DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
 
 
III – indicar ao Governador do Estado os Oficiais da 
Polícia Militar, para o exercício dos cargos de confiança, nas 
funções de Secretário Executivo, Secretário Executivo de 
Controle Interno, Secretário Executivo Adjunto de Operações 
e Secretário Executivo Adjunto de Administração da Casa 
Militar; 
IV – acompanhar o Governador do Estado em visitas, 
viagens e atos oficiais; 
V – representar o Governador do Estado em visitas, 
viagens e atos oficiais, quando for designado; 
VI – cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos; 
VII – baixar resoluções, portarias, instruções e outros 
atos a respeito de matéria de sua alçada; 
VIII – designar Oficiais e Praças para as funções 
existentes na Casa Militar, conforme o fixado no Quadro de 
Organização; 
 IX – aprovar os planos, programas e projetos 
apresentados pelos dirigentes subordinados; 
X – delegar atribuições e competências por ato 
expresso, aos seus subordinados; 
XI – conceder férias, licenças do serviço, bem com 
aplicar sanções disciplinares aos policiais militares da Casa 
Militar, previstos em Leis e Regulamentos;  
XII – autorizar a fruição de férias, bem como aplicar 
sanções disciplinares aos servidores civis em exercício na 
Casa Militar, previstas em leis ou regulamentos; 
XIII – estabelecer ligações entre o Governador e as 
Autoridades Militares e Policiais; 
XIV – assessorar o Governador, em todos os assuntos 
de sua competência, quanto a questões estratégicas e de 
inteligência de Estado; 
XV – solicitar Escoltas e Guardas de Honra da Polícia 
Militar do Amazonas e outros meios da Secretaria de Estado 
de Segurança Pública, para solenidades e missões 
especiais, determinadas pelo Governo do Estado; 
XVI – assinar contratos, com entidades públicas ou 
privadas, para a execução de projetos de interesse público, 
atinentes às atividades da Casa Militar; 
XVII – apresentar relatório anual dos serviços 
executados pela Casa Militar; 
XVIII – administrar e responder pela execução dos 
programas de trabalho da Casa Militar, de acordo com a 
política fixada pelo Governador do Estado; 
XIX – decidir pedidos formulados em grau de recurso, 
que lhe forem dirigidos; 
XX – avocar, por ato expresso, a instrução e a decisão 
de qualquer ato ou procedimento administrativo de alçada 
originária dos dirigentes subordinados; 
XXI – transferir cargos e aprovar a lotação interna no 
âmbito da Casa Militar do Estado do Amazonas; 
XXII – aprovar, por ato próprio, a indicação de servidor 
para viagens a serviço e participação em encontros de 
 
 
 
 
 
intercâmbio, como parte do programa de capacitação e 
desenvolvimento de recursos humanos; 
XXIII – baixar normas, no âmbito do Órgão 
Orçamentário, relativas à Administração Financeira e 
Orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos 
centrais; 
XXIV – aprovar a proposta orçamentária, elaborada 
pelo Departamento Administrativo Financeiro; 
XXV – submeter à aprovação da autoridade 
competente a proposta orçamentária da Casa Militar; 
XXVI – normatizar e aplicar sanções licitatórias, 
previstas em lei; 
XXVII – decidir a respeito da utilização de próprios do 
Estado, sob a administração da Casa Militar; 
XXVIII – propor a transferência de bens móveis para 
outras unidades do Poder Executivo; 
XXIX – autorizar o recebimento de doações de bens 
móveis sem encargos; 
XXX – propor, aos órgãos competentes, a alienação de 
bens patrimoniais e de material inservível sob sua 
administração; 
XXXI – instituir o Plano Anual de Trabalho, 
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do 
exercício seguinte; 
XXXII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - 
PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, observando as 
diretrizes e orientações governamentais; 
XXXIII – ordenar as despesas, podendo delegar tal 
atribuição, por meio de ato específico; 
XXXIV – 
deliberar 
sobre 
assuntos 
da 
área 
administrativa e de gestão econômico-financeira; 
XXXV – assinar, com vistas à consecução dos 
objetivos da Casa Militar, e respeitada a legislação aplicável, 
convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas 
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
XXXVI – indicar ao Governador as nomeações, na 
forma da Lei, para cargos de provimento em comissão, ou de 
seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou 
afastamentos legais dos titulares; 
XXXVII – julgar os recursos administrativos contra os 
atos de seus subordinados; 
XXXVIII – sugerir ao Governador alterações na 
legislação estadual pertinente da Casa Militar; 
XXXIX – propor alterações neste Regimento Interno, 
para fins de submissão e aprovação pelo Chefe do Poder 
Executivo; 
XL – emitir cartões de identificação de atividade 
funcional da Casa Militar; 
XLI – avaliar e encaminhar à Comissão de Promoção 
de Oficias da Polícia Militar do Amazonas a Ficha de 
Informações, que se destina a sistematizar as apreciações 
sobre o valor moral e profissional do oficial PM, sob a sua 
subordinação; 
 
 
 
 
 
intercâmbio, como parte do programa de capacitação e 
desenvolvimento de recursos humanos; 
XXIII – baixar normas, no âmbito do Órgão 
Orçamentário, relativas à Administração Financeira e 
Orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos 
centrais; 
XXIV – aprovar a proposta orçamentária, elaborada 
pelo Departamento Administrativo Financeiro; 
XXV – submeter à aprovação da autoridade 
competente a proposta orçamentária da Casa Militar; 
XXVI – normatizar e aplicar sanções licitatórias, 
previstas em lei; 
XXVII – decidir a respeito da utilização de próprios do 
Estado, sob a administração da Casa Militar; 
XXVIII – propor a transferência de bens móveis para 
outras unidades do Poder Executivo; 
XXIX – autorizar o recebimento de doações de bens 
móveis sem encargos; 
XXX – propor, aos órgãos competentes, a alienação de 
bens patrimoniais e de material inservível sob sua 
administração; 
XXXI – instituir o Plano Anual de Trabalho, 
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do 
exercício seguinte; 
XXXII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - 
PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, observando as 
diretrizes e orientações governamentais; 
XXXIII – ordenar as despesas, podendo delegar tal 
atribuição, por meio de ato específico; 
XXXIV – 
deliberar 
sobre 
assuntos 
da 
área 
administrativa e de gestão econômico-financeira; 
XXXV – assinar, com vistas à consecução dos 
objetivos da Casa Militar, e respeitada a legislação aplicável, 
convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas 
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
XXXVI – indicar ao Governador as nomeações, na 
forma da Lei, para cargos de provimento em comissão, ou de 
seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou 
afastamentos legais dos titulares; 
XXXVII – julgar os recursos administrativos contra os 
atos de seus subordinados; 
XXXVIII – sugerir ao Governador alterações na 
legislação estadual pertinente da Casa Militar; 
XXXIX – propor alterações neste Regimento Interno, 
para fins de submissão e aprovação pelo Chefe do Poder 
Executivo; 
XL – emitir cartões de identificação de atividade 
funcional da Casa Militar; 
XLI – avaliar e encaminhar à Comissão de Promoção 
de Oficias da Polícia Militar do Amazonas a Ficha de 
Informações, que se destina a sistematizar as apreciações 
sobre o valor moral e profissional do oficial PM, sob a sua 
subordinação; 
 
 
 
 
 
XLII – executar outras ações e atividades e praticar 
outros 
atos, 
em 
cumprimento 
a 
normas 
legais 
e 
regulamentares ou em razão da competência da Casa Militar. 
Seção II 
Dos Secretários Executivos 
Art. 30. O Secretário Executivo da Casa Militar do 
Estado do Amazonas tem as seguintes competências, sem 
prejuízo 
das 
atribuições 
constitucionais, 
legais 
e 
regulamentares vigentes: 
I – substituir, quando designado, o Chefe da Casa 
Militar, em seus impedimentos e afastamentos legais, por 
indicação do Titular do órgão ou por ato do Chefe do Poder 
Executivo; 
II – responder pelo expediente da Casa Militar nos 
impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais do 
Chefe da Casa Militar; 
III – prestar assistência ao Chefe na supervisão geral 
das atividades da Casa Militar; 
IV – auxiliar diretamente o Chefe da Casa Militar, no 
desempenho de suas atribuições, através da supervisão 
geral das atividades, coordenação e controle das ações e 
atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação; 
V – representar o Chefe da Casa Militar, junto às 
Autoridades e Órgãos, quando designado; 
VI – coordenar, orientar e acompanhar as atividades 
administrativas e operacionais da Casa Militar; 
VII – baixar normas de funcionamento dos serviços 
subordinados; 
VIII – solicitar informações de outros Órgãos da 
Administração Pública; 
IX – preparar e examinar os expedientes a serem 
encaminhados ao Chefe da Casa Militar; 
X – assessorar o Chefe da Casa Militar, em todos os 
assuntos de sua competência; 
XI – manter a disciplina de Oficiais e Praças a serviço 
da Casa Militar; 
XII – auxiliar o Chefe da Casa Militar, na definição de 
diretrizes e na implementação das ações da área de 
competência do órgão, bem como na supervisão das 
Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e 
instituições e ex-Governadores; 
XIII – assistir ao Chefe da Casa Militar, no 
desempenho de suas funções, especialmente no tocante à 
gerência e ao aperfeiçoamento da prestação de serviços do 
órgão; 
XIV – proceder à transmissão de ordens e decisões 
emanadas do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, 
aos setores e elementos subordinados, bem como 
acompanhar sua execução; 
XV – promover o controle de resultados das ações 
desenvolvidas pela Casa Militar do Amazonas, em confronto 
com a programação, expectativa inicial de desempenho e 
volumes de recursos utilizados; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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