DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1873/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00011157.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de maio de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
ANDERSON DIEGO ARAÚJO LIMA, Matrícula n.º 222.808-4A, do cargo de
Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29111#9#30112/>
Protocolo 29111
<#E.G.B#29112#9#30113>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1878/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que
mais consta do Processo n.º 011.13820.2014, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de agosto de 2012, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
SILVIA REGINA CAVALCANTE ALVES, Matrícula n.º 179.308-0B, do cargo
de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29112#9#30113/>
Protocolo 29112
<#E.G.B#29114#9#30115>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1859/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que
mais consta do Processo n.º 01.03.018202.00002812.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de agosto de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
ADRIANA ALDEIDA SOARES DA SILVA, Matrícula n.º 256.706-7A, do
cargo de Assistente Técnico, A-TEC-III, do Quadro de Pessoal da Agência
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29114#9#30115/>
Protocolo 29114
<#E.G.B#29116#9#30117>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento contido no Ofício n.o 563/2020/
GDP/IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação conclusiva da Consultoria
Técnico-Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão,
exarada no Parecer n.o 0707/2020- CTA/SEAD, e o que mais consta do
Processo n.o 01.03.018201.00003628.2018, resolve
I - RELOTAR, nos termos do artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14
de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o
152, de 09 de março de 2015, combinado com o Decreto n.o 33.991, de
19 de setembro de 2013, a servidora FABRÍZIA MARGARIDA BARROS,
detentora do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 1, Matrícula
n.o 141.611-1H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil, para o cargo de igual
denominação, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, conforme disposto em ato
específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29116#9#30117/>
Protocolo 29116
<#E.G.B#29134#9#30135>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial,
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020,
resolve
PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2017, na condição de
sub judice, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de
2014, a Subtenente PM MILENE SOUZA DE LIMA (12633), Matrícula n.º
139.296-4A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Adminis-
tração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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