DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29134#10#30135/>
Protocolo 29134
<#E.G.B#29136#10#30137>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial,
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020,
resolve
PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM, abaixo
relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Admi-
nistração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO
1.
ANGELA MARIA LIMA
CARVALHO (12619)
139.282-4A
sub judice
2.
LAZARO MORAES PESSOA
(12291)
137.368-4A
sub judice
3.
JOSE FRANCISCO DE
MACEDO JUNIOR (12254)
137.227-0A
sub judice
4.
MARCOS VINICIUS DA SILVA
CARVALHO (13246)
142.934-5A
sub judice
5.
SERGIO WASHINGTON
VIEIRA DOS SANTOS
(13357)
143.109-9A
sub judice
6.
PEDRO GOMES DE MELO
(11855)
133.210-4A
sub judice
7.
JOSE LUIZ DOS SANTOS
MACIEL (12980)
141.863-7A
sub judice
8.
GERALDO VERAS DEL
CASTILHO NETO (12344)
137.834-1B
sub judice
9.
CLODOALDO LOBO DIAS
DE SOUZA (12179)
137.273-4A
sub judice
10.
ERNESTO SANTOS DA
SILVA (12403)
138.322-1A
sub judice
11.
JOSE DOUGLAS RAMOS DE
SOUZA (12883)
141.771-1A
sub judice
12.
NAPOLEAO PEDROZA
DACIO (12564)
138.471-6A
sub judice
13.
JACK JOFSOM BRAGA DE
CASTRO (11510)
131.401-7A
sub judice
14.
PAULO SILVA DE HOLANDA
(12270)
112.504-4C
sub judice
15.
MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA SILVA (12973)
141.913-7A
sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29136#10#30137/>
Protocolo 29136
<#E.G.B#29137#10#30138>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3203/2020-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de março de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, deve ser alterado, tendo
em vista que a servidora SARAH RIBEIRO LEMOS, apesar de autorizada,
não ingressou no curso de mestrado, pelas razões assinaladas nos autos;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de autorizar o afastamento
para o período de 1.º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, ante
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.028101.00038038.2019, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 69 e 101, IX,
da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o afastamento da servidora
SARAH RIBEIRO LEMOS, Matrícula n.o 214.916-8B, ocupante do cargo de
Professor PF40-LPL-IV, Referência A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em
Ciências e Engenharia de Materiais, na Universidade Federal do Amazonas,
no período de 1.º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, com
direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao
cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29137#10#30138/>
Protocolo 29137
<#E.G.B#29139#10#30140>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial,
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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