Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas § 2.º Os Assessores serão oficiais policiais militares combatentes da ativa, designados para as atribuições de assessoramento técnico à Casa Militar, compreendendo a realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, controle de atos, coleta de informações, inclusive comunicação e relações públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria. § 3.º Caso as necessidades do serviço e a ampliação das atribuições da Casa Militar do Estado do Amazonas acarretem a exigência de um efetivo superior ao fixado, o Secretário de Estado Chefe da Casa Militar manterá contato com o Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, objetivando o ajustamento do efetivo. Art. 40. Os policiais militares que compõe as Assessorias dos ex-Governadores serão requisitados ao Chefe do Executivo pelas respectiva autoridade, para fins de compor o quadro de sua segurança pessoal. Art. 41. Os armamentos, as munições e os coletes balísticos, necessários à prestação dos serviços de alçada da Casa Militar, serão fornecidos pela Polícia Militar do Estado do Amazonas. Art. 42. A Organização Policial Militar, responsável pelo policiamento ostensivo da subárea onde se encontram a Sede do Governo do Estado e as residências oficiais do Governador e do Vice-Governador do Estado, quando requisitada, será coordenada operacionalmente pela Casa Militar. Art. 43. O fardamento dos integrantes da Casa Militar do Estado do Amazonas será idêntico ao previsto no regulamento de uniformes em vigor na Polícia Militar do Amazonas. Parágrafo único. Poderão ser definidos uniformes, por intermédio de ato normativo do Chefe da Casa Militar, para atender às peculiaridades das atividades de segurança aproximada, segurança das instalações, transporte terrestre, transporte fluvial e transporte aéreo, para os integrantes da Casa Militar do Estado do Amazonas. Art. 44. O limite dos cargos de confiança e de provimento em comissão da Casa Militar são mantidos conforme legislação em vigor. § 1.º Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Polícia Militar do Amazonas; § 2.º Os limites de efetivos das Assessorias Policiais Militares dos Poderes e Instituições são os definidos no Anexo da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; § 3.º As Assessorias Policiais Militares dos Poderes e Instituições terão seu funcionamento regulado em ato próprio das respectivas Chefias, respeitados os parâmetros legais dos Regulamentos Policiais Militares e os limites de efetivo estabelecidos, vedada a atribuição de tarefas de cunho privado. § 4.º Os integrantes das Assessorias Policiais Militares serão requisitados pelo Chefe do Poder ou Instituição ao Governador do Estado, cabendo à Chefia da Casa Militar, a fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo anterior, sem embargo da comunicação ao Comando-Geral da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. § 5.º O Controlador Interno da Secretaria de Estado da Casa Militar é o Secretário Executivo de Controle Interno, e os demais membros do Controle serão indicados por Portaria do Chefe da Casa Militar. § 6.º Os servidores designados para exercerem funções na Unidade de Controle Interno disporão de comprovada capacidade técnica e profissional, para o exercício das funções, possuindo nível superior, preferencialmente, nas áreas de contabilidade, ciências econômicas, jurídicas, administração, engenharia, processamento de dados, ou similar, em respeito ao princípio da moralidade. Art. 45. Cabe ao Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas resolver os casos omissos e esclarecer as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento Interno, expedindo, para tal fim, os atos necessários. Art. 46. A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar. ANEXO II CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARTE I – CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR CARGOS DE CONFIANÇA QTD. CARGO SIMB. 01 SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR - 01 SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CONTROLE INTERNO 01 SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE OPERAÇÕES 01 SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QTD. CARGO SIMB 02 ASSESSOR TÉCNICO - 01 CONSULTOR TÉCNICO III 01 CHEFE DE GABINETE AD-1 07 CHEFE DE DEPARTAMENTO 08 AJUDANTE DE ORDENS 22 ASSESSOR I 10 GERENTE AD-2 42 ASSESSOR II AD-2 14 ASSESSOR III AD-3 02 ASSESSOR IV AD-4 PARTE II – FUNÇÕES GRATIFICADAS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR FUNÇÕES GRATIFICADAS QTD. FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALOR 06 BATEDORES FG-1 R$ 2.400,00 <#E.G.B#27992#15#28978/> <#E.G.B#27965#15#28951> DECRETO Nº 43.033, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.135.169,56 (DOZE MILHÕES, CENTO E TRINTA E CINCO MIL, CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#27965#15#28951/> Protocolo 27992 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.033, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 2123 Operacionalização do Sistema Prisional 0011A 100 3390 2.135.169,56 14 421 3260 2123 0011A 100 3390 10.000.000,00 TOTAL 12.135.169,56 12.135.169,56 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 10.000.000,00 10 122 0001 2003 TOTAL 10.000.000,00 10.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2005 Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3390 2.135.169,56 06 122 0001 2005 TOTAL 2.135.169,56 2.135.169,56 TOTAL POR SECRETARIA 12.135.169,56 TOTAL DAS ANULAÇÕES 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar