DOEAM 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ORD.
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO
1. 
FRANCISCO CARLOS 
SANTOS DE SOUZA (10393)
126.083-9A
sub judice
2. 
ROSEMIR DE SOUZA 
BORGES (10502)
126.027-8A
sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29146#12#30148/>
Protocolo 29146
<#E.G.B#29149#12#30150>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os 
Policiais Militares representados pela Impetrante, abaixo identificados, pela 
promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de 
junho de 2018, 01 de julho de 2018 e 01 de agosto de 2018, datas em que 
completaram 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte 
em que promoveu os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. 
MARCOS VINICIUS SANTOS DA SILVA (10004)
125.663-7A
2. 
MANUEL DE SOUZA LIMEIRA (10215)
125.636-0A
3. 
PAULO RENATO VILLALBA (10018)
125.806-0A
4. 
SEBASTIAO CARDOSO PEREIRA (10093)
125.455-3A
5. 
WALDIR MARQUES DE OLIVEIRA (10050)
125.551-7A
6. 
VIVALDO VIEIRA DOS SANTOS (9967)
125.698-0A
7. 
ELMIR CARVALHO MARTINS (10089)
125.516-9A
8. 
MOACIR AMARO PIMENTEL (10584)
125.901-6A
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM abaixo 
relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Admi-
nistração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA SITUAÇÃO
1. MARCOS VINICIUS SANTOS DA SILVA 
(10004)
125.663-7A sub judice
2. MANUEL DE SOUZA LIMEIRA (10215)
125.636-0A sub judice
3. PAULO RENATO VILLALBA (10018)
125.806-0A sub judice
4. SEBASTIAO CARDOSO PEREIRA (10093)
125.455-3A sub judice
5. WALDIR MARQUES DE OLIVEIRA (10050) 125.551-7A sub judice
6. VIVALDO VIEIRA DOS SANTOS (9967)
125.698-0A sub judice
7. ELMIR CARVALHO MARTINS (10089)
125.516-9A sub judice
8. MOACIR AMARO PIMENTEL (10584)
125.901-6A sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#29149#12#30150/>
Protocolo 29149
<#E.G.B#29152#12#30153>
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção dos represen-
tados pela Impetrante, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, a contar das datas dispostas na inicial, 
de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com 
especial atenção à modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7, e 8;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01598/2020, pela possibilidade de concretizar 
as promoções decorrentes da concessão da segurança, nos exatos termos 
em que foi lavrado o acórdão, registrando-se nos respectivos atos que os 
militares ali mencionados encontram-se na condição de sub judice;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, que 
promoveu o Policial Militar representado pela Impetrante, DELMACY 
OLIVEIRA DA SILVA, pela promoção especial ao posto imediato de 2.º 
Tenente PM, a contar de 01 de maio de 2019, data em que completou 29 
(vinte e nove) anos de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00003340.2020, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e 
ano, na parte em que promoveu o Subtenente PM DELMACY OLIVEIRA 
DA SILVA (11217), Matrícula n.º 129.280-3A, ao posto de 2.º Tenente PM, 
do Quadro de Oficiais (QOA) de Administração da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, na condição de sub 
judice, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, 
o Subtenente PM DELMACY OLIVEIRA DA SILVA (11217), Matrícula n.º 
129.280-3A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOA) de 
Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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