DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29134#10#30135/>
Protocolo 29134
<#E.G.B#29136#10#30137>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM, abaixo 
relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Admi-
nistração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO
1. 
ANGELA MARIA LIMA 
CARVALHO (12619)
139.282-4A
sub judice
2. 
LAZARO MORAES PESSOA 
(12291)
137.368-4A
sub judice
3. 
JOSE FRANCISCO DE 
MACEDO JUNIOR (12254)
137.227-0A
sub judice
4. 
MARCOS VINICIUS DA SILVA 
CARVALHO (13246)
142.934-5A
sub judice
5. 
SERGIO WASHINGTON 
VIEIRA DOS SANTOS 
(13357)
143.109-9A
sub judice
6. 
PEDRO GOMES DE MELO 
(11855)
133.210-4A
sub judice
7. 
JOSE LUIZ DOS SANTOS 
MACIEL (12980)
141.863-7A
sub judice
8. 
GERALDO VERAS DEL 
CASTILHO NETO (12344)
137.834-1B
sub judice
9. 
CLODOALDO LOBO DIAS 
DE SOUZA (12179)
137.273-4A
sub judice
10. 
ERNESTO SANTOS DA 
SILVA (12403)
138.322-1A
sub judice
11. 
JOSE DOUGLAS RAMOS DE 
SOUZA (12883)
141.771-1A
sub judice
12. 
NAPOLEAO PEDROZA 
DACIO (12564)
138.471-6A
sub judice
13. 
JACK JOFSOM BRAGA DE 
CASTRO (11510)
131.401-7A
sub judice
14. 
PAULO SILVA DE HOLANDA 
(12270)
112.504-4C
sub judice
15. 
MARCOS ANTONIO 
FERREIRA DA SILVA (12973)
141.913-7A
sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29136#10#30137/>
Protocolo 29136
<#E.G.B#29137#10#30138>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3203/2020-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de março de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, deve ser alterado, tendo 
em vista que a servidora SARAH RIBEIRO LEMOS, apesar de autorizada, 
não ingressou no curso de mestrado, pelas razões assinaladas nos autos;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de autorizar o afastamento 
para o período de 1.º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, ante 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.028101.00038038.2019, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 69 e 101, IX, 
da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o afastamento da servidora 
SARAH RIBEIRO LEMOS, Matrícula n.o 214.916-8B, ocupante do cargo de 
Professor PF40-LPL-IV, Referência A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em 
Ciências e Engenharia de Materiais, na Universidade Federal do Amazonas, 
no período de 1.º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, com 
direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao 
cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29137#10#30138/>
Protocolo 29137
<#E.G.B#29139#10#30140>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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