DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
III – indicar ao Governador do Estado os Oficiais da
Polícia Militar, para o exercício dos cargos de confiança, nas
funções de Secretário Executivo, Secretário Executivo de
Controle Interno, Secretário Executivo Adjunto de Operações
e Secretário Executivo Adjunto de Administração da Casa
Militar;
IV – acompanhar o Governador do Estado em visitas,
viagens e atos oficiais;
V – representar o Governador do Estado em visitas,
viagens e atos oficiais, quando for designado;
VI – cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos;
VII – baixar resoluções, portarias, instruções e outros
atos a respeito de matéria de sua alçada;
VIII – designar Oficiais e Praças para as funções
existentes na Casa Militar, conforme o fixado no Quadro de
Organização;
IX – aprovar os planos, programas e projetos
apresentados pelos dirigentes subordinados;
X – delegar atribuições e competências por ato
expresso, aos seus subordinados;
XI – conceder férias, licenças do serviço, bem com
aplicar sanções disciplinares aos policiais militares da Casa
Militar, previstos em Leis e Regulamentos;
XII – autorizar a fruição de férias, bem como aplicar
sanções disciplinares aos servidores civis em exercício na
Casa Militar, previstas em leis ou regulamentos;
XIII – estabelecer ligações entre o Governador e as
Autoridades Militares e Policiais;
XIV – assessorar o Governador, em todos os assuntos
de sua competência, quanto a questões estratégicas e de
inteligência de Estado;
XV – solicitar Escoltas e Guardas de Honra da Polícia
Militar do Amazonas e outros meios da Secretaria de Estado
de Segurança Pública, para solenidades e missões
especiais, determinadas pelo Governo do Estado;
XVI – assinar contratos, com entidades públicas ou
privadas, para a execução de projetos de interesse público,
atinentes às atividades da Casa Militar;
XVII – apresentar relatório anual dos serviços
executados pela Casa Militar;
XVIII – administrar e responder pela execução dos
programas de trabalho da Casa Militar, de acordo com a
política fixada pelo Governador do Estado;
XIX – decidir pedidos formulados em grau de recurso,
que lhe forem dirigidos;
XX – avocar, por ato expresso, a instrução e a decisão
de qualquer ato ou procedimento administrativo de alçada
originária dos dirigentes subordinados;
XXI – transferir cargos e aprovar a lotação interna no
âmbito da Casa Militar do Estado do Amazonas;
XXII – aprovar, por ato próprio, a indicação de servidor
para viagens a serviço e participação em encontros de
intercâmbio, como parte do programa de capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos;
XXIII – baixar normas, no âmbito do Órgão
Orçamentário, relativas à Administração Financeira e
Orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos
centrais;
XXIV – aprovar a proposta orçamentária, elaborada
pelo Departamento Administrativo Financeiro;
XXV – submeter à aprovação da autoridade
competente a proposta orçamentária da Casa Militar;
XXVI – normatizar e aplicar sanções licitatórias,
previstas em lei;
XXVII – decidir a respeito da utilização de próprios do
Estado, sob a administração da Casa Militar;
XXVIII – propor a transferência de bens móveis para
outras unidades do Poder Executivo;
XXIX – autorizar o recebimento de doações de bens
móveis sem encargos;
XXX – propor, aos órgãos competentes, a alienação de
bens patrimoniais e de material inservível sob sua
administração;
XXXI – instituir o Plano Anual de Trabalho,
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do
exercício seguinte;
XXXII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual -
PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, observando as
diretrizes e orientações governamentais;
XXXIII – ordenar as despesas, podendo delegar tal
atribuição, por meio de ato específico;
XXXIV –
deliberar
sobre
assuntos
da
área
administrativa e de gestão econômico-financeira;
XXXV – assinar, com vistas à consecução dos
objetivos da Casa Militar, e respeitada a legislação aplicável,
convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
XXXVI – indicar ao Governador as nomeações, na
forma da Lei, para cargos de provimento em comissão, ou de
seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou
afastamentos legais dos titulares;
XXXVII – julgar os recursos administrativos contra os
atos de seus subordinados;
XXXVIII – sugerir ao Governador alterações na
legislação estadual pertinente da Casa Militar;
XXXIX – propor alterações neste Regimento Interno,
para fins de submissão e aprovação pelo Chefe do Poder
Executivo;
XL – emitir cartões de identificação de atividade
funcional da Casa Militar;
XLI – avaliar e encaminhar à Comissão de Promoção
de Oficias da Polícia Militar do Amazonas a Ficha de
Informações, que se destina a sistematizar as apreciações
sobre o valor moral e profissional do oficial PM, sob a sua
subordinação;
intercâmbio, como parte do programa de capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos;
XXIII – baixar normas, no âmbito do Órgão
Orçamentário, relativas à Administração Financeira e
Orçamentária, atendendo à orientação emanada dos órgãos
centrais;
XXIV – aprovar a proposta orçamentária, elaborada
pelo Departamento Administrativo Financeiro;
XXV – submeter à aprovação da autoridade
competente a proposta orçamentária da Casa Militar;
XXVI – normatizar e aplicar sanções licitatórias,
previstas em lei;
XXVII – decidir a respeito da utilização de próprios do
Estado, sob a administração da Casa Militar;
XXVIII – propor a transferência de bens móveis para
outras unidades do Poder Executivo;
XXIX – autorizar o recebimento de doações de bens
móveis sem encargos;
XXX – propor, aos órgãos competentes, a alienação de
bens patrimoniais e de material inservível sob sua
administração;
XXXI – instituir o Plano Anual de Trabalho,
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do
exercício seguinte;
XXXII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual -
PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, observando as
diretrizes e orientações governamentais;
XXXIII – ordenar as despesas, podendo delegar tal
atribuição, por meio de ato específico;
XXXIV –
deliberar
sobre
assuntos
da
área
administrativa e de gestão econômico-financeira;
XXXV – assinar, com vistas à consecução dos
objetivos da Casa Militar, e respeitada a legislação aplicável,
convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
XXXVI – indicar ao Governador as nomeações, na
forma da Lei, para cargos de provimento em comissão, ou de
seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou
afastamentos legais dos titulares;
XXXVII – julgar os recursos administrativos contra os
atos de seus subordinados;
XXXVIII – sugerir ao Governador alterações na
legislação estadual pertinente da Casa Militar;
XXXIX – propor alterações neste Regimento Interno,
para fins de submissão e aprovação pelo Chefe do Poder
Executivo;
XL – emitir cartões de identificação de atividade
funcional da Casa Militar;
XLI – avaliar e encaminhar à Comissão de Promoção
de Oficias da Polícia Militar do Amazonas a Ficha de
Informações, que se destina a sistematizar as apreciações
sobre o valor moral e profissional do oficial PM, sob a sua
subordinação;
XLII – executar outras ações e atividades e praticar
outros
atos,
em
cumprimento
a
normas
legais
e
regulamentares ou em razão da competência da Casa Militar.
Seção II
Dos Secretários Executivos
Art. 30. O Secretário Executivo da Casa Militar do
Estado do Amazonas tem as seguintes competências, sem
prejuízo
das
atribuições
constitucionais,
legais
e
regulamentares vigentes:
I – substituir, quando designado, o Chefe da Casa
Militar, em seus impedimentos e afastamentos legais, por
indicação do Titular do órgão ou por ato do Chefe do Poder
Executivo;
II – responder pelo expediente da Casa Militar nos
impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais do
Chefe da Casa Militar;
III – prestar assistência ao Chefe na supervisão geral
das atividades da Casa Militar;
IV – auxiliar diretamente o Chefe da Casa Militar, no
desempenho de suas atribuições, através da supervisão
geral das atividades, coordenação e controle das ações e
atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
V – representar o Chefe da Casa Militar, junto às
Autoridades e Órgãos, quando designado;
VI – coordenar, orientar e acompanhar as atividades
administrativas e operacionais da Casa Militar;
VII – baixar normas de funcionamento dos serviços
subordinados;
VIII – solicitar informações de outros Órgãos da
Administração Pública;
IX – preparar e examinar os expedientes a serem
encaminhados ao Chefe da Casa Militar;
X – assessorar o Chefe da Casa Militar, em todos os
assuntos de sua competência;
XI – manter a disciplina de Oficiais e Praças a serviço
da Casa Militar;
XII – auxiliar o Chefe da Casa Militar, na definição de
diretrizes e na implementação das ações da área de
competência do órgão, bem como na supervisão das
Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e
instituições e ex-Governadores;
XIII – assistir ao Chefe da Casa Militar, no
desempenho de suas funções, especialmente no tocante à
gerência e ao aperfeiçoamento da prestação de serviços do
órgão;
XIV – proceder à transmissão de ordens e decisões
emanadas do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar,
aos setores e elementos subordinados, bem como
acompanhar sua execução;
XV – promover o controle de resultados das ações
desenvolvidas pela Casa Militar do Amazonas, em confronto
com a programação, expectativa inicial de desempenho e
volumes de recursos utilizados;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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