DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
 
 
§ 2.º Os Assessores serão oficiais policiais militares 
combatentes da ativa, designados para as atribuições de 
assessoramento técnico à Casa Militar, compreendendo a 
realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, 
análises, elaboração de pareceres técnicos, controle de atos, 
coleta de informações, inclusive comunicação e relações 
públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria. 
§ 3.º Caso as necessidades do serviço e a ampliação 
das atribuições da Casa Militar do Estado do Amazonas 
acarretem a exigência de um efetivo superior ao fixado, o 
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar manterá contato 
com o Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas e 
do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, objetivando o 
ajustamento do efetivo. 
Art. 40. Os policiais militares que compõe as 
Assessorias dos ex-Governadores serão requisitados ao 
Chefe do Executivo pelas respectiva autoridade, para fins de 
compor o quadro de sua segurança pessoal. 
Art. 41. Os armamentos, as munições e os coletes 
balísticos, necessários à prestação dos serviços de alçada da 
Casa Militar, serão fornecidos pela Polícia Militar do Estado 
do Amazonas. 
Art. 42. A Organização Policial Militar, responsável 
pelo policiamento ostensivo da subárea onde se encontram 
a Sede do Governo do Estado e as residências oficiais do 
Governador e do Vice-Governador do Estado, quando 
requisitada, será coordenada operacionalmente pela Casa 
Militar. 
Art. 43. O fardamento dos integrantes da Casa Militar 
do Estado do Amazonas será idêntico ao previsto no 
regulamento de uniformes em vigor na Polícia Militar do 
Amazonas. 
Parágrafo único. Poderão ser definidos uniformes, 
por intermédio de ato normativo do Chefe da Casa Militar, 
para atender às peculiaridades das atividades de segurança 
aproximada, segurança das instalações, transporte terrestre, 
transporte fluvial e transporte aéreo, para os integrantes da 
Casa Militar do Estado do Amazonas. 
Art. 44. O limite dos cargos de confiança e de 
provimento em comissão da Casa Militar são mantidos 
conforme legislação em vigor. 
§ 1.º Os cargos a que se refere este artigo serão 
ocupados, preferencialmente, por servidores da Polícia 
Militar do Amazonas; 
§ 2.º Os limites de efetivos das Assessorias Policiais 
Militares dos Poderes e Instituições são os definidos no 
Anexo da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; 
§ 3.º As Assessorias Policiais Militares dos Poderes e 
Instituições terão seu funcionamento regulado em ato próprio 
das respectivas Chefias, respeitados os parâmetros legais 
dos Regulamentos Policiais Militares e os limites de efetivo 
estabelecidos, vedada a atribuição de tarefas de cunho 
privado. 
§ 4.º Os integrantes das Assessorias Policiais Militares 
serão requisitados pelo Chefe do Poder ou Instituição ao 
Governador do Estado, cabendo à Chefia da Casa Militar, a 
fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo 
 
 
 
 
 
 
anterior, sem embargo da comunicação ao Comando-Geral 
da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. 
§ 5.º O Controlador Interno da Secretaria de Estado da 
Casa Militar é o Secretário Executivo de Controle Interno, e 
os demais membros do Controle serão indicados por Portaria 
do Chefe da Casa Militar. 
§ 6.º Os servidores designados para exercerem 
funções na Unidade de Controle Interno disporão de 
comprovada capacidade técnica e profissional, para o 
exercício 
das 
funções, 
possuindo 
nível 
superior, 
preferencialmente, nas áreas de contabilidade, ciências 
econômicas, 
jurídicas, 
administração, 
engenharia, 
processamento de dados, ou similar, em respeito ao princípio 
da moralidade. 
Art. 45. Cabe ao Secretário de Estado Chefe da Casa 
Militar do Amazonas resolver os casos omissos e esclarecer 
as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento Interno, 
expedindo, para tal fim, os atos necessários. 
Art. 46. A vigência deste Regimento Interno é 
vinculada à do Decreto que o aprovar. 
ANEXO II  
CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
PARTE I – CARGOS COMISSIONADOS 
 
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR 
CARGOS DE CONFIANÇA 
QTD. 
CARGO 
SIMB. 
01 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA MILITAR 
- 
01 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
01 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
CONTROLE INTERNO 
01 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
ADJUNTO DE OPERAÇÕES 
01 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QTD. 
CARGO 
SIMB 
02 
ASSESSOR TÉCNICO 
- 
01 
CONSULTOR TÉCNICO III 
01 
CHEFE DE GABINETE 
AD-1 
07 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
08 
AJUDANTE DE ORDENS 
22 
ASSESSOR I 
10 
GERENTE 
AD-2 
42 
ASSESSOR II 
AD-2 
14 
ASSESSOR III 
AD-3 
02 
ASSESSOR IV 
AD-4 
 
 
 
 
 
 
 
PARTE II – FUNÇÕES GRATIFICADAS 
 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
QTD. 
FUNÇÃO 
SIMBOLOGIA 
VALOR 
06 
BATEDORES 
FG-1 
R$ 
2.400,00 
<#E.G.B#27992#15#28978/>
<#E.G.B#27965#15#28951>
DECRETO Nº 43.033, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.135.169,56 (DOZE 
MILHÕES, CENTO E TRINTA E CINCO MIL, CENTO E SESSENTA 
E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27965#15#28951/>
Protocolo 27992
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.033, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
2123 Operacionalização do Sistema Prisional
0011A 100 3390
2.135.169,56
14 421 3260 2123
0011A 100 3390
10.000.000,00
TOTAL
12.135.169,56
12.135.169,56
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190 10.000.000,00
10 122 0001 2003
TOTAL
10.000.000,00
10.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2005 Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3390
2.135.169,56
06 122 0001 2005
TOTAL
2.135.169,56
2.135.169,56
                TOTAL POR SECRETARIA
12.135.169,56
TOTAL DAS ANULAÇÕES
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar