DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
 
 
II – Gerência de Compras; 
III – Gerência de Contratos; 
IV – Gerência de Pessoal; 
V – Gerência de Patrimônio; 
VI – Gerência Contábil; 
VII – Gerência de Diárias. 
Art. 7.º O Departamento de Transporte Terrestre e 
Fluvial da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a 
seguinte estrutura: 
I – Gerência de Transporte Terrestre; 
II – Gerência de Transporte Fluvial; 
III – Gerência Operacional. 
Art. 8.º O Departamento de Transporte Aéreo da Casa 
Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura: 
I – Gerência de Operações Aeroportuárias; 
II – Gerência de Logística; 
III – Gerência de Contratos. 
Art. 9.º O Departamento de Gestão de Riscos e 
Combate a Incêndio da Casa Militar do Estado do Amazonas 
tem a seguinte estrutura: 
I – Gerência de Gestão de Riscos; 
II – Gerência de Combate a Incêndio. 
Art. 10. O Departamento de Segurança Pessoal da 
Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes 
estrutura: 
I – Gerência de Segurança do Governador: 
II – Gerência de Segurança do Vice-Governador: 
III – Gerência de Comunicações. 
Art. 11. Integram a Ajudância de Ordens da Casa 
Militar do Estado do Amazonas:  
I – Ajudantes de Ordem do Governador; 
II – Ajudantes de Ordem do Vice-Governador; 
III – Ajudantes de Ordem da Primeira-Dama. 
Art. 12. O Departamento de Segurança de Instalações 
da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes 
estrutura: 
I – Gerência de Segurança do Palácio do Governo; 
II – Gerência de Segurança da Residência do 
Governador; 
III – Gerência de Segurança da Residência do Vice- 
Governador; 
IV – Gerência de Segurança do Hangar; 
V – Seção de Combate a Incêndio. 
Art. 13. As Assessorias Policiais Militares dos ex-
Governadores, estabelecida pela Lei n.º 4.733, de 27 de 
dezembro de 2018, adéqua-se de acordo com a quantidade 
de ex-mandatários do Executivo Estadual. 
 
 
 
 
 
 
Art. 14. As Assessorias Policiais Militares dos demais 
Poderes e Instituições são reguladas por legislação 
específica de cada Poder ou Instituição, sendo o controle de 
responsabilidade do Chefe da Casa Militar do Amazonas. 
CAPÍTULO III  
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
Seção I 
Órgãos de Assistência e Assessoramento 
 
Art. 15. Ao Gabinete do Chefe da Casa Militar do 
Amazonas 
compete 
o 
gerenciamento 
geral 
e 
o 
aperfeiçoamento da prestação de serviços do órgão, 
possuindo as seguintes competências, sem prejuízo das 
atribuições constitucionais, legais e regulamentares vigentes: 
I – programar, coordenar, supervisar e executar as 
atividades de representação política, administrativa e social 
do Chefe da Casa Militar; 
II – emitir o Boletim Interno da Casa Militar, dando 
publicidade a todos atos e normativas internas e das 
alterações de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores 
civis e aos militares; 
III – examinar e orientar a preparação de documentos 
de alçadas do Chefe da Casa Militar; 
IV – transmitir ordens pessoais do Secretário de 
Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas;  
V – organizar a pauta de audiência e despachos do 
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas, 
com respectivo controle, e receber autoridades militares e 
civis, para audiência com o Chefe da Casa Militar; 
VI – coordenar a Ajudância de Ordens do Chefe da 
Casa Militar do Estado do Amazonas, concomitante aos 
serviços de representações, quando designados, e estiver 
inteirado das escalas de Ajudante de Ordens designados 
para dignitários, em visita oficial ao Estado do Amazonas;  
VII – centralizar o recebimento de documentos e 
distribuí-los aos diversos setores da Casa Militar e controlar 
a movimentação de documentos, procedimentos e processos 
administrativos, 
mantendo 
arquivo 
atualizado 
da 
documentação recebida e expedida; 
VIII – fomentar a utilização dos meios de participação 
dos servidores civis e dos militares na solução de problemas; 
IX – cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao 
pessoal 
e 
aos 
recursos 
materiais 
e 
financeiros 
disponibilizados para a prestação dos serviços para os quais 
foram designados; 
X – cumprir as normas da Polícia Militar do Amazonas, 
que regulem as atividades do setor de pessoal e manter 
atualizado o cadastro dos policiais militares, junto aos bancos 
de dados funcionais da Polícia Militar do Amazonas; 
XI – manter atualizado o controle, com endereços e 
telefones, das Autoridades Federais, Estaduais e Municipais; 
XII – realizar o controle da frequência mensal do 
efetivo de servidores cedidos de outros órgãos, e encaminhar 
atualizações e a assiduidade funcionais dos demais militares 
 
 
 
 
 
 
Art. 14. As Assessorias Policiais Militares dos demais 
Poderes e Instituições são reguladas por legislação 
específica de cada Poder ou Instituição, sendo o controle de 
responsabilidade do Chefe da Casa Militar do Amazonas. 
CAPÍTULO III  
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
Seção I 
Órgãos de Assistência e Assessoramento 
 
Art. 15. Ao Gabinete do Chefe da Casa Militar do 
Amazonas 
compete 
o 
gerenciamento 
geral 
e 
o 
aperfeiçoamento da prestação de serviços do órgão, 
possuindo as seguintes competências, sem prejuízo das 
atribuições constitucionais, legais e regulamentares vigentes: 
I – programar, coordenar, supervisar e executar as 
atividades de representação política, administrativa e social 
do Chefe da Casa Militar; 
II – emitir o Boletim Interno da Casa Militar, dando 
publicidade a todos atos e normativas internas e das 
alterações de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores 
civis e aos militares; 
III – examinar e orientar a preparação de documentos 
de alçadas do Chefe da Casa Militar; 
IV – transmitir ordens pessoais do Secretário de 
Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas;  
V – organizar a pauta de audiência e despachos do 
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas, 
com respectivo controle, e receber autoridades militares e 
civis, para audiência com o Chefe da Casa Militar; 
VI – coordenar a Ajudância de Ordens do Chefe da 
Casa Militar do Estado do Amazonas, concomitante aos 
serviços de representações, quando designados, e estiver 
inteirado das escalas de Ajudante de Ordens designados 
para dignitários, em visita oficial ao Estado do Amazonas;  
VII – centralizar o recebimento de documentos e 
distribuí-los aos diversos setores da Casa Militar e controlar 
a movimentação de documentos, procedimentos e processos 
administrativos, 
mantendo 
arquivo 
atualizado 
da 
documentação recebida e expedida; 
VIII – fomentar a utilização dos meios de participação 
dos servidores civis e dos militares na solução de problemas; 
IX – cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao 
pessoal 
e 
aos 
recursos 
materiais 
e 
financeiros 
disponibilizados para a prestação dos serviços para os quais 
foram designados; 
X – cumprir as normas da Polícia Militar do Amazonas, 
que regulem as atividades do setor de pessoal e manter 
atualizado o cadastro dos policiais militares, junto aos bancos 
de dados funcionais da Polícia Militar do Amazonas; 
XI – manter atualizado o controle, com endereços e 
telefones, das Autoridades Federais, Estaduais e Municipais; 
XII – realizar o controle da frequência mensal do 
efetivo de servidores cedidos de outros órgãos, e encaminhar 
atualizações e a assiduidade funcionais dos demais militares 
 
 
 
 
 
 
estaduais e civis, para fins de atualização das fichas 
funcionais, aos órgãos de origem; 
XIII – preparar, quando for o caso, e encaminhar, os 
expedientes relativos ao acesso e à promoção de servidores 
civis e de militares; 
XIV – planejar, executar, coordenar e fiscalizar as 
atividades relativas ao Sistema de Justiça e Disciplina, exceto 
aquelas 
de 
competência 
exclusiva 
das 
autoridades 
disciplinares; 
XV – participar do planejamento e da fiscalização dos 
serviços de segurança pessoal e de instalações dos 
dignitários indicados neste Decreto; 
XVI – confeccionar as Ordens de Operações relativas 
às visitas oficiais de dignitários ao Estado; 
XVII – indicar policial militar da Casa Militar, ou 
servidor, para visitar órgãos e entidades, públicos e privados, 
nas diversas regiões do Estado ou do País, para a coleta de 
dados e informações, necessárias à manutenção ou ao 
aprimoramento dos serviços prestados pela Casa Militar do 
Estado do Amazonas; 
XVIII – autorizar a distribuição de materiais aos órgãos 
da Casa Militar do Estado do Amazonas; 
XIX – conceder carga pessoal de materiais do Estado 
a servidores civis e a militares, em exercício na Casa Militar; 
XX – administrar, junto à Polícia Militar do Amazonas, 
o material bélico e restrito cedido à Casa Militar do 
Amazonas; 
XXI – solicitar a concessão de Carga de Arma de Fogo 
da Polícia Militar do Amazonas aos policiais militares, em 
exercício na Casa Militar do Estado do Amazonas, conforme 
legislação vigente; 
XXII – solicitar a concessão de Registro e Porte de 
Arma de Fogo aos policiais militares, em exercício na Casa 
Militar do Estado do Amazonas, conforme legislação vigente; 
XXIII – assessorar a aquisição de materiais, para 
serem empregados nas atividades meio e fim da Casa Militar 
do Amazonas; 
XXIV – coordenar e fiscalizar a realização da 
manutenção dos armamentos utilizados pelos policiais 
militares da Casa Militar do Amazonas; 
XXV – planejar, executar e fiscalizar as atividades de 
comunicação social do Chefe da Casa Militar, com o público 
interno e externo; 
XXVI – divulgar as atividades desempenhadas pela 
Casa Militar, por meio de plataformas on line de acesso; 
XXVII – manter a guarda e o controle de uso dos 
materiais e equipamentos de comunicação institucional, 
administrando e atualizando os meios de divulgação de 
informações das ações da Casa Militar à imprensa, à 
comunidade e às demais secretarias; 
XXVIII – colaborar com os Secretários Executivos e o 
Cerimonial do Governo na organização da pauta da 
audiência e de programa de visitas Militares ao Governador; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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