DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
 
 
 
finalidade de expedir diagnóstico, planejamento e elaboração 
de ações institucionais; 
II 
– 
analisar 
as 
funcionalidades 
e 
identificar 
particularidades 
das 
atividades 
relativas 
à 
pessoal, 
capacitação, 
cerimonial 
militar, 
compras, 
orçamento, 
finanças, material, patrimônio, protocolo, arquivo, contratos, 
convênios, tecnologia da informação e serviços gerais, 
visando ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; 
III – executar outras ações e atividades que lhes 
venham a ser atribuídas, em razão de sua natureza. 
Art. 18. O Departamento de Assuntos Estratégicos da 
Casa Militar do Estado do Amazonas tem as seguintes 
competências, sem prejuízo das atribuições constitucionais, 
legais e regulamentares vigentes: 
I – realizar a busca de subsídios e a produção de 
conhecimento, no contexto político, a fim de assessorar o 
Chefe da Casa Militar, na tomada de decisões, nos assuntos 
de interesse do Governo do Estado, quanto à efetividade de 
ações estratégicas, tático-operacionais e de proteção do 
conhecimento; 
II – produzir e proteger assuntos sigilosos de interesse 
governamental; 
IIII – realizar a apreciação prévia de servidores 
estaduais, militares, civis ou comissionados, que estejam em 
vias de serem transferidos para a Casa Militar, indicando ou 
contra indicando; 
IV – promover o desenvolvimento de atividades de 
inteligência e segurança das informações voltadas para os 
setores estratégico, tático e de apoio à segurança 
institucional do Poder Executivo do Estado do Amazonas; 
V – promover o planejamento, coordenação, execução 
dos serviços atinentes às realizações e prospecções na 
atividade de inteligência; 
VI – elaborar relatórios acerca de assuntos de ordem 
pública e social, de modo a antever, prevenir e/ou solucionar 
crises e nos planejamentos estratégicos, a fim de oferecer 
subsídios à gestão estratégica de recursos; 
VII – auxiliar o planejamento, a coordenação e a 
execução dos serviços de segurança das autoridades 
elencadas no artigo 1.º deste Decreto, em eventos externos 
e internos, oficiais ou não oficiais, que contenham 
participação popular, efetuando a coleta e busca de dados de 
inteligência; 
VIII – prover e coordenar o constante planejamento, 
implementação e monitoramento das operações e atividades 
relacionadas com a Casa Militar;  
IX – assessorar na segurança de área, do material, de 
documentos, de comunicações e de recursos humanos, 
relacionados com a sua área de atuação, de forma a 
identificar e neutralizar o acesso indevido aos assuntos de 
interesse interno, promovendo a segurança institucional;  
X – integrar-se aos sistemas e subsistemas de 
inteligência nos diversos âmbitos e esferas de poder, e em 
outras estruturas análogas, mediante articulação do Chefe da 
Casa Militar, objetivando à produção de conhecimentos, nos 
âmbitos municipal, estadual e federal; 
 
 
 
 
 
XI – assessorar o Chefe da Casa Militar, quanto à 
Tecnologia da Informação, bem como o planejamento, 
execução e coordenação de projetos nesta área; 
XII – acompanhar, diariamente, os noticiários oficiais e 
extraoficiais de interesse do Governo do Estado; 
XIII 
– 
realizar 
procedimentos 
apuratórios 
administrativos e disciplinares, quando designado pelo Chefe 
da Casa Militar; 
XIV – preparar o Boletim Interno Reservado da Casa 
Militar; 
XV – executar outras ações e atividades que lhes 
venham a ser atribuídas, em razão de sua natureza. 
Art. 19. Compete ao Controle Interno da Casa Militar 
do Estado do Amazonas a fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, administrativa e patrimonial da Casa Militar, 
sugerindo ações para prevenção de prática antieconômicas 
e equivocadas, tornando as operações internas mais 
eficientes e confiáveis, visando à proteção do patrimônio e à 
viabilização de dados contábeis confiáveis, com os objetivos 
de: 
I – proteger e salvaguardar os bens e outros ativos 
contra fraudes, perdas ou erros não intencionais; 
II – assegurar o grau de confiabilidade da informação 
contábil-financeira, com o objetivo de auxiliar o processo de 
tomada de decisões; 
III – promover a eficiência, a eficácia e a 
economicidade no desempenho e utilização dos recursos 
públicos; 
IV – impulsionar a adesão à política estabelecida pela 
administração à qual se vincula e servir de guardião dos 
princípios de controle interno integrados. 
Parágrafo 
único. 
Além 
das 
competências 
anteriormente descritas, são competências do Controle 
Interno:  
I – normatizar os atos da administração, tomando por 
base a legislação vigente; 
II – acompanhar a alteração da legislação, para manter 
atualizadas as normas de controle interno; 
III – manter atualizado o checklist, ferramenta a ser 
utilizada para verificação do cumprimento das normas, pelos 
operadores do controle interno; 
IV – manter atualizada a agenda de obrigações diárias, 
para que os prazos sejam observados; 
V – elaborar relatório sobre as contas anuais da Casa 
Militar, para encaminhamento, junto com o Balanço 
Consolidado, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 
VI – acompanhar o cumprimento das normas de 
controle, na execução dos atos da administração; 
VII – apoiar o controle externo na sua missão 
institucional; 
VIII – atender as demandas da Controladoria Geral do 
Estado do Amazonas; 
IX – acompanhar os limites constitucionais e legais; 
 
 
 
 
 
XI – assessorar o Chefe da Casa Militar, quanto à 
Tecnologia da Informação, bem como o planejamento, 
execução e coordenação de projetos nesta área; 
XII – acompanhar, diariamente, os noticiários oficiais e 
extraoficiais de interesse do Governo do Estado; 
XIII 
– 
realizar 
procedimentos 
apuratórios 
administrativos e disciplinares, quando designado pelo Chefe 
da Casa Militar; 
XIV – preparar o Boletim Interno Reservado da Casa 
Militar; 
XV – executar outras ações e atividades que lhes 
venham a ser atribuídas, em razão de sua natureza. 
Art. 19. Compete ao Controle Interno da Casa Militar 
do Estado do Amazonas a fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, administrativa e patrimonial da Casa Militar, 
sugerindo ações para prevenção de prática antieconômicas 
e equivocadas, tornando as operações internas mais 
eficientes e confiáveis, visando à proteção do patrimônio e à 
viabilização de dados contábeis confiáveis, com os objetivos 
de: 
I – proteger e salvaguardar os bens e outros ativos 
contra fraudes, perdas ou erros não intencionais; 
II – assegurar o grau de confiabilidade da informação 
contábil-financeira, com o objetivo de auxiliar o processo de 
tomada de decisões; 
III – promover a eficiência, a eficácia e a 
economicidade no desempenho e utilização dos recursos 
públicos; 
IV – impulsionar a adesão à política estabelecida pela 
administração à qual se vincula e servir de guardião dos 
princípios de controle interno integrados. 
Parágrafo 
único. 
Além 
das 
competências 
anteriormente descritas, são competências do Controle 
Interno:  
I – normatizar os atos da administração, tomando por 
base a legislação vigente; 
II – acompanhar a alteração da legislação, para manter 
atualizadas as normas de controle interno; 
III – manter atualizado o checklist, ferramenta a ser 
utilizada para verificação do cumprimento das normas, pelos 
operadores do controle interno; 
IV – manter atualizada a agenda de obrigações diárias, 
para que os prazos sejam observados; 
V – elaborar relatório sobre as contas anuais da Casa 
Militar, para encaminhamento, junto com o Balanço 
Consolidado, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 
VI – acompanhar o cumprimento das normas de 
controle, na execução dos atos da administração; 
VII – apoiar o controle externo na sua missão 
institucional; 
VIII – atender as demandas da Controladoria Geral do 
Estado do Amazonas; 
IX – acompanhar os limites constitucionais e legais; 
 
 
 
 
 
X – propor ao Secretário de Estado Chefe da Casa 
Militar a abertura de processo administrativo, para apurar 
responsabilidades, pelo descumprimento de normas de 
controle interno; 
XI – emitir parecer nos processos de prestação de 
contas de recursos de adiantamentos, de nomeação e de 
contratação de servidores, conforme disposto nas normas de 
controle interno; 
XII – elaborar relatório de controle interno para envio, 
de forma tempestiva, ao Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas; 
XIII – propor ao Secretário de Estado Chefe da Casa 
Militar as providências cabíveis, quando de alguma forma, 
tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, 
irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em 
danos ao erário; 
XIV – verificar a exatidão e a regularidade das contas 
e a boa execução do orçamento, adotando medidas 
necessárias ao seu fiel cumprimento; 
XV – participar do processo de planejamento setorial, 
produzindo informações e analisando indicadores, para 
subsidiar os processos de monitoramento, controle e 
avaliação do desempenho administrativo da Casa Militar, 
observadas as normas legais pertinentes; 
XVI – avaliar o cumprimento das metas previstas no 
Plano Plurianual, a execução dos programas da Casa Militar, 
acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; 
XVII – comprovar a legalidade dos atos de que 
resultem em realização de despesa, o surgimento ou a 
extinção de direitos e obrigações e a movimentação do 
patrimônio em geral; 
XVIII – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, 
quanto à economicidade e eficácia da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial da Casa Militar, bem como em 
relação à aplicação de recursos públicos; 
XIX – atender ao Poder Legislativo, ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, ao Ministério Público do 
Estado do Amazonas e a outros órgãos, nas solicitações por 
estes formuladas, quando do exercício do controle externo, 
por eles desenvolvidos; 
XX – diligenciar quanto à prestação de contas relativas 
a repasses recebidos a título de contratos, convênios e outros 
congêneres, avocando, a si, a responsabilidade de 
encaminhá-las, em tempo hábil, a quem de direito; 
XXI – examinar as fases de execução da despesa, 
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, 
sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade 
e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos, 
quando julgar necessário; 
XXII – implementar o uso de ferramentas da tecnologia 
da informação, como instrumento de controle das contas da 
Casa Militar; 
XXIII – tomar medidas que confiram transparência 
integral aos atos da gestão do Secretário de Estado Chefe da 
Casa Militar; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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