DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
 
 
V – compete, ainda, em caráter excepcional: 
a) a assistência das ações de governo, de relevante 
interesse público, após aprovação prévia do Chefe do 
Poder Executivo; 
b) o apoio às solicitações de outros órgãos, para 
transporte aéreo, terrestre e fluvial, inclusive de outras 
esferas de poder, para ações de governo, dentro dos limites 
estabelecidos em contratos, após comprovação do 
interesse 
público, 
economicidade, 
urgência 
e 
impossibilidade de execução pelo órgão solicitante; 
VI – planejar e executar o Cerimonial Militar dos 
Gabinetes 
do 
Governador 
e 
Vice-Governador, 
assessorando-os 
em 
seus 
relacionamentos 
com 
as 
autoridades policiais militares e em assuntos pertinentes às 
Forças Armadas ou de natureza militar; 
VII 
– supervisionar 
e 
controlar 
o 
efetivo 
das 
Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e 
Instituições 
e 
do 
efetivo 
de 
Policiais 
Militares 
à 
disposição/cedidos aos ex-Governadores, nos termos do 
anexo da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; 
VIII – o exercício de outras atividades correlatas ou 
desempenho de missões especiais temporárias, de caráter 
relevante, conforme definido por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo; 
IX – propor o orçamento do órgão e o encaminhamento 
das respectivas prestações de contas; 
X – expedir identificações funcionais personalizadas 
da Casa Militar do Estado do Amazonas; 
XI – selecionar, treinar, especializar e aperfeiçoar os 
integrantes da Casa Militar e demais envolvidos na 
segurança governamental; 
XII – a assistência aos hóspedes oficiais em visita ao 
Estado, provendo, quando couber, a segurança, o transporte 
e as honras militares adequadas; 
XIII – coordenar e executar os serviços de Ajudância 
de Ordens do Governador do Estado, da Primeira-Dama e do 
Vice-Governador do Estado, bem como das autoridades e 
dignitários em visita oficial ao Estado, quando determinado 
pelo Governador do Estado; 
XIV – garantir o exercício do poder de polícia, pela 
liberdade de ação do Governador e do Vice-Governador, de 
maneira a contribuir para o desempenho institucional do 
Governo do Estado e da administração pública; 
XV –  executar outras ações e atividades de Governo, 
concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
CAPÍTULO II  
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado Chefe da 
Casa Militar do Estado do Amazonas, com o auxílio do 
Secretário Executivo, do Secretário Executivo de Controle 
Interno, do Secretário Executivo Adjunto de Operações e do 
Secretário Executivo Adjunto de Administração, a CMEAM, 
tem a seguinte estrutura organizacional: 
 
 
 
 
 
 
 
I 
– ÓRGÃOS 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
ASSESSORAMENTO: 
a) Secretaria Executiva; 
b) Secretaria Executiva de Controle Interno; 
c) Secretaria Executiva Adjunta de Operações; 
d) Secretaria Executiva Adjunta de Administração; 
e) Gabinete do Chefe da Casa Militar do Estado do 
Amazonas; 
f) Assessoria Jurídica (ASSJ); 
g) Consultoria Técnico-Administrativa (CTA); e 
h) Departamento de Assuntos Estratégicos (DAES). 
II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: 
a) Departamento de Administração e Finanças 
(DAF); 
b) Departamento de Transporte Terrestre e Fluvial 
(DTTFlu);  
c) Departamento de Transporte Aéreo (DTA); 
d) Departamento de Gestão de Riscos e Combate a 
Incêndio (DGRInc); 
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: 
a) Departamento de Segurança Pessoal (DSP); 
b) Ajudância de Ordem (AJO); 
c) Departamento de Segurança de Instalações (DSI); 
d) 
Assessorias 
Policiais 
Militares 
dos 
ex-
Governadores;  
e) Assessorias Policiais Militares dos demais 
Poderes e Instituições. 
Art. 4.º Integram o Gabinete do Chefe da Casa Militar 
do Estado do Amazonas, as seguintes unidades: 
I – Chefia de Gabinete; 
II – Ajudância de Ordem do Chefe da Casa Militar; 
III – Seção de Escrituração e Pessoal; 
IV – Seção de Planejamento e Operações; 
V – Seção de Material e Patrimônio; 
VI – Seção de Comunicação Social e Cerimonial 
Militar; 
VII – Seção de Ensino e Instrução. 
Art. 5.º Integram o Departamento de Assuntos 
Estratégicos da Casa Militar do Estado do Amazonas, as 
seguintes unidades: 
I – Gerência de Assuntos Estratégicos; 
II – Gerência de Inteligência. 
Art. 6.º Integram o Departamento de Administração e 
Finanças da Casa Militar do Estado do Amazonas, as 
seguintes unidades: 
I – Gerência Financeira; 
 
 
 
 
 
 
I 
– ÓRGÃOS 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
ASSESSORAMENTO: 
a) Secretaria Executiva; 
b) Secretaria Executiva de Controle Interno; 
c) Secretaria Executiva Adjunta de Operações; 
d) Secretaria Executiva Adjunta de Administração; 
e) Gabinete do Chefe da Casa Militar do Estado do 
Amazonas; 
f) Assessoria Jurídica (ASSJ); 
g) Consultoria Técnico-Administrativa (CTA); e 
h) Departamento de Assuntos Estratégicos (DAES). 
II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: 
a) Departamento de Administração e Finanças 
(DAF); 
b) Departamento de Transporte Terrestre e Fluvial 
(DTTFlu);  
c) Departamento de Transporte Aéreo (DTA); 
d) Departamento de Gestão de Riscos e Combate a 
Incêndio (DGRInc); 
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: 
a) Departamento de Segurança Pessoal (DSP); 
b) Ajudância de Ordem (AJO); 
c) Departamento de Segurança de Instalações (DSI); 
d) 
Assessorias 
Policiais 
Militares 
dos 
ex-
Governadores;  
e) Assessorias Policiais Militares dos demais 
Poderes e Instituições. 
Art. 4.º Integram o Gabinete do Chefe da Casa Militar 
do Estado do Amazonas, as seguintes unidades: 
I – Chefia de Gabinete; 
II – Ajudância de Ordem do Chefe da Casa Militar; 
III – Seção de Escrituração e Pessoal; 
IV – Seção de Planejamento e Operações; 
V – Seção de Material e Patrimônio; 
VI – Seção de Comunicação Social e Cerimonial 
Militar; 
VII – Seção de Ensino e Instrução. 
Art. 5.º Integram o Departamento de Assuntos 
Estratégicos da Casa Militar do Estado do Amazonas, as 
seguintes unidades: 
I – Gerência de Assuntos Estratégicos; 
II – Gerência de Inteligência. 
Art. 6.º Integram o Departamento de Administração e 
Finanças da Casa Militar do Estado do Amazonas, as 
seguintes unidades: 
I – Gerência Financeira; 
 
 
 
 
 
II – Gerência de Compras; 
III – Gerência de Contratos; 
IV – Gerência de Pessoal; 
V – Gerência de Patrimônio; 
VI – Gerência Contábil; 
VII – Gerência de Diárias. 
Art. 7.º O Departamento de Transporte Terrestre e 
Fluvial da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a 
seguinte estrutura: 
I – Gerência de Transporte Terrestre; 
II – Gerência de Transporte Fluvial; 
III – Gerência Operacional. 
Art. 8.º O Departamento de Transporte Aéreo da Casa 
Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura: 
I – Gerência de Operações Aeroportuárias; 
II – Gerência de Logística; 
III – Gerência de Contratos. 
Art. 9.º O Departamento de Gestão de Riscos e 
Combate a Incêndio da Casa Militar do Estado do Amazonas 
tem a seguinte estrutura: 
I – Gerência de Gestão de Riscos; 
II – Gerência de Combate a Incêndio. 
Art. 10. O Departamento de Segurança Pessoal da 
Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes 
estrutura: 
I – Gerência de Segurança do Governador: 
II – Gerência de Segurança do Vice-Governador: 
III – Gerência de Comunicações. 
Art. 11. Integram a Ajudância de Ordens da Casa 
Militar do Estado do Amazonas:  
I – Ajudantes de Ordem do Governador; 
II – Ajudantes de Ordem do Vice-Governador; 
III – Ajudantes de Ordem da Primeira-Dama. 
Art. 12. O Departamento de Segurança de Instalações 
da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes 
estrutura: 
I – Gerência de Segurança do Palácio do Governo; 
II – Gerência de Segurança da Residência do 
Governador; 
III – Gerência de Segurança da Residência do Vice- 
Governador; 
IV – Gerência de Segurança do Hangar; 
V – Seção de Combate a Incêndio. 
Art. 13. As Assessorias Policiais Militares dos ex-
Governadores, estabelecida pela Lei n.º 4.733, de 27 de 
dezembro de 2018, adéqua-se de acordo com a quantidade 
de ex-mandatários do Executivo Estadual. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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