Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29134#10#30135/> Protocolo 29134 <#E.G.B#29136#10#30137> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen- tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, resolve PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM, abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Admi- nistração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO 1. ANGELA MARIA LIMA CARVALHO (12619) 139.282-4A sub judice 2. LAZARO MORAES PESSOA (12291) 137.368-4A sub judice 3. JOSE FRANCISCO DE MACEDO JUNIOR (12254) 137.227-0A sub judice 4. MARCOS VINICIUS DA SILVA CARVALHO (13246) 142.934-5A sub judice 5. SERGIO WASHINGTON VIEIRA DOS SANTOS (13357) 143.109-9A sub judice 6. PEDRO GOMES DE MELO (11855) 133.210-4A sub judice 7. JOSE LUIZ DOS SANTOS MACIEL (12980) 141.863-7A sub judice 8. GERALDO VERAS DEL CASTILHO NETO (12344) 137.834-1B sub judice 9. CLODOALDO LOBO DIAS DE SOUZA (12179) 137.273-4A sub judice 10. ERNESTO SANTOS DA SILVA (12403) 138.322-1A sub judice 11. JOSE DOUGLAS RAMOS DE SOUZA (12883) 141.771-1A sub judice 12. NAPOLEAO PEDROZA DACIO (12564) 138.471-6A sub judice 13. JACK JOFSOM BRAGA DE CASTRO (11510) 131.401-7A sub judice 14. PAULO SILVA DE HOLANDA (12270) 112.504-4C sub judice 15. MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA (12973) 141.913-7A sub judice GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29136#10#30137/> Protocolo 29136 <#E.G.B#29137#10#30138> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3203/2020-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, deve ser alterado, tendo em vista que a servidora SARAH RIBEIRO LEMOS, apesar de autorizada, não ingressou no curso de mestrado, pelas razões assinaladas nos autos; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de autorizar o afastamento para o período de 1.º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, ante a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.00038038.2019, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 69 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o afastamento da servidora SARAH RIBEIRO LEMOS, Matrícula n.o 214.916-8B, ocupante do cargo de Professor PF40-LPL-IV, Referência A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em Ciências e Engenharia de Materiais, na Universidade Federal do Amazonas, no período de 1.º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#29137#10#30138/> Protocolo 29137 <#E.G.B#29139#10#30140> DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen- tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar