DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
§ 2.º Os Assessores serão oficiais policiais militares
combatentes da ativa, designados para as atribuições de
assessoramento técnico à Casa Militar, compreendendo a
realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos,
análises, elaboração de pareceres técnicos, controle de atos,
coleta de informações, inclusive comunicação e relações
públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria.
§ 3.º Caso as necessidades do serviço e a ampliação
das atribuições da Casa Militar do Estado do Amazonas
acarretem a exigência de um efetivo superior ao fixado, o
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar manterá contato
com o Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas e
do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, objetivando o
ajustamento do efetivo.
Art. 40. Os policiais militares que compõe as
Assessorias dos ex-Governadores serão requisitados ao
Chefe do Executivo pelas respectiva autoridade, para fins de
compor o quadro de sua segurança pessoal.
Art. 41. Os armamentos, as munições e os coletes
balísticos, necessários à prestação dos serviços de alçada da
Casa Militar, serão fornecidos pela Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
Art. 42. A Organização Policial Militar, responsável
pelo policiamento ostensivo da subárea onde se encontram
a Sede do Governo do Estado e as residências oficiais do
Governador e do Vice-Governador do Estado, quando
requisitada, será coordenada operacionalmente pela Casa
Militar.
Art. 43. O fardamento dos integrantes da Casa Militar
do Estado do Amazonas será idêntico ao previsto no
regulamento de uniformes em vigor na Polícia Militar do
Amazonas.
Parágrafo único. Poderão ser definidos uniformes,
por intermédio de ato normativo do Chefe da Casa Militar,
para atender às peculiaridades das atividades de segurança
aproximada, segurança das instalações, transporte terrestre,
transporte fluvial e transporte aéreo, para os integrantes da
Casa Militar do Estado do Amazonas.
Art. 44. O limite dos cargos de confiança e de
provimento em comissão da Casa Militar são mantidos
conforme legislação em vigor.
§ 1.º Os cargos a que se refere este artigo serão
ocupados, preferencialmente, por servidores da Polícia
Militar do Amazonas;
§ 2.º Os limites de efetivos das Assessorias Policiais
Militares dos Poderes e Instituições são os definidos no
Anexo da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
§ 3.º As Assessorias Policiais Militares dos Poderes e
Instituições terão seu funcionamento regulado em ato próprio
das respectivas Chefias, respeitados os parâmetros legais
dos Regulamentos Policiais Militares e os limites de efetivo
estabelecidos, vedada a atribuição de tarefas de cunho
privado.
§ 4.º Os integrantes das Assessorias Policiais Militares
serão requisitados pelo Chefe do Poder ou Instituição ao
Governador do Estado, cabendo à Chefia da Casa Militar, a
fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo
anterior, sem embargo da comunicação ao Comando-Geral
da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
§ 5.º O Controlador Interno da Secretaria de Estado da
Casa Militar é o Secretário Executivo de Controle Interno, e
os demais membros do Controle serão indicados por Portaria
do Chefe da Casa Militar.
§ 6.º Os servidores designados para exercerem
funções na Unidade de Controle Interno disporão de
comprovada capacidade técnica e profissional, para o
exercício
das
funções,
possuindo
nível
superior,
preferencialmente, nas áreas de contabilidade, ciências
econômicas,
jurídicas,
administração,
engenharia,
processamento de dados, ou similar, em respeito ao princípio
da moralidade.
Art. 45. Cabe ao Secretário de Estado Chefe da Casa
Militar do Amazonas resolver os casos omissos e esclarecer
as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento Interno,
expedindo, para tal fim, os atos necessários.
Art. 46. A vigência deste Regimento Interno é
vinculada à do Decreto que o aprovar.
ANEXO II
CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
PARTE I – CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR
CARGOS DE CONFIANÇA
QTD.
CARGO
SIMB.
01
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA MILITAR
-
01
SECRETÁRIO EXECUTIVO
01
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
CONTROLE INTERNO
01
SECRETÁRIO EXECUTIVO
ADJUNTO DE OPERAÇÕES
01
SECRETÁRIO EXECUTIVO
ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QTD.
CARGO
SIMB
02
ASSESSOR TÉCNICO
-
01
CONSULTOR TÉCNICO III
01
CHEFE DE GABINETE
AD-1
07
CHEFE DE DEPARTAMENTO
08
AJUDANTE DE ORDENS
22
ASSESSOR I
10
GERENTE
AD-2
42
ASSESSOR II
AD-2
14
ASSESSOR III
AD-3
02
ASSESSOR IV
AD-4
PARTE II – FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR
FUNÇÕES GRATIFICADAS
QTD.
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
VALOR
06
BATEDORES
FG-1
R$
2.400,00
<#E.G.B#27992#15#28978/>
<#E.G.B#27965#15#28951>
DECRETO Nº 43.033, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.135.169,56 (DOZE
MILHÕES, CENTO E TRINTA E CINCO MIL, CENTO E SESSENTA
E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27965#15#28951/>
Protocolo 27992
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.033, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
2123 Operacionalização do Sistema Prisional
0011A 100 3390
2.135.169,56
14 421 3260 2123
0011A 100 3390
10.000.000,00
TOTAL
12.135.169,56
12.135.169,56
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190 10.000.000,00
10 122 0001 2003
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2005 Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3390
2.135.169,56
06 122 0001 2005
TOTAL
2.135.169,56
2.135.169,56
TOTAL POR SECRETARIA
12.135.169,56
TOTAL DAS ANULAÇÕES
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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