Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas II – Gerência de Compras; III – Gerência de Contratos; IV – Gerência de Pessoal; V – Gerência de Patrimônio; VI – Gerência Contábil; VII – Gerência de Diárias. Art. 7.º O Departamento de Transporte Terrestre e Fluvial da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura: I – Gerência de Transporte Terrestre; II – Gerência de Transporte Fluvial; III – Gerência Operacional. Art. 8.º O Departamento de Transporte Aéreo da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura: I – Gerência de Operações Aeroportuárias; II – Gerência de Logística; III – Gerência de Contratos. Art. 9.º O Departamento de Gestão de Riscos e Combate a Incêndio da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguinte estrutura: I – Gerência de Gestão de Riscos; II – Gerência de Combate a Incêndio. Art. 10. O Departamento de Segurança Pessoal da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes estrutura: I – Gerência de Segurança do Governador: II – Gerência de Segurança do Vice-Governador: III – Gerência de Comunicações. Art. 11. Integram a Ajudância de Ordens da Casa Militar do Estado do Amazonas: I – Ajudantes de Ordem do Governador; II – Ajudantes de Ordem do Vice-Governador; III – Ajudantes de Ordem da Primeira-Dama. Art. 12. O Departamento de Segurança de Instalações da Casa Militar do Estado do Amazonas tem a seguintes estrutura: I – Gerência de Segurança do Palácio do Governo; II – Gerência de Segurança da Residência do Governador; III – Gerência de Segurança da Residência do Vice- Governador; IV – Gerência de Segurança do Hangar; V – Seção de Combate a Incêndio. Art. 13. As Assessorias Policiais Militares dos ex- Governadores, estabelecida pela Lei n.º 4.733, de 27 de dezembro de 2018, adéqua-se de acordo com a quantidade de ex-mandatários do Executivo Estadual. Art. 14. As Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e Instituições são reguladas por legislação específica de cada Poder ou Instituição, sendo o controle de responsabilidade do Chefe da Casa Militar do Amazonas. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Órgãos de Assistência e Assessoramento Art. 15. Ao Gabinete do Chefe da Casa Militar do Amazonas compete o gerenciamento geral e o aperfeiçoamento da prestação de serviços do órgão, possuindo as seguintes competências, sem prejuízo das atribuições constitucionais, legais e regulamentares vigentes: I – programar, coordenar, supervisar e executar as atividades de representação política, administrativa e social do Chefe da Casa Militar; II – emitir o Boletim Interno da Casa Militar, dando publicidade a todos atos e normativas internas e das alterações de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores civis e aos militares; III – examinar e orientar a preparação de documentos de alçadas do Chefe da Casa Militar; IV – transmitir ordens pessoais do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas; V – organizar a pauta de audiência e despachos do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas, com respectivo controle, e receber autoridades militares e civis, para audiência com o Chefe da Casa Militar; VI – coordenar a Ajudância de Ordens do Chefe da Casa Militar do Estado do Amazonas, concomitante aos serviços de representações, quando designados, e estiver inteirado das escalas de Ajudante de Ordens designados para dignitários, em visita oficial ao Estado do Amazonas; VII – centralizar o recebimento de documentos e distribuí-los aos diversos setores da Casa Militar e controlar a movimentação de documentos, procedimentos e processos administrativos, mantendo arquivo atualizado da documentação recebida e expedida; VIII – fomentar a utilização dos meios de participação dos servidores civis e dos militares na solução de problemas; IX – cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao pessoal e aos recursos materiais e financeiros disponibilizados para a prestação dos serviços para os quais foram designados; X – cumprir as normas da Polícia Militar do Amazonas, que regulem as atividades do setor de pessoal e manter atualizado o cadastro dos policiais militares, junto aos bancos de dados funcionais da Polícia Militar do Amazonas; XI – manter atualizado o controle, com endereços e telefones, das Autoridades Federais, Estaduais e Municipais; XII – realizar o controle da frequência mensal do efetivo de servidores cedidos de outros órgãos, e encaminhar atualizações e a assiduidade funcionais dos demais militares Art. 14. As Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e Instituições são reguladas por legislação específica de cada Poder ou Instituição, sendo o controle de responsabilidade do Chefe da Casa Militar do Amazonas. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Órgãos de Assistência e Assessoramento Art. 15. Ao Gabinete do Chefe da Casa Militar do Amazonas compete o gerenciamento geral e o aperfeiçoamento da prestação de serviços do órgão, possuindo as seguintes competências, sem prejuízo das atribuições constitucionais, legais e regulamentares vigentes: I – programar, coordenar, supervisar e executar as atividades de representação política, administrativa e social do Chefe da Casa Militar; II – emitir o Boletim Interno da Casa Militar, dando publicidade a todos atos e normativas internas e das alterações de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores civis e aos militares; III – examinar e orientar a preparação de documentos de alçadas do Chefe da Casa Militar; IV – transmitir ordens pessoais do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas; V – organizar a pauta de audiência e despachos do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas, com respectivo controle, e receber autoridades militares e civis, para audiência com o Chefe da Casa Militar; VI – coordenar a Ajudância de Ordens do Chefe da Casa Militar do Estado do Amazonas, concomitante aos serviços de representações, quando designados, e estiver inteirado das escalas de Ajudante de Ordens designados para dignitários, em visita oficial ao Estado do Amazonas; VII – centralizar o recebimento de documentos e distribuí-los aos diversos setores da Casa Militar e controlar a movimentação de documentos, procedimentos e processos administrativos, mantendo arquivo atualizado da documentação recebida e expedida; VIII – fomentar a utilização dos meios de participação dos servidores civis e dos militares na solução de problemas; IX – cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao pessoal e aos recursos materiais e financeiros disponibilizados para a prestação dos serviços para os quais foram designados; X – cumprir as normas da Polícia Militar do Amazonas, que regulem as atividades do setor de pessoal e manter atualizado o cadastro dos policiais militares, junto aos bancos de dados funcionais da Polícia Militar do Amazonas; XI – manter atualizado o controle, com endereços e telefones, das Autoridades Federais, Estaduais e Municipais; XII – realizar o controle da frequência mensal do efetivo de servidores cedidos de outros órgãos, e encaminhar atualizações e a assiduidade funcionais dos demais militares estaduais e civis, para fins de atualização das fichas funcionais, aos órgãos de origem; XIII – preparar, quando for o caso, e encaminhar, os expedientes relativos ao acesso e à promoção de servidores civis e de militares; XIV – planejar, executar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas ao Sistema de Justiça e Disciplina, exceto aquelas de competência exclusiva das autoridades disciplinares; XV – participar do planejamento e da fiscalização dos serviços de segurança pessoal e de instalações dos dignitários indicados neste Decreto; XVI – confeccionar as Ordens de Operações relativas às visitas oficiais de dignitários ao Estado; XVII – indicar policial militar da Casa Militar, ou servidor, para visitar órgãos e entidades, públicos e privados, nas diversas regiões do Estado ou do País, para a coleta de dados e informações, necessárias à manutenção ou ao aprimoramento dos serviços prestados pela Casa Militar do Estado do Amazonas; XVIII – autorizar a distribuição de materiais aos órgãos da Casa Militar do Estado do Amazonas; XIX – conceder carga pessoal de materiais do Estado a servidores civis e a militares, em exercício na Casa Militar; XX – administrar, junto à Polícia Militar do Amazonas, o material bélico e restrito cedido à Casa Militar do Amazonas; XXI – solicitar a concessão de Carga de Arma de Fogo da Polícia Militar do Amazonas aos policiais militares, em exercício na Casa Militar do Estado do Amazonas, conforme legislação vigente; XXII – solicitar a concessão de Registro e Porte de Arma de Fogo aos policiais militares, em exercício na Casa Militar do Estado do Amazonas, conforme legislação vigente; XXIII – assessorar a aquisição de materiais, para serem empregados nas atividades meio e fim da Casa Militar do Amazonas; XXIV – coordenar e fiscalizar a realização da manutenção dos armamentos utilizados pelos policiais militares da Casa Militar do Amazonas; XXV – planejar, executar e fiscalizar as atividades de comunicação social do Chefe da Casa Militar, com o público interno e externo; XXVI – divulgar as atividades desempenhadas pela Casa Militar, por meio de plataformas on line de acesso; XXVII – manter a guarda e o controle de uso dos materiais e equipamentos de comunicação institucional, administrando e atualizando os meios de divulgação de informações das ações da Casa Militar à imprensa, à comunidade e às demais secretarias; XXVIII – colaborar com os Secretários Executivos e o Cerimonial do Governo na organização da pauta da audiência e de programa de visitas Militares ao Governador; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar