DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Policial
Militar representado pela Impetrante, FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS,
pela promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de
01 de setembro de 2018, data em que completou 29 (vinte e nove) anos de
efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu o Subtenente PM FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS
(10412), Matrícula n.º 126.134-7A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de
Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, na condição de sub
judice, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o
Subtenente PM FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS (10412), ao posto de
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29139#11#30140/>
Protocolo 29139
<#E.G.B#29140#11#30142>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial,
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os
Policiais Militares representados pela Impetrante, HEDINALDO PARENTE
DO NASCIMENTO e ROBERVAL VIEIRA DE OLIVEIRA, pela promoção
especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 08 de maio de
2018 e 01 de junho de 2018, respectivamente, datas em que completaram
29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte
em que promoveu os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
HEDINALDO PARENTE DO NASCIMENTO (9752)
126.439-7A
2.
ROBERVAL VIEIRA DE OLIVEIRA (10034)
126.380-3A
II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2017, nos termos
do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM
abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de
Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO
1.
HEDINALDO PARENTE DO
NASCIMENTO (9752)
126.439-7A
sub judice
2.
ROBERVAL VIEIRA DE
OLIVEIRA (10034)
126.380-3A
sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29140#11#30142/>
Protocolo 29140
<#E.G.B#29146#11#30148>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial,
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os Policiais
Militares representados pela Impetrante, FRANCISCO CARLOS SANTOS
DE SOUZA e ROSEMIR DE SOUZA BORGES, pela promoção especial ao
posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de setembro de 2018, data
em que completaram 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte
em que promoveu os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FRANCISCO CARLOS SANTOS DE SOUZA (10393) 126.083-9A
2.
ROSEMIR DE SOUZA BORGES (10502)
126.027-8A
II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2017, nos termos
do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM
abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de
Administração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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