DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Policial 
Militar representado pela Impetrante, FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS, 
pela promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 
01 de setembro de 2018, data em que completou 29 (vinte e nove) anos de 
efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o Subtenente PM FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS 
(10412), Matrícula n.º 126.134-7A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de 
Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, na condição de sub 
judice, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 
Subtenente PM FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS (10412), ao posto de 
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29139#11#30140/>
Protocolo 29139
<#E.G.B#29140#11#30142>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os 
Policiais Militares representados pela Impetrante, HEDINALDO PARENTE 
DO NASCIMENTO e ROBERVAL VIEIRA DE OLIVEIRA, pela promoção 
especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 08 de maio de 
2018 e 01 de junho de 2018, respectivamente, datas em que completaram 
29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte 
em que promoveu os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
HEDINALDO PARENTE DO NASCIMENTO (9752)
126.439-7A
2.
ROBERVAL VIEIRA DE OLIVEIRA (10034)
126.380-3A
II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2017, nos termos 
do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM 
abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO 
1.
HEDINALDO PARENTE DO 
NASCIMENTO (9752)
126.439-7A
sub judice
2.
ROBERVAL VIEIRA DE 
OLIVEIRA (10034)
126.380-3A
sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29140#11#30142/>
Protocolo 29140
<#E.G.B#29146#11#30148>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os Policiais 
Militares representados pela Impetrante, FRANCISCO CARLOS SANTOS 
DE SOUZA e ROSEMIR DE SOUZA BORGES, pela promoção especial ao 
posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de setembro de 2018, data 
em que completaram 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte 
em que promoveu os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. 
FRANCISCO CARLOS SANTOS DE SOUZA (10393) 126.083-9A
2. 
ROSEMIR DE SOUZA BORGES (10502)
126.027-8A
II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2017, nos termos 
do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM 
abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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