Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas III – indicar ao Governador do Estado os Oficiais da Polícia Militar, para o exercício dos cargos de confiança, nas funções de Secretário Executivo, Secretário Executivo de Controle Interno, Secretário Executivo Adjunto de Operações e Secretário Executivo Adjunto de Administração da Casa Militar; IV – acompanhar o Governador do Estado em visitas, viagens e atos oficiais; V – representar o Governador do Estado em visitas, viagens e atos oficiais, quando for designado; VI – cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos; VII – baixar resoluções, portarias, instruções e outros atos a respeito de matéria de sua alçada; VIII – designar Oficiais e Praças para as funções existentes na Casa Militar, conforme o fixado no Quadro de Organização; IX – aprovar os planos, programas e projetos apresentados pelos dirigentes subordinados; X – delegar atribuições e competências por ato expresso, aos seus subordinados; XI – conceder férias, licenças do serviço, bem com aplicar sanções disciplinares aos policiais militares da Casa Militar, previstos em Leis e Regulamentos; XII – autorizar a fruição de férias, bem como aplicar sanções disciplinares aos servidores civis em exercício na Casa Militar, previstas em leis ou regulamentos; XIII – estabelecer ligações entre o Governador e as Autoridades Militares e Policiais; XIV – assessorar o Governador, em todos os assuntos de sua competência, quanto a questões estratégicas e de inteligência de Estado; XV – solicitar Escoltas e Guardas de Honra da Polícia Militar do Amazonas e outros meios da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para solenidades e missões especiais, determinadas pelo Governo do Estado; XVI – assinar contratos, com entidades públicas ou privadas, para a execução de projetos de interesse público, atinentes às atividades da Casa Militar; XVII – apresentar relatório anual dos serviços executados pela Casa Militar; XVIII – administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Casa Militar, de acordo com a política fixada pelo Governador do Estado; XIX – decidir pedidos formulados em grau de recurso, que lhe forem dirigidos; XX – avocar, por ato expresso, a instrução e a decisão de qualquer ato ou procedimento administrativo de alçada originária dos dirigentes subordinados; XXI – transferir cargos e aprovar a lotação interna no âmbito da Casa Militar do Estado do Amazonas; XXII – aprovar, por ato próprio, a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; XXIII – baixar normas, no âmbito do Órgão Orçamentário, relativas à Administração Financeira e Orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais; XXIV – aprovar a proposta orçamentária, elaborada pelo Departamento Administrativo Financeiro; XXV – submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Casa Militar; XXVI – normatizar e aplicar sanções licitatórias, previstas em lei; XXVII – decidir a respeito da utilização de próprios do Estado, sob a administração da Casa Militar; XXVIII – propor a transferência de bens móveis para outras unidades do Poder Executivo; XXIX – autorizar o recebimento de doações de bens móveis sem encargos; XXX – propor, aos órgãos competentes, a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob sua administração; XXXI – instituir o Plano Anual de Trabalho, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; XXXII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, observando as diretrizes e orientações governamentais; XXXIII – ordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico; XXXIV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira; XXXV – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Casa Militar, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; XXXVI – indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares; XXXVII – julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados; XXXVIII – sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente da Casa Militar; XXXIX – propor alterações neste Regimento Interno, para fins de submissão e aprovação pelo Chefe do Poder Executivo; XL – emitir cartões de identificação de atividade funcional da Casa Militar; XLI – avaliar e encaminhar à Comissão de Promoção de Oficias da Polícia Militar do Amazonas a Ficha de Informações, que se destina a sistematizar as apreciações sobre o valor moral e profissional do oficial PM, sob a sua subordinação; intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; XXIII – baixar normas, no âmbito do Órgão Orçamentário, relativas à Administração Financeira e Orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais; XXIV – aprovar a proposta orçamentária, elaborada pelo Departamento Administrativo Financeiro; XXV – submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Casa Militar; XXVI – normatizar e aplicar sanções licitatórias, previstas em lei; XXVII – decidir a respeito da utilização de próprios do Estado, sob a administração da Casa Militar; XXVIII – propor a transferência de bens móveis para outras unidades do Poder Executivo; XXIX – autorizar o recebimento de doações de bens móveis sem encargos; XXX – propor, aos órgãos competentes, a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob sua administração; XXXI – instituir o Plano Anual de Trabalho, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; XXXII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, observando as diretrizes e orientações governamentais; XXXIII – ordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico; XXXIV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira; XXXV – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Casa Militar, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; XXXVI – indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares; XXXVII – julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados; XXXVIII – sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente da Casa Militar; XXXIX – propor alterações neste Regimento Interno, para fins de submissão e aprovação pelo Chefe do Poder Executivo; XL – emitir cartões de identificação de atividade funcional da Casa Militar; XLI – avaliar e encaminhar à Comissão de Promoção de Oficias da Polícia Militar do Amazonas a Ficha de Informações, que se destina a sistematizar as apreciações sobre o valor moral e profissional do oficial PM, sob a sua subordinação; XLII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da Casa Militar. Seção II Dos Secretários Executivos Art. 30. O Secretário Executivo da Casa Militar do Estado do Amazonas tem as seguintes competências, sem prejuízo das atribuições constitucionais, legais e regulamentares vigentes: I – substituir, quando designado, o Chefe da Casa Militar, em seus impedimentos e afastamentos legais, por indicação do Titular do órgão ou por ato do Chefe do Poder Executivo; II – responder pelo expediente da Casa Militar nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais do Chefe da Casa Militar; III – prestar assistência ao Chefe na supervisão geral das atividades da Casa Militar; IV – auxiliar diretamente o Chefe da Casa Militar, no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades, coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação; V – representar o Chefe da Casa Militar, junto às Autoridades e Órgãos, quando designado; VI – coordenar, orientar e acompanhar as atividades administrativas e operacionais da Casa Militar; VII – baixar normas de funcionamento dos serviços subordinados; VIII – solicitar informações de outros Órgãos da Administração Pública; IX – preparar e examinar os expedientes a serem encaminhados ao Chefe da Casa Militar; X – assessorar o Chefe da Casa Militar, em todos os assuntos de sua competência; XI – manter a disciplina de Oficiais e Praças a serviço da Casa Militar; XII – auxiliar o Chefe da Casa Militar, na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do órgão, bem como na supervisão das Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e instituições e ex-Governadores; XIII – assistir ao Chefe da Casa Militar, no desempenho de suas funções, especialmente no tocante à gerência e ao aperfeiçoamento da prestação de serviços do órgão; XIV – proceder à transmissão de ordens e decisões emanadas do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, aos setores e elementos subordinados, bem como acompanhar sua execução; XV – promover o controle de resultados das ações desenvolvidas pela Casa Militar do Amazonas, em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volumes de recursos utilizados; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar