Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1873/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00011157.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANDERSON DIEGO ARAÚJO LIMA, Matrícula n.º 222.808-4A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29111#9#30112/> Protocolo 29111 <#E.G.B#29112#9#30113> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1878/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 011.13820.2014, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de agosto de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora SILVIA REGINA CAVALCANTE ALVES, Matrícula n.º 179.308-0B, do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29112#9#30113/> Protocolo 29112 <#E.G.B#29114#9#30115> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1859/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018202.00002812.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ADRIANA ALDEIDA SOARES DA SILVA, Matrícula n.º 256.706-7A, do cargo de Assistente Técnico, A-TEC-III, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29114#9#30115/> Protocolo 29114 <#E.G.B#29116#9#30117> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o encaminhamento contido no Ofício n.o 563/2020/ GDP/IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 0707/2020- CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.00003628.2018, resolve I - RELOTAR, nos termos do artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, a servidora FABRÍZIA MARGARIDA BARROS, detentora do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 141.611-1H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil, para o cargo de igual denominação, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29116#9#30117/> Protocolo 29116 <#E.G.B#29134#9#30135> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen- tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, resolve PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2017, na condição de sub judice, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM MILENE SOUZA DE LIMA (12633), Matrícula n.º 139.296-4A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Adminis- tração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar