DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Número 34.381 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#29087#1#30088> LEI N.º 5.330, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais (DII), a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. Art. 2.º A Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Infla- matórias Intestinais (DII) compreenderá, dentre outras ações educativas, a realização de seminários, ciclos, palestras e eventos alusivos ao tema, visando ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento adequado. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#29087#1#30088/> Protocolo 29087 <#E.G.B#29088#1#30089> LEI N.º 5.331, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 ESTABELECE preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e comerciais que menciona no Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica estabelecida a preferência no embarque e desembarque dos elevadores dos prédios públicos, dos edifícios comerciais, dos centros empresariais, dos shopping centers e de qualquer outro espaço comercial aberto ao público, aos portadores de deficiência física, às gestantes, aos idosos e às pessoas acompanhadas de crianças de colo no Estado do Amazonas. Parágrafo único. Deverá ser obrigatoriamente afixado, em local visível junto à porta dos elevadores, o seguinte aviso: “Aviso aos Passageiros: Embarque preferencial: I - idosos; II - gestantes; III - carrinhos de bebê e crianças de colo; IV - de portadores de necessidades especiais”. Art. 2.º Os estabelecimentos terão o prazo de 6 (seis) meses a partir da regulamentação desta Lei para adaptar as suas instalações. Parágrafo único. Fica a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania autorizada a adotar as medidas necessárias à imple- mentação da presente Lei. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#29088#1#30089/> Protocolo 29088 <#E.G.B#29089#1#30090> LEI N.º 5.332, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia do Estado do Amazonas às mulheres vítimas de violência. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo serviço especializado, nos quais as circunstâncias do caso recomendem, deverá ser realizado, preferencialmente, por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#29089#1#30090/> Protocolo 29089 <#E.G.B#29091#1#30092> DECRETO Nº 43.099, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. REVOGA o Decreto nº 42.297 de 19 de maio de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto 42.297, de 19 de Maio de 2020, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal vigente, da Administração Direta, conforme especificação do seu Anexo I,no valor de R$27.930.000,00 (VINTE E SETE MILHÕES E NOVECENTOS E TRINTA MIL REAIS). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar