Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#29095#6#30096/> <#E.G.B#29096#6#30097> DECRETO Nº 43.103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$172.268.263,22 (CENTO E SETENTA E DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29096#6#30097/> Protocolo 29095 ANEXO DO DECRETO Nº 43.102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 485 3390 3.870,00 14 122 0001 2001 TOTAL 3.870,00 3.870,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 E.G.B#29097#6#30098> DECRETO Nº 43.104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$86.943.149,43 (OITENTA E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29097#6#30098/> Protocolo 29096 ANEXO DO DECRETO Nº 43.103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0013 Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS 0001E 100 3340 172.268.263,22 28 845 3179 0013 TOTAL 172.268.263,22 172.268.263,22 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 29097 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001E 100 3390 11.250.277,81 28 846 3170 0011 3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0013 Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS 0001E 100 3340 69.899.040,52 28 845 3179 0013 0015 Participação dos Municípios na Arrecadação do IPVA 0001E 100 3340 5.793.831,10 28 845 3179 0015 TOTAL 86.943.149,43 86.943.149,43 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 0004 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 0001E 100 4690 82.838.635,64 28 843 0004 0004 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 0012 Devolução de Tributos e Cauções 0001E 100 3390 4.004.513,79 28 846 3170 0012 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 1482 Concessão de Subsídios ao Transporte Coletivo 0011P 100 3340 100.000,00 28 845 3229 1482 TOTAL 4.104.513,79 82.838.635,64 86.943.149,43 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#29097#6#30098/> <#E.G.B#29098#6#30099> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a modificação de nomenclatura do cargo de confiança de Coordenador de Recursos Humanos para Secretário Executivo Adjunto de Recursos Humanos e Finanças, promovida pelo artigo 2.º, parágrafo único, III, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; CONSIDERANDO a alteração da nomenclatura do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto de Recursos Humanos e Finanças para E OITOCENTOS E SETENTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29095#6#30096/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar