administração e Finanças (DAF); b) Departamento de Transporte Terrestre e Fluvial (DTTFlu); c) Departamento de Transporte Aéreo (DTA); d) Departamento de Gestão de Riscos e Combate a Incêndio (DGRInc); III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Departamento de Segurança Pessoal (DSP); b) Ajudância de Ordem (AJO); c) Departamento de Segurança de Instalações (DSI); d) Assessorias Policiais Militares dos ex- Governadores; e) Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e Instituições. Art. 4.º Integram o Gabinete do Chefe da Casa Militar do Estado do Amazonas, as seguintes unidades: I – Chefia de Gabinete; II – Ajudância de Ordem do Chefe da Casa Militar; III – Seção de Escrituração e Pessoal; IV – Seção de Planejamento e Operações; V – Seção de Material e Patrimônio; VI – Seção de Comunicação Social e Cerimonial Militar; VII – Seção de Ensino e Instrução. Art. 5.º Integram o Departamento de Assuntos Estratégicos da Casa Militar do Estado do Amazonas, as seguintes unidades: I – Gerência de Assuntos Estratégicos; II – Gerência de Inteligência. Art. 6.º Integram o Departamento de Administração e Finanças da Casa Militar do Estado do Amazonas, as seguintes unidades: I – Gerência Financeira; II – Gerência de Compras; III – Gerência de Contratos; IV – Gerência de Pessoal; V – Gerência de Patrimônio; VI – Gerência Contábil; VII – Gerência de Diárias. Art. 7.º O Departamento de Transporte Terrestre e Fluvial da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura: I – Gerência de Transporte Terrestre; II – Gerência de Transporte Fluvial; III – Gerência Operacional. Art. 8.º O Departamento de Transporte Aéreo da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura: I – Gerência de Operações Aeroportuárias; II – Gerência de Logística; III – Gerência de Contratos. Art. 9.º O Departamento de Gestão de Riscos e Combate a Incêndio da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura: I – Gerência de Gestão de Riscos; II – Gerência de Combate a Incêndio. Art. 10. O Departamento de Segurança Pessoal da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes estrutura: I – Gerência de Segurança do Governador: II – Gerência de Segurança do Vice-Governador: III – Gerência de Comunicações. Art. 11. Integram a Ajudância de Ordens da Casa Militar do Estado do Amazonas: I – Ajudantes de Ordem do Governador; II – Ajudantes de Ordem do Vice-Governador; III – Ajudantes de Ordem da Primeira-Dama. Art. 12. O Departamento de Segurança de Instalações da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes estrutura: I – Gerência de Segurança do Palácio do Governo; II – Gerência de Segurança da Residência do Governador; III – Gerência de Segurança da Residência do Vice- Governador; IV – Gerência de Segurança do Hangar; V – Seção de Combate a Incêndio. Art. 13. As Assessorias Policiais Militares dos ex- Governadores, estabelecida pela Lei n.º 4.733, de 27 de dezembro de 2018, adéqua-se de acordo com a quantidade de ex-mandatários do Executivo Estadual. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar