DOEAM 17/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 17 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.038, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde
0011A 160 3390
50.000,00
10 302 3305 2692
TOTAL
50.000,00
50.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
TOTAL
50.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
50.000,00
1
<#E.G.B#27973#20#28959/>
<#E.G.B#27943#20#28927>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS
E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Recurso Inominado n.º 0645586-93.2018.8.04.0001, que reformou
parcialmente a sentença a quo e julgou procedentes os pedidos exordiais,
a fim de determinar a promoção do Recorrente, JOÃO BATISTA MARTINS
BERNARDO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de
2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02025/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008706/2020-02,
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso
- QEA, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM
JOÃO BATISTA MARTINS BERNARDO (10146), Matrícula 125.478-2A, à
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso
- QEA, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM
JOÃO BATISTA MARTINS BERNARDO (10146), Matrícula 125.478-2A, à
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
Protocolo 27973
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27973#20#28959/>
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27943#20#28927/>
Protocolo 27943
<#E.G.B#27945#20#28929>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007020-88.2020.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante,
JOSÉ CARLOS FREIRE VALENTIM, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar
de 01 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02002/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008700/2020-35,
resolve
PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 01
de junho de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 10 da Lei n.º 4.044, de 09
de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ CARLOS FREIRE VALENTIM
(11951), Matrícula 133.337-2A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#27945#20#28929/>
Protocolo 27945
<#E.G.B#27946#20#28930>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5811/2020-
DGRH/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.014444/2020-00, resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de novembro de 2020, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA
SIMAS DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente Ad-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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